
Uma boa notícia... o resultado do concurso para o magistério estadual do RJ, que estava previsto para ser divulgado dia 11, foi antecipado. Os professores que fizeram as provas já podem conferir os resultados e, se necessário, formular seus recursos, caso não concorde.
A questão 28 teve o gabarito alterado de (A) para (C), significa que quem marcou a (A) perdeu o ponto, e quem marcou a (C) ganhou o ponto. Se a questão houvesse sido anulada todos ganhariam o ponto, mas isso não aconteceu.
Muitos colegas não ficaram satisfeitos com a alteração do gabarito e estão perguntando nos comentários se há algo a fazer. Procurei no Edital e o que encontrei foi o seguinte:
7. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVAPor esse texto do Edital, entendi que não há mais o que ser feito após o julgamento dos recursos pela banca examinadora.
7.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no cronograma do Concurso.
7.2. O Recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.
7.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
[...]
7.7. Constitui última instância, para Recursos, o parecer da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.
Caso algum colega tenha outra interpretação, ou mesmo conhecimento de outros meios que possam ajudar aos demais colegas, agradeço se contribuir e deixar as informações aqui.
Os candidatos que observarem que houve erro da FESP na atribuição de seus pontos, têm um prazo para pedir a recontagem.
As datas para a Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva são 18 e 19 de fevereiro.
PROFESSOR DOCENTE I - EDUCACAO BÁSICA -MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- Resultado Final da Prova de Redação
- Resultado Preliminar das Provas Objetivas
PROFESSOR DOCENTE I - Educação profissional -MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- Resultado Final da Prova de Redação
- Resultado Preliminar das Provas Objetivas
Fonte: FESP/CIECERJ - AQUI
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Não concordo com o gabarito de portugues... Muleta verbal é um pleonasmo???? Até porq... a cada dia q entrava no site aparecia uma resposta diferente para essa questão... Refiro-me à questão 35... Bjooo Mais uma vez obrigada, Raquel
ResponderExcluirNão concordo com a questão 38 de biologia ela possui duas respostas corretas é uma vergonha não ter sido anulada!
ResponderExcluirPois é... Se muleta verbal é pleonasmo, 2 + 2 = 3. Entrei com recurso nessa questão e estou inconformada por eles não terem anulado... :(
ResponderExcluirTAMBÉM NÃO ENTENDI PORQUE MUDARAM O GABARITO DA QUESTÃO 28 E ESTOU INCONFORMADA COM ISSO, VISTO DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DO ECA A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A".
ResponderExcluirTÔ PASSADA!
Um absurdo msm essa questao da muleta verbal... E o estranho é cada dia apresentar uma alternativa certa para ela... Acho q tenho q voltar pra faculdade, onde aprendi o q é plenasmo e palavras denotativas... Nem pra faculdade, pro ensino medio qdo aprendi e não mais esqueci... Ou então arrumar um emprego nessa banca da FESP... E eu nem teria q ter estudado tanto para me capacitar para ele...
ResponderExcluirComo podemos fazer o recurso da recontegem dos pontos? Observei que no meu caso ele deixaram de contabilizar um ponto. No edital está exposto no calendário que os para o pedido de recontagem, mas não consta como devemos proceder para fazê-lo. Alguém tem alguma informação à respeito?
ResponderExcluirOlá Raquel. parabéns por essa ferramenta de informação tão importante.
ResponderExcluirdúvidas:
1ª) Os aprovados e dentro do nº de vagas informados serão chamado de imediato 2ª) e quando isso ocorrerá ?
3ª) O histórico escolar é necessário realmente? pois lembro q quando da apresentação na metropolina não foi solicitado tal documento.
Obs.: A metro "implicou" com os diplomas que não possuiam a palavra "plena" e pediram a certidão de conclusão do curso que deveria vir com o termo licenciatura plena entre outras coisas q não lembro no momento.
Obrigado
theo037.
como eles podem ir contrariamnete ao que esta no artigo 60 do ECA .O artigo esta claro !!
ResponderExcluirCara Raquel,
ResponderExcluirNão é possível que a banca seja a última voz. Ou este país não tem justiça!!! Eu nunca vi um concurso no qual há erro de digitação em uma questão, o que a torna duvidosa, e a banca diz que não aceita o recurso de anulação!!
Pessoal de Inglês, pelo amor de Deus, temos que fazer algo. A questão de número 39 a resposta do gabarito letra B, está digitada errada. Não existe no texto a palavra "extraordinarily" então como pode ser essa a resposta correta? No texto temos "extraordinary"
Temos que fazer algo.
Raquel como podemos divulgar isso nos jornais?
Peraí. No artigo 60 diz 14 anos. Como é que eles podem dizer que a lei está errada?
ResponderExcluirMeu Deus...
Pessoal o email da fesp é: concurso@fesp.rj.gov.br
ResponderExcluirEnvie seus email de inconformação!!!
Raquel
ResponderExcluirAssim como os outros colegas não concordo com a alteração do gabarito da questão 28.
Li o Estatuto da criança e do Adolescente, art. 60 e lá consta:
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. O que diferencia a questão nº 28?
Não consegui ver a difereñça. Por favor, se alguém puder me explicar, agradeço.
Sabrina
Olá, gostaria de saber se realmente vão manter o critério de quantitativo mínimo de questões, 15 na específica, 5 em português e 5 em pedagógicas? Fiquei triste pois apesar de ter ido tão bem em português e na prova específica, a qual é a área em que já leciono pelo estado e tento uma segunda matrícula, ao contrário de muitos candidatos que vão entrar apesar de ter 15 acertos da disciplina específica. Acertei 28 específicas (Matemática) e pude observar que foram pouquíssimos os candidatos os quais conseguiram atingir esse quantitativo ou até mesmo gabaritar. Essa prova pedagógica foi muito diferente das outras, as quais já participei, inclusive já passei no concurso de 2004 e fiquei inabilitada na época por não ter concluído ainda a minha licenciatura, sendo indeferido o meu recurso de posse. Quanto ao número de profissionais habilitados, em muitos casos foram menores do que o número de vagas, o que acontecerá nesses casos? Ficarão as vagas abertas a glp ou removerão professores de outros municípios? Aguardo resposta. Desde já agradeço. Dani Lage
ResponderExcluirTô passada a lei é clara não resta dúvida! a questão 28 é a letra A. O que houve, socorro...
ResponderExcluirMarisa - Angra dos Reis
O mínimo que tinha que se fazer na questão 28 era anulá-la e conceder o ponto a todos os candidatos e não atribuir outra resposta.
ResponderExcluirIsso com certeza é outra manobra pra reprovar bastante candidato e no ano seguinte fazerem outro concurso pois agora a vergonha é essa todo ano concurso! Se observarmos no resultado preliminar muita gente reprovou de novo.
Não entendo o porquê da alteração da resposta da questão 28 e nem a anulação.
ResponderExcluirA lei é clara!
Me digam o que está acontecendo???
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
ResponderExcluirAprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS...
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Juliano, concordo plenamente com vc, só que na referencia bibliografica não solicita a CF e sim o ECA. portanto, estamos em discordancia, pois a questão é clara quando diz: De acordo com o artigo 60 do ECA.............. então, esta claro
ResponderExcluirAcredito então que deva ser ANULADA A QUESTÃO, pois da forma que está redigida, é uma inverdade.
ResponderExcluirConforme está escrito na Apostila por mim adquirida- Concurso Público Secretária de Educação RJ, Resumo das Obras de Referência, Professor Docente I- específica para este concurso, segue o que afirmado sobre a questão 28:
ResponderExcluirCapítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Página 14.
Art. 60. "É proibido qualquer trabalho a menores de quartoze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." (Vide constituição Federal).
Continuo não entendo o que aconteceu.
também estou inconformado com a mudança do gabarito da questão 28
ResponderExcluirvou mandar varios e-mails de reclamação para a banca do concurso e vou entrar com um recurso na justiça, seria bom que um grande número de pessoas fizessem isso!!, pois não podem mudar a lei do nada!!!!!!
Esta questão 28 mudando a resposta correta opção A para opção C, ou seja 14 anos para 16 anos é uma prova da bagunça que esta banca faz com o concurso de professor,sem critério e sem gerência para rever o que foi decidido, pois não acredito em erro material e sim formal(falta de organização e arrogância da banca), inclusive vários colegas que estavam com o mínimo garantido nesta disciplina está agora reprovado por conta deste erro inconsequente!!.
ResponderExcluirA lei é bem clara e está na constituição. Segundo o ECA a resposta correta é a letra A, sem dúvida alguma. Aqui não é questão de interpretação e nem existe alguma ambiguidade. É só ler o artigo o capítulo V e o artigo 60.
ResponderExcluirA questão 28 de Fundamentos Pedagógicos é a letra A. Trata-se de gravíssimo erro da Banca ao deferir qualquer recurso questionando a formulação do enunciado. Este estava claro em seu formato e conteúdo. A Banca está acima do bem e do mal? Não podemos nos conformar com mais essa atitude arrogante da FESP (agora CEPERJ).
ResponderExcluirClaro que a questão não está correta! Se formaa letra A a certa, a INFORMAÇÃO ESTÁ INCORRETA (claramente incorreta - Vide Constituição Federal). Se a alternativa for a C, não está de acordo com a BIBLIOGRAFIA INDICADA NA PRÓPRIA QUESTÃO. QUESTÃO ANULADA!
ResponderExcluirGENTE,
ResponderExcluirPrecisamos denunciar a Ceperj ao Ministério Público o quanto antes, isto é um aburdo, quantos professores foram desclassificados, e se duvidar ficarão calados. MP neles, já na próxima quinta-feira.
Quem quiser reclamar, leve original e xerox do rg, cpf, comprovante de renda e residência e compareça à DPGE, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na próxima quinta-feira às 10h de blusa branca (apenas para que possamos nos identificar).
ResponderExcluirSei que vai ter um grupo de candidatos que denunciarão a Ceperj junto à Defensoria Pública... qualquer coisa, me passem um email: dryelle_flp@hotmail.com
Claro, esqueci, levem suas justificativas....
ResponderExcluirvou entrar com recurso contra a fesp pelo municí pio de rio bonito nesta quinta-feira
ResponderExcluirFátima disse, 16 de fevereiro de 2010:
ResponderExcluirCom relação à questão 28, ela tem 2 respostas: a letra B, 15 anos é menor que 16 anos e maior que 14 anos, com isto esta alternativa se enquadra na lei, assim como a letra C, menor de 16 anos,portanto a questão 28 deve ser anulada, pois esta mal formulada. Por favor, divulguem este comentário. Todos juntos pelo mesmo objetivo: QUESTÃO ANULADA!
BOA TARDE
ResponderExcluirPRECISAMOS URGENTEMENTE QUE UM GRUPO DE PESSOAS QUE SENTIRAM LESADAS PELA MUNDANÇA DO GABARITO DA QUESTÃO 28 VÁ "URGENTEMENTE" A CEPERJ (FESP) AMANHÃ (DIA 19)DAS 10H AS 16H, PARA FORMALIZAREM ESSA SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO. EXISTEM VÁRIOS ATENDENTES DA FESP (EM BOTAFOGO)QUE ESTÃO RECEBENDO NOSSAS SOLICITAÇÕES POR ESCRITO, DIGO ISSO POIS ACABAMOS DE CHEGAR DE LÁ. PORTANTO, O QUE NOS FOI IMFORMADO É QUE SERIA PRECISO UM NÚMERO MAIOR DE RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS PARA A BANCA "ANULAR" A QUESTÃO. ENTÃO PEÇO QUE QUEM PUDER FAÇA ISSO AMANHÃ. POIS A BANCA ESTARÁ ANALISANDO ISSO A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA (DIA 22).
FESP (RUA CARLOS PEIXOTO, N 54 BOTAFOGO)
CINTIA(84080199)
Alguém entrou com o recurso pedindo a anulação da questão de número 34 de física? Caso tenha entrado me mande um e-mail. ascdutra@ig.com.br para entrarmos na justiça pedindo a anulação.
ResponderExcluirCAROS COLEGAS QUE FORAM LESADOS COM A QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA, ESTAMOS PEDINDO Q VCS AMANHÃ VA ATÉ ANTIGA FESP (CEPERJ) E DEIXE SEU PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO 28 , POIS EU ESTIVE LA HOJE + AINDA PRECISAMOS DE UM GRUPO MAIOR DE PESSOAS .APESAR DE JÁ TER MAIS DE 50 PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO , PRECISAMOS DO MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSIVEL ... NÃO DEIXE ESSA QUESTÃO DE GRAÇA É DIREITO SEU!!! A QUESTÃO TEM Q SER ANULADA... AI VAI O ENDEREÇO DA CEPERJ:( R: Carlos peixoto nº 54 botafogo RJ)
ResponderExcluirSÓ SE VCS FOREM MUITO BABACAS DE FICAREM EM CASA E NÃO IR ATRAZ DO SEU DIREITO .... ESTÁ TUDO MUITO CLARO A RESOPEITO DA QUESTÃO DE NÚMERO 28...
ResponderExcluirESSA QUESTÃO TEM Q SER ANULADA,,, MAIS P/ ISSO VCS PRECISAM COMPARECER LA NA ''CEPERJ'' E ENTRAR COM O SEU PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO ....
NÃO FIQUE EM CASA SEU PEDIDO É DE MUITA IMPORTÂNCIA, POIS MAIS DE 50 PEDIDOS JÁ FORAM FEITO SÓ FALTA O SEU... UM ABÇÇÇ E BOA SORTE
QUETÃO DE Nