14/10/2009

SME Prefeitura - Convocação de professor I magistério municipal do RJ - 28/09/09


Lista de professores PI convocados dia 28 de setembro de 2009 pela Secretaria Municipal de Educação do RJ.



DECRETO “P” Nº 927 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 07/203.784/2007,
RESOLVE: Prover, de acordo com o inciso I do artigo 9º, combinado com o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de Professor I - (Geografia), do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 3.357, de 2002, os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público, conforme resultado final constante do Edital Conjunto SME/SMA nº 07/2007, publicado no D.O.RIO de 16/02/2007 e no Edital Conjunto SMA/SME nº 19/2009, publicado no D.O.RIO de 31/07/2009.

CLASSIFICAÇÃO - NOME

PROFESSOR I - Geografia -

CRE 2 - Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico e Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.

25º - FERNANDO SOUZA PAULO

CRE 4 - Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.

62º - DANIELLE BARBOSA DA SILVA DE OLIVEIRA

CRE 5 - Vicente de Carvalho, Vila Cosmos, Vila da Penha, Irajá, Vista Alegre, Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

48º - MARIA IGNEZ DA VITORIA NEVES

CRE 7 - Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.

62º - LUCIANA SALES ARAUJO VARGES
63º - DELFINA HONRADO CABRAL

CRE 8 - Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

58º - ANDRE LUIZ PEREIRA SANTOS
59º - PRISCILA DOS SANTOS PINHO

CRE 9 - Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.

55º - ELCIO ARIAN DO CARMO CUNHA
56º - CLAUDIO BENTO DE SOUZA

CLASSIFICAÇÃO GERAL

2º- MARLENE CORREIA JORGE
3º-FABIANA MOTA DA SILVA
DECRETO “P” Nº 930 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 07/207.042/2008,
RESOLVE: PROVER, com validade de 08 de setembro de 2009, de acordo com o inciso I, do artigo 9º, combinado com o parágrafo único do artigo 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de PROFESSOR I (Matemática), do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 2137, de 11 de maio de 1994, os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público, conforme classificação final constante do Edital SMA/SME nº 65, publicado no D. O. Rio de 27 de março de 2008, classificação geral Edital Conjunto SMA/SME nº 18, de 21 de julho de 2009.
PROFESSOR I - Matemática

CRE 2 -Glória, Flamengo, Catete, Laranjeiras, Lagoa, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Alto da Boa Vista, Usina, Tijuca, Andaraí, Morro do Andaraí, Grajaú, Morro Nova Divinéia, Praça da Bandeira, Jamelão, Comunidade Chacrinha, Morro dos Cabritos, Rio Comprido, Morro da Cruz, Maracanã e Vila Isabel.

27º-MÔNICA ALMEIDA GAMA

CRE 3 -Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Méier, Maria da Graça, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins de Vasconcelos, Riachuelo, Encantado, Del Castilho, Água Santa, Sampaio, Engenho de Dentro, Abolição, Jacarezinho, Complexo do Alemão e Ramos.

48º- TAÍS DE SÁ PEREIRA
49º- PATRÍCIA PORTO PALMEIRA
50º- AMANDA NASCIMENTO DA SILVEIRA

CLASSIFICAÇÃO GERAL

8º- JOSÉ SILMARIO MACENA
9º- IGOR CAMILO LOPES
10º- MARCOS ANTONIO MANDU DA COSTA
11º-ROSANGELA PARAVATO MAIOLINO
12º-NILBERTI ASSIS DUARTE DE ALMEIDA
13º-ORLANDO DA SILVA JUNIOR
14º-CAMILIAN LEMOS SIQUEIRA
15º-EDISON EDUARDO COSTA
16º-ROSANGELA MARIANO DOS SANTOS
DECRETO “P” Nº 931 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do processo nº 07/200.585/2009,
RESOLVE: PROVER, com validade de 08 de setembro de 2009, de acordo com o inciso I, do artigo 9º, combinado com o parágrafo único do artigo 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de PROFESSOR I (Matemática), do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 2137/94, os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público, conforme classificação final constante do Edital Conjunto SMA/SME nº 65/2008, publicado no D. O. Rio de 27 de março de 2008 e do Edital Conjunto SMA/SME nº 18/2009, publicado no D.O Rio de 21 de julho de 2009.
PROFESSOR I - Matemática.

CRE 2- Glória, Flamengo, Catete, Laranjeiras, Lagoa, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Alto da Boa Vista, Usina, Tijuca, Andaraí, Morro do Andaraí, Grajaú, Morro Nova Divinéia, Praça da Bandeira, Jamelão, Comunidade Chacrinha, Morro dos Cabritos, Rio Comprido, Morro da Cruz, Maracanã e Vila Isabel.

28º- DOUGLAS ESPINDOLA BAESSA
29º -THIAGO CARVALHO PIRES
30º- FERNANDA MARIA MACHADO DE ARAÚJO
31º-VANESSA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
32º-SEBASTIÃO TADEU PEREIRA

CRE 3- Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Méier, Maria da Graça, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins de Vasconcelos, Riachuelo, Encantado, Del Castilho, Água Santa, Sampaio, Engenho de Dentro, Abolição, Jacarezinho, Complexo do Alemão e Ramos.

51º- ANA LUISA CARVALHO FURTADO
52º- CLARICE BARRANCO NASSIF
53º- LAURO MAURINO DE PAULA MENDES SOBRINHO
54º- EDUARDO SILVA FERREIRA
55º- LOREDANA LOURENÇO SPACEK

CRE 6 - Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Costa Barros, Pavuna, Barros Filho e Deodoro.

45º- FERNANDO DA COSTA SEQUEIRA
46º- ROGÉRIO OLIVEIRA DA SILVA

CRE 10- Sepetiba, Santa Cruz, S. Fernando, Jardim dos Vieiras, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba.

75º- CÍNTIA TATIANE DE MORAES MONTEIRO
76º- FLAVIO DE FARIA QUINTÃO DE SOUZA
77º- MÔNICA CRISTINA DE MATOS FERREIRA
78º- RUBENS BRÁS DE LUCENA
79º- GABRIEL TADEU ROSA COMBALIA
80º- JORGE LUIZ PEREIRA
81º- ÂNGELO BENEDITO DOS SANTOS
82º- LUCIANA MARIA LIMA DA SILVA
83º- GASTÃO LUIZ VIDEIRA GARCIA JUNIOR
84º- LEANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS

CLASSIFICAÇÃO GERAL

17º PEDRO PAULO SENA PASSOS
18º ANDRÉA COSTA PAIXÃO
19º Convocada pela CRE de opção
20º RAFAEL DE ALMEIDA MORAES
21º EMILIA PINHEIRO ALVES AZEVEDO
22º YGOR FARIA PARANHOS
23º PATRÍCIA DETULIO MOTTA ARAGÃO
24º CARLA EMILIA MAURICIO BAPTISTA
25º CRISTIAN DE SOUZA SANTOS
26º WASHINGTON SANTOS DA SILVA
27º JÉSSICA RODRIGUES MANSO ESTEVES
28º LEONARDO OLIVEIRA BATISTA DE CARVALHO
29º RENATO IMBROISI
30º GIRLANA GOMES DA SILVA
31º SILVIO CAETANO FIGUEIREDO
32º LUIZ MARCELO ANDRÉ FONTES
33º CATARINA CARVAS LINO
34º JOÃO DOMINGOS GOMES DA SILVA JUNIOR
35º CHRISTIANE BRITO MORENO DA SILVA
36º CARLOS ARTUR CARVALHO TAVARES
37º RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE

Fonte: Diário Oficial do Município do RJ - Dia 28 de setembro - AQUI

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11 comentários:

  1. Atenção amigos professores aprovados no concurso para Professor II da Prefeitura do Rio de Janeiro: fiquei sabendo que o Prefeito irá abrir contratos e não convocará mais ninguém!
    Olhos abertos! Esse povo só quer nos prejudicar!!!

