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sábado, 19 de setembro de 2009

Magistério/SP - Instrução Conjunta CEI/Cenp/Cogsp/DRHU 18 /09/2009.

SEESP - Notícia sobre atribuição de aulas na rede estadual de ensino/SP e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado.



Os Dirigentes da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo e do Departamento de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de se assegurar aos alunos o oferecimento das aulas
na forma estabelecida em lei e de se garantir o prosseguimento dos estudos,
observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta
pedagógica da escola, expedem a presente Instrução:
[...]

9 - Podemos concluir, então, que, as aulas disponíveis na rede estadual de ensino podem ser atribuídas, respeitados a classificação e o limite de 200 aulas mensais, aos docentes:
* Efetivos - para aumento de carga horária;
* Temporários - categoria “F”, em exercício ou não;
* Temporários - categoria “L”, em exercício ou não, mas que estavam vinculados em 17/7/2009.
10 - Se após o atendimento na forma detalhada no item anterior, ainda houver aulas disponíveis, cabe à Diretoria de Ensino orientar às unidades escolares de que poderá ocorrer a atribuição de aulas a novos candidatos ou a docentes que estavam desvinculados em 17 de julho de 2009, desde que o candidato:
- seja esclarecido de que permanecerá admitido por durante todo o restante do ano letivo;
- seja orientado de que o preenchimento do seu contrato, para fins de registro e pagamento, ocorrerá somente após publicação de modelo oficial que acompanhará Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública. LER O DOCUMENTO NA ÌNTEGRA

Fonte: Blog Rotinas AQUI

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