A Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME) divulgou no Diário Oficial a homologação do resultado referente ao Concurso Público realizado nos meses de fevereiro e março de 2008.
Atualização 09 de outubro de 2010 - Novo concurso (2010) para o Magistério da Prefeitura de Niterói: Niterói aceita inscrições para o novo Concurso de professores até o dia 29 de outubro de 2010.
De acordo com o edital 01/2008, a quantidade de classificados para os cargos de Professor I, Professor II (16 e 22h) e Pegadogo foram:
Professor I (24h) - 455 classificados
Professor II (Língua Portuguesa – 16h) - 261 classificados
Professor II (Língua Portuguesa – 22h) – 250 classificados
Professor II (Arte – 16h) - 14 classificados
Professor II (Arte – 22h) - 5 classificados
Professor II (Educação Física – 22h) - 6 classificados
Professor II (Inglês – 16h) - 27 classificados
Professor II (Inglês – 22h) - 39 classificados
Professor II (Espanhol – 16h) - 16 classificados
Professor II (Espanhol – 22h) - 18 classificados
Professor II (Ciências Físicas e Biológicas – 16h) - 16 classificados
Professor II (Ciências Físicas e Biológicas – 22h) - 22 classificados
Professor II (Geografia – 16h) - 8 classificados
Professor II (Geografia – 22h) - 11 classificados
Professor II (História – 16h) - 29 classificados
Professor II (História – 22h) - 38 classificados
Professor II (Matemática – 16h) - 17 classificados
Professor II (Matemática – 22h)– 12 classificados
Professor II (Pedagogo – 20h)– 244 classificados
Informações sobre a classificação nominal dos candidatos podem ser obtidas no Departamento de Gestão de Pessoas da FME através do telefone 2719-6375.
Fonte: Fundação Municipal de Educação
Coletânea e arquivamento de notícias divulgadas na imprensa sobre educação,escolas,professores,concursos, cursos,magistério e educação de forma geral.
26/11/2008
9 comentários:
- Não temos qualquer vínculo com nenhuma instituição pública ou privada. Este é um espaço pessoal e informal para troca de informações entre pessoas interessadas no setor de Educação.
Os comentários são moderados e serão publicados em pouco tempo.
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Hora extra para professores
Professores que querem fazer hora extra podem se informar aqui. Na rede pública de ensino, para cada estado e cada município há uma nomenc...
Direito certo à nomeação dentro do número de vagas pode virar lei
ResponderExcluirSenado está para votar projeto que determina cronograma de nomeação.
Projeto adota entendimento do STJ que assegura posse de aprovados.
Está previso para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei nº 122/08, que altera a Lei nº 8.112/90, que determina o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos.
O projeto tem o objetivo de regulamentar também a nomeação dos aprovados, adotando o mesmo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse.
Após ser aprovado, o projeto de lei, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação na Câmara dos Deputados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tomou várias decisões assegurando a nomeação dentro do número de vagas.
Um Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas.
Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.
Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga
Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.
O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.
Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a decisão por unanimidade da 5ª Turma do STJ que favoreceu sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas servirá de referência para os tribunais do país e até mesmo agilizará as próximas decisões
Oi Raquel,
ResponderExcluirFeliz 2010 para vc e para todos que participam do seu blog e parece que o pessoal do concurso de niteroi -P1- já está começando bem, fiquei sabendo que saiu mais uma convocação e queria saber se é verdade e onde está essa convocação. Se vc tem alguma informação poderia postar?
Abraços
Denise
Raquel,
ResponderExcluirSou professor 2 de língua portuguesa e minha classificação foi 229 en Niterói. Será que serei chamado? Soube que o município vai fazer uma grande convocação agora no começo do ano. Você sabe sobre a veracidade dessa informação?
Grande ano novo pra você e para nossos amigos blogueiros.
olá raquel, gostaria de saber se você ou alguém sabe a quantas anda a convocação para P1! já que as informações andam meio truncadas.
ResponderExcluiragradeço desde já pela atenção!
Pessoal tudo que sei é o que sai publicado nos jornais e no D.O. A última convocação para Nitéroi está nesse endereço , (copie e cole no navegador): http://educacaoniteroi.com.br/concurso2008/convocacao_14.pdf
ResponderExcluirEsses profesores I convocados - foi até o 174º -se apresentaram em o 22 de janeiro de 2010.
Para vcs verem TODAS as convocações, entrem em: http://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/
Na lateral esquerda, lá embaixo na página, tem as convocações anteriores também.
Boa sorte, pessoal.
Querida Raquel,
ResponderExcluirAbsurdo! Pasme! A prefeitura de Niterói irá admitir os professores aprovados no concurso de 2008 por intermédio de CONTRATO TEMPORÁRIO, ou seja, os aprovados no concurso terão que ABRIR MAO DA ESTABILIDADE para tomarem posse. Essa notícia saiu no Jornal A Tribuna de sábado, 06 de fevereiro de 2010 (atos do prefeito).
Não tem jeito. Teremos que botar o Ministério Público em cima dessa gente. Isso é um ato ilegal. Essa atitude irresponsável do Prefeito Jorge Roberto tem forte influência do Sr. Claudio Mendonça, que manda na Secretaria de educação de Niterói. Ele foi o mesmo que, à frente da Secretaria de Educação na época do Garotinho, promoveu a contratação temporária de professores apadrinhados por políticos do RJ, deixando milhares de concursados esperando chamada. Serão chamamados 170 professores de 20 horas. Se as vagas existem, por que então nao efetivam os aprovados?
Justiça neles! É causa ganha!
Raquel, eu fui uma das que estavam na lista, pois só agora que sem querer eu descobri esse blog. Eu fiquei em 202 na colocação. Será que você sabe até quando eu posso recorrer?
ResponderExcluirComo é que é??
ResponderExcluirConcurso de contratação efetiva transforma-se em temporária? Pode isso?
Oi gente
ResponderExcluirestou fazendo contrato na fundação de niteroi e passei no concurso . Só q eles so chamaram 93 dos 150 q deveriam chamar, e eu nao entrei nessa. Alguem teria alguma informação sobr se haverá um a nova chamada???