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  2. Devemos lutar para que sejamos chamados o quanto antes, já que a carência de professores na cidade do RJ é ENORME, visto que há um grande número de pedidos de aposentadoria e exoneração pelos professores . Lutemos também para que haja a prorrogação do concurso.
    Fiquem atentos! Aqui na Cidade do Rio de Janeiro a atual secretária - ex-ministra do Fernando Henrique e ex-secretária de educação do Serra - está colocando terceirizados para ocuparem nossas vagas (via Fundação Ayrton Senna e Fundação Roberto Marinho). Esse processo de inserir fundações nos órgãos públicos está sendo implantado em toda a cidade do Rio de Janeiro e tem como principal mentor o Sr. Paulo Jobim, ex-ministro de administração de Fernando Henrique e atual secretário de administração do município do RJ.
    O Paes, que é mais Fernando Henrique que Lula, trouxe a corja inteira do Fernando Henrique pra dentro da prefeitura. Essa "paulistada" está usando a nossa prefeitura como laboratório de suas ja ultrapassadas idéias neolberais, detonando com a vida dos funcionários públicos concursados da nossa cidade. O pior é que o Cabralzinho está indo pelo mesmo caminho. Sou servidor celetista do município do RJ, lotado na secretaria de administração e sei do que falo. Recorram ao Ministério Público, pois vocês podem dançar. Boa sorte

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  3. Pessoal, a dica dada pelo anônimo sobre a decisão do STJ é "tudo de bom".Enchamos os e.mails dos nossos parlamentares de Brasília com pedidos de aprovação para o projeto que assegura nossas convocações. Além disso recorramos ao Ministério Público também. Vamos cercar de todos os lados. Força na peruca! Tenham fé!

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  4. NOTÍCIA BOA!
    Direito certo à nomeação dentro do número de vagas pode virar lei
    Senado está para votar projeto que determina cronograma de nomeação.
    Projeto adota entendimento do STJ que assegura posse de aprovados.
    Está previso para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei nº 122/08, que altera a Lei nº 8.112/90, que determina o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos.
    O projeto tem o objetivo de regulamentar também a nomeação dos aprovados, adotando o mesmo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse.
    Após ser aprovado, o projeto de lei, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação na Câmara dos Deputados.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tomou várias decisões assegurando a nomeação dentro do número de vagas.
    Um Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas.
    Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.
    Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
    Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga
    Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
    O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
    Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.
    O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.
    Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).
    Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.
    A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
    De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a decisão por unanimidade da 5ª Turma do STJ que favoreceu sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas servirá de referência para os tribunais do país e até mesmo agilizará as próximas decisões

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  5. Olá, boa tarde a todos!
    Também passei no concurso para P.II do Município do Rio e estou aguardando as convocações do Sr. prefeito. Passei em 207º para a 8ª CRE e soube que já foram chamados 165º professores, sendo que a última convocação foi em 17/09/2009.
    A grande preocupação é com a validade do concurso, que vai expirar em março de 2009.
    Achei muito oportuno o comentário acima, que orienta aos aprovados a entrarem com uma ação pedindo a prorrogação do concurso, que pode ser por até dois anos. No entanto, não ficou claro para mim a explicação sobre a lei que será votada.Tenho ouvido dizer que os governantes não poderão abrir novos concursos enquanto houver aprovados aguardando... A minha dúvida é: se a nova Lei citada pelo amigo contemplará apenas aos que passaram dentro do nº de vagas oferecidas ou a todos que passaram. Haja vista, que o prefeito do Rio já chamou muito além do que estava previsto no Edital, graças a Deus! E é isso mesmo que tem que ser feito, para que possamos acreditar na lisura dos concursos e nas intenções dos governantes.
    A menção feita pelo amigo, que o prefeito do Rio está colocando contratados nas vagas, é simplesmente INACEITÁVEL, pois se existem vagas o direito de ocupá-las é DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO QUE PAGARAM PARA FAZÊ-LO como está previsto na lei.
    Espero firmemente, que o concurso seja prorrogado e dê aos verdadeiros donos das vagas, o direto de exercer seus cargos.
    Gostaria que outros aprovados, inclusive, os da 8ª CRE se posicionassem também, para que nos uníssemos em torno do mesmo objetivo.
    Um abraço a todos e obrigada pela oportunidade.

