15/01/2009

Convocação - Município Cabo Frio - Concurso 2005

Os professores aprovados no Concurso Público Magistério Municipal Cabo Frio 2005, e convocados dia 14 de janeiro, devem se apresentar dia 15 e 16 de janeiro. Os docentes deverão estar em salas de aulas com os alunos no início do ano letivo de 2009.

parabéns aos convocados!

"Cabo Frio convoca docentes do concurso de 2005
Por Secom de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio, juntamente com a Secretaria de Educação do
município, convoca professores do concurso público do primeiro semestre de 2005 para habilitação e exame de saúde, como parte do processo seletivo. Os 121 aprovados devem comparecer à Secretaria de Educação, localizada à Rua Florismundo Batista Machado, nº 9, no Centro da cidade, nos dias 15 e 16 deste mês, no horário das 9h às 12h e de 14h às 16h.
Os candidatos convocados para os cargos de Professor Docente I (Ensino Fundamental), Professor Docente I (Ensino Infantil), Inspetor de Alunos e Auxiliar de Classe devem comparecer na Secretaria de Educação no dia 15.
Já os aprovados para cargos de Professor
Docente II (Educação Artística), Professor Docente II (Ciências), Professor Docente II (Geografia), Professor Docente II (História), Professor Docente II (Inglês), Professor Docente II (Português), Professor Docente II (Matemática), Orientador Educacional e Supervisor Escolar devem comparecer no dia 16.
Todos os aprovados estão recebendo telegramas, desde a última segunda-feira, dia 12/1, com a convocação para comparecerem à Secretaria de Educação nas datas estipuladas. O não comparecimento do candidato implicará em desclassificação, como consta do edital geral. Junto com o telegrama, está sendo enviada também a lista de documentos exigidos: comprovação da qualificação exigida para ingresso no cargo a que concorre; identidade e CPF (original e cópia); estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; ter no mínimo 18 anos completos na data da posse; declaração de bens, na forma da Lei Federal nº 8.730/93 (o formulário será fornecido no local); declaração negativa de acumulação de mais de 2 (dois) cargos públicos (o formulário será fornecido no local); se solteiro, certidão de nascimento (original e cópia); Se casado, certidão de casamento (original e cópia); certidão de nascimento dos filhos (original e cópia), se for o caso. Os professores de Educação Física e Química deverão apresentar registro no órgão de classe competente, respectivamente, CREF E CRQ.
Os exames exigidos com laudo
são: Oftalmológico, Laringoscópico e Eletrocardiográfico (para os acima de 35 anos). Conforme o Edital, serão aceitos exames realizados, somente, em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao dia da apresentação para a realização da inspeção de saúde.
O salário dos professores varia de acordo com os
cargos. O salário de Professor Docente I, inicialmente, será de R$ 657,71.
Professor Docente II, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Inspetor Escolar terão salário de R$ 1.068,13. Os salários podem sofrer aumento conforme o plano de cargos e salários.
Segundo a assessora da Secretaria de Educação,
Eliane Ribeiro, a convocação dos aprovados será para as escolas da Rede Municipal de Ensino, no início das atividades educacionais, em 9 de fevereiro.
-Estamos aguardando de braços abertos os novos colegas para atuarem conosco -
concluiu. "

Fonte: Portal do Governo do Rio de Janeiro.

3 comentários:

  1. A Prefeitura de CAbo Frio não vem cumprindo o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado com o MINITÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, são frequentes as contratações de profissionais na área da educação, sem o devido concurso público, você que aguarda ser convocado para área de educação procure os seus direitos na justiça, tendo em vista a validade do concurso que foi prorrogada, porém a farra das contratações irregulares continuam, façó pós-graduação na área do DIREITO PÚBLICO, meu trabalho de conclusão de curso tem o seguinte tema: "CONCURSO PÚBLICO DEVER DO ESTADO DIREITO DO CIDADÃO". Se você está aguardando ser convocado,entre em contato através do e-mail: dr.danielbrasil@ig.com.br , tenho cópia do TERMO DE CONDUTA assinado pela Prefeitura e o Minitério Público, onde a Prefeitura se compromete a convocar os concursados e demitir todos que estão trabalhando através de contratos, contratos estes constitucionalmente ilegais, e poque não dizer imorais, visto que lesa seu direito e o direito do servidor contratado, já que tais contratos não são reconhecidos pela justiça comum e nem tampouco a especializada TRABALHISTA, visto que são nulos de pleno direito.

    Vejamos o que diz o texto constitucional:

    Incisos II, III e IV do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 05.10.88.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Sendo assim não pode haver contratação sem concurso público, esta contratação só é possivel nos casos previstos na Constituição, é certo que as contratações nas Prefeituras de Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo estão em desacordo com o texto constitucional.

    Caso haja interesse de algum candidato que esteja aguardando convocação em ingressar em juizo, deixo aqui meu e-mail: dr.danielbrasil@ig.com.br

    abraço.

    em tempo: A Prefeitura de Cabo Frio não dá reajuste salarial ao pessoal da educação desde janeiro de 2006.

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  2. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    ISSO SIGNIFICA QUE HAVENDO UM NOVO CONCURSO PÚBLICO É PRECISO QUE OS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR SEJAM CHAMADOS??

    ellenmeneguiti@yahoo.com.br
    OBRIGADA

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  3. Boa noite!
    Quero saber quando vai começar as aulas para a educação infantil das escolas publicas em Cabo Frio

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