Então por que é exigido do professor, que já está em sala de aula, novos exames quando é convocado para assumir a segunda matrícula? Para que se gaste dinheiro à toa? O comentário deixado por um(a) colega aqui nos comentários do blog pode servir de ponto de partida para que o governo passe a cumprir uma lei que está lá, escrita e assinada. Vou deixar aqui o que o(a) colega falou, e aproveito para dizer que o espaço está aberto a que todos façam o mesmo, exponham suas questões, opiniões e problemas. Pois esse espaço é feito por todos nós juntos.
O texto original deixado pelo(a) colega está aqui SEEDUC - Convocação de professor estadual RJ - concurso 2008 - 07/10/09.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Exames periciais para segunda matrícula no magisté...": (19-10-09)
Oi, Raquel e queridos amigos! Bem, fui eu a funcionária estadual que escreveu a carta de orientação acerca da lei. O que ocorre, queridos, é que existe lei mas não há forma para cobrar que o Estado a cumpra. Durante todos esses dias, peregrinei por juizados, fóruns e escritórios de advocacia. A resposta foi única: no meu caso, como ainda não assumi, talvez não seja viável entrar com um processo. Processos demandam tempo, e eu sei que posso perder a minha matrícula por não cumprir todas as etapas (nesse caso, o exame admissional) no tempo proposto. Enquanto eu estaria brigando por um direito que não é só meu, as pessoas estariam passando na minha frente sem que nada estivesse acontecendo. Então, com muito pesar, rendi-me: hoje fiz todos os exames. Cheguei a chorar de raiva, motivada pelo sentimento de incapacidade. Para quem acha que é só por causa do dinheiro, eu digo que pior do que você ter que gastar com algo é saber que o seu direito não vale de nada, nada mesmo. É ouvir advogados e defensores públicos dizendo que é mais fácil ignorar a lei e seguir em frente... Então, para que servem as leis? Bem, fica aqui o meu protesto, amados. Ah, eu desisti dessa luta, mas pretendo - no que depender de mim - manter a fé de que um dia viveremos mais justo. Estou, inclusive, disposta a lutar por esse mundo, tal como tentei dessa vez.
(13-09-09)
Raquel, li em um dos comentários enviados a você uma dúvida relacionada aos exames médicos periciais e a segunda matrícula, você se lembra? Bem, fiz uma pesquisa e constatei que a lei é a 1.614 e diz respeito ao magistério estadual. É uma lei que ainda está em vigor,cujos preceitos devem ser cobrados por todos aqueles que tiverem assumindo a sua segunda matrícula. O art. 12 disciplina que todos aqueles que tiverem acumulando uma segunda matrícula NÃO precisam fazer exames periciais, o que foi confirmada por uma advogada. Pois bem, hoje me apresentei com a referida lei embaixo do braço, consegui atenção da Metro, mas a SEE, embora reconheça que a lei não foi revogada, não a aceita. Bem, abri um processo dentro da própria Metro, mas se não houver jeito... Denunciarei ao MP!!! Gostaria que, se possível, você noticiasse o que está acontecendo na página principal, para que outros concursados possam lutar pelos seus direitos também...Sei como é difícil para quem não tem um plano de saúde arcar com todosos custos, mas há uma opção se lutarmos juntos... Desculpe a falta de identificação nesse momento, mas prefiro, pelo menos a princípio, me resguardar. Tendo resposta do processo, que deve ser célere, entro em contato novamente, desta vez dando nome aos bois. Beijos!!!
Tambem já havia lido essa lei, na minha metro nao me deram atenção e em informaram que não é mais assim. O pior é que no meu caso trabalho como p2 e quero entrar como p1 mas meu exame de cardas vocais nao esta bom e nao pude assumir, tenho ate dezembro para me apresentar novamente. Isso é uma incoerencia pois pra continuar estou otima, mas para assumir como p1 nao estou. Estou mt decepicionada pois sou a proxima aki em Angra pra Biologia será que perderei novamente?
ResponderExcluirAmiga anônima,
ResponderExcluirA lei também vale para você. Você está atuando em sala de aula ou está de licença médica? Se você serve para dar aulas como P2, por que não serviria para dar aulas como P1? Se você está licenciada, está temporariamente "inativa", e a lei fala dos ativos. Mas se você está ativa, querida, denuncie! Vamos fazer esse movimento! Divulgue esse post para os seus colegas!
Abraços e boa sorte!
Olá!