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  6. EM relação a tudo escrito,ficamos um pouco perdidos,gostaria que os caros colegas colocassem a disposição,todos os endereços possíveis de email, para mandarmos todos juntos reclamaço~es a câmara de vereadores ou qualquer outros responaveis,em prorrogar a validade do concurso 2007 2008 da prefeitura também fui aprovada,estou aguardando,na posição 229, da 8 cre,p2. Agora fiquem pasmos com oque vou relatar,fui selecionada para estagio bolsista da prefeitura,minhas atribuiçoes como estágiaria é :DAR AULAS DE REFORÇO PORÈM FUI PARA FAVELA DA CÒREA ONDE NENHUM PROFESSOR COM MATRICULA QUER IR,ESTOU ASSUMINDO UMA TURMA DO PERiÒDO FINAL POIS AS CRIANÇAS ESTÂO SEM PROFESSORE< DESDE ABRIL DESTE ANO UM DIA TINHA AULA OUTRO DIA A DIREÇÂO DISPEnSAVA E POR FIM:CHEGUEI E POR AMOR A PROFISSÂO ESTOU FICANDO< DA PORTA DA SALA PRA DENTRO EU SOU A PROFESSORA porém chamar os concursados como eu e muitos outros NADA..........................................................Respondam meu relato vamos dividir nossas reclamaçoes.

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  7. TAMBÉM ESTOU AGUARDANDO CONVOCAÇÃO POIS SOU DA 10º CRE,MINHA CLASSIFICAÇÃO E 506º,E CHAMARAM 422,SERÁ QUE ELES VÃO CHAMAR TODO MUNDO?

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  8. Colegas, enquanto espero a convocação (mesmo que utopicamente) para ocupar uma vaga de professor (disciplinas pedagógicas - araruama) referente ao concurso de 2008, vou prestar concurso para cabo frio.
    Estou precisando muito de um documento que esta no programa: REGIMENTO BÁSICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CABO FRIO.

    Liguei pra Secretaria de Educação de Cabo Frio e eles não foram muito solidarios. Apenas me indicaram uma gráfica naquela cidade para impressão do documento.

    POR FAVOR, SE ALGUÉM TIVER ACESSO A ESTE DOCUMENTO SOLICITO, ENCARECIDAMENTE, QUE ME ENVIE POR E-MAIL.

    demilsoncastro@yahoo.com.br
    demilsoncastro@hotmail.com

    Desde já, agradeço sua colaboração.

    DEMILSON CASTRO

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  9. Raquel, parabéns pelo seu Bolg. É quente mesmo!!!! Bom Natal e Feliz Ano Bom e que 2010 seja repleto de realizações para todos os educadores brasileiros. Desejo mais paz e juizo ao nosso planetinha! Bjs.

    Cristina

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  10. Tambem sou professor do municipio do Rio e estou apreensivo com o prazo de validade do concurso. Ocupo a 74 posiçao na 1CRE e ja foram chamados 73 candidatos. Sera que vao ocorrer outras convocaçoes? Devo alimentar esperanças?

    Abraços.

    Eduardo







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  11. Passei no concuso da Prefeitura Municipal do RJ,magistérioI Artes,em 21º lugar. Estou aguardando a Convocação mas como não tenho nenhuma informação peço que me ajudem.
    Um grande abraço a todos.

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