Decreto nº 53.669, de 10 de novembro de 2008
"Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2008, nas situações que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2008.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2008
Fonte: recebido por e-mail
Coletânea e arquivamento de notícias divulgadas na imprensa sobre educação,escolas,professores,concursos, cursos,magistério e educação de forma geral.
12/11/2008
3 comentários:
- Não temos qualquer vínculo com nenhuma instituição pública ou privada. Este é um espaço pessoal e informal para troca de informações entre pessoas interessadas no setor de Educação.
Os comentários são moderados e serão publicados em pouco tempo.
- Os comentários são liberados aos leitores que por aqui passam, não refletindo, necessariamente, a opinião do responsável pela manutenção do Blog.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Hora extra para professores
Professores que querem fazer hora extra podem se informar aqui. Na rede pública de ensino, para cada estado e cada município há uma nomenc...
feriado municipal aplica-se ao estado?
ResponderExcluirFeriado municipal aplica-se ao Estado?
ResponderExcluirFavor, a resposta é URGENTE!!!
OBG.
que pergunta biesta.
ResponderExcluir