ResponderExcluirNão tinha conhecimento desta lei.
Como é que pode?
Tá na lei e não é cumprida?
Estou com o mesmo problema.
Estou quase na hora de ser chamada e talvez fique nas cordas vocais.
Quando entrei no Estado não tinha nada e agora por causa do próprio Estado posso ser impedida de conseguir outra matrícula.
Vamos nos unir e exigir que a lei se cumpra!
Estou ativa e nao licenciada, quero sim entrar na justiça. Na verdade não sinto nda na voz mas o problema esta la no exame. Se alguem for entar com proceso quero entrar talvez ate junto. Alguem poderia me sugerir um advogado trabalhista. Nao sei como identificar no site.
ResponderExcluirAline
Oi,Raquel e queridos amigos! Bem, fui eu a funcionária estadual que escreveu a carta de orientação acerca da lei. O que ocorre, queridos, é que existe lei mas não há forma para cobrar que o Estado a cumpra. Durante todos esses dias, peregrinei por juizados, fóruns e escritórios de advocacia. A resposta foi única: no meu caso, como ainda não assumi, talvez não seja viável entrar com um processo. Processos demandam tempo, e eu sei que posso perder a minha matrícula por não cumprir todas as etapas (nesse caso, o exame admissional) no tempo proposto. Enquanto eu estaria brigando por um direito que não é só meu, as pessoas estariam passando na minha frente sem que nada estivesse acontecendo. Então, com muito pesar, rendi-me: hoje fiz todos os exames. Cheguei a chorar de raiva, motivada pelo sentimento de incapacidade. Para quem acha que é só por causa do dinheiro, eu digo que pior do que você ter que gastar com algo é saber que o seu direito não vale de nada, nada mesmo. É ouvir advogados e defensores públicos dizendo que é mais fácil ignorar a lei e seguir em frente... Então, para que servem as leis? Bem, fica aqui o meu protesto, amados. Ah, eu desisti dessa luta, mas pretendo - no que depender de mim - manter a fé de que um dia viveremos mais justo. Estou, inclusive, disposta a lutar por esse mundo, tal como tentei dessa vez.
ResponderExcluirAline, quanto ao seu caso, ele é um pouco diferente do meu. Você pode, sim, entrar com um mandado de segurança, pois como o Estado pode impedir você de assumir a sua segunda matrícula se está ativa na primeira? Você pode procurar a defensoria pública ou os Núcleos de Prática Jurídica da Estácio de Sá. É um local ótimo, eles são solícitos, maravilhosos. Foi um dos poucos locais em que me ouviram e tentaram entender o meu problema. PS: Não estudei na Estácio e não tenho nenhum vínculo com a instituição, ok? Mas a honra tem que ser dada a quem a merece... Beijos e boa sorte!
ResponderExcluirOlá:
ResponderExcluirRealmente é frustante quando nos deparamos com essas situações. Ficamos impotentes diante dos mandos e desmando de políticos que se dão ao direito de não seguirem as leis que são fomuladas por eles mesmos. Se o poder instituido faz isso, como podemos reclamar da lógica do povo , que também opta por não resispeitar as leis? As vezes bate um desânimo muito grande com tudo isso...
De qualquer forma, boa sorte!
Abs
Raquel
Obrigada pela compreensão vou procurar ajuda.
ResponderExcluirAbs
Olá de novo.
ResponderExcluirFiquei confusa!
A funcionária que levou o caso a justiça não tinha outra matrícula?
Por que o caso dela é diferente da Aline?
Eu também estou preocupada pois fiz exame e foi constatado um calo nas pregas vocais.
Também não sinto nada na voz, mas assim como a Aline está lá no exame.
Vou ser impedida de entrar quando for convocada?
Não tenho respaldo na lei?
Isso é um absurdo!!!
Alguém me oriente por favor??
Elisa vc vai ser impedida sim se no seu exame laudo estiver escrito calo ou nodulo.
ResponderExcluirPra mim deram um prazo para tratamento, e eu nem th calo somente uma discreta fenda.
Fui convocada no dia 19/07/10, e já realizei o exame oftamológico. Tenho 100% de visão no olho esquerdo, mas 30% de visão no olho direito. Alguém sabe se posso ser reprovada na perícia médica? O oftalmologista disse que isso não impede de exercer a função de professor, mas ele não escreveu isso no laudo, só colocou os resultados dos exames. Por favor se alguém sabe de algo me responda.
ResponderExcluir