04/01/2009

CEFET - Pos-graduação Lato Sensu: Relações Étnico-Raciais e Educação.

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA – CEFET/RJ - EDITAL N° 2008/02

PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:

Relações Étnico-Raciais e Educação: Uma Proposta de (Re)Construção do Imaginário Social
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu: Relações Étnico-Raciais e Educação: Uma Proposta de (Re)Construção do Imaginário Social, a ser oferecido no CEFET/RJ – Avenida Maracanã, 229 – MARACANÃ – RIO DE JANEIRO

1 DAS NORMAS GERAIS
1.1 O processo de seleção estará aberto para docentes, psicólogos, orientadores, administradores e demais profissionais habilitados para atuarem na Educação Básica, portadores de diploma de curso superior completo, reconhecido por órgão competente.

2 DAS VAGAS OFERECIDAS
2.1 Serão oferecidas 30(trinta) vagas.
2.2 O preenchimento das vagas do curso obedecerá rigorosamente à classificação final, até se completar o número total das vagas oferecidas.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas na secretaria da COLAT/DIPPG/CEFET/RJ, no período de 02/02/2009 a 13/02/2009, de segunda-feira a sexta-feira, entre 8h e 16h. Avenida Maracanã, 229 – Bloco E-506 – Telefones (021) 2569-3134 (COLAT) ou 2569-4495 – Ramal 6 (DIPPG).
3.2 No ato da inscrição, o candidato (ou seu representante legal) deverá apresentar:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser obtida no endereço eletrônico http://www.cefet-rj.br;
• Original e cópia da carteira de identidade;
• Original e cópia do CPF;
• Original e cópia do título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição;
• Uma foto de tamanho 3x4, recente, em bom estado, não digitalizada;
• Original e cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou, em caráter provisório, da declaração de conclusão do curso, se o diploma ainda estiver em processo de expedição (no caso de apresentação de declaração, a cópia deverá ser, obrigatoriamente, autenticada em cartório);
• Original e cópia do histórico escolar do curso de graduação;
• Curriculum vitae, com cópias de documentos comprobatórios da formação e/ou experiência anexadas , elaborado de acordo com o modelo a ser obtido no endereço eletrônico http://www.cefet-rj.br;

4 DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas distintas:
A. Análise da validade dos documentos – de caráter eliminatório – e análise do curriculum vitae comprovado – de caráter classificatório;
B. Produção de texto argumentativo sobre temática ligada à Lei 10.639/03 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm) e às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (http://diversidade.mec.gov.br/sdm/arquivos/diretrizes.pdf ).
O candidato será informado, no momento da inscrição, sobre dia, hora e local da produção do texto a que o item anterior se refere.
O candidato só terá acesso ao tema a ser desenvolvido no momento da produção do texto.
4.2 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca Examinadora especialmente designada para tal fim e constituída de servidores pertencentes ao quadro permanente de docentes do CEFET/RJ e/ou profissionais que atuarão no curso proposto.
4.3 A análise do curriculum vitae e do texto argumentativo será realizada, respectivamente, com base nos documentos apresentados, comprovados, e na capacidade de produção de texto expressa pelo candidato, tendo como critérios de avaliação os seguintes itens:
Curriculum vitae – Pontuação Máxima – 30 pontos
Experiência profissional em Educação Básica (0,5 ponto por ano – Pontuação máxima – 6 anos) 30 pontos
Texto Argumentativo – Pontuação Máxima – 70 pontos
Na produção do texto argumentativo, serão avaliados os seguintes pontos:
Clareza (coesão e coerência)
Capacidade de síntese e correção gramatical
Adequação ao tema proposto
TOTAL GERAL 100 pontos
4.4 Em caso de ocorrer igualdade de pontuação entre candidatos, o desempate se dará atribuindo-se melhor colocação ao candidato que seja professor da Educação Básica na rede pública e não detentor de título de pós-graduação.
4.5 Se persistir o empate, serão considerados como critérios de desempate
a) o maior tempo de atuação do Ensino Básico,
b) o candidato de mais idade.
4.6 A lista de classificados será divulgada pela internet, em http://www.cefet-rj.br, na primeira semana de março de 2009, quando serão fornecidas as orientações para a matrícula dos selecionados.
4.7 Serão considerados desistentes os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido e, para ocuparem suas vagas, serão convocados os candidatos imediatamente subseqüentes da lista de classificados.

5 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 Os candidatos não selecionados deverão retirar seus documentos no mesmo lugar onde efetuaram a inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da divulgação dos resultados.
5.2 O curso terá a seguinte composição: 420h (360 horas-aula presenciais e 60 horas-aula de orientação e produção monográfica). O início do mesmo está previsto para segunda quinzena de março de 2009 e término previsto para novembro de 2009. As aulas acontecerão às terças, quartas e quintas-feiras, a das 18h30min às 21h50min. O prazo limite para a entrega da monografia é março de 2010.
5.2 À Banca Examinadora caberá decidir sobre as questões não previstas no presente Edital.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2008

Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral do CEFET/RJ

FICHA DE INSCRIÇÃO (preencher em duas vias e entregar na secretaria da COLAT )


Fonte: Site do CEFET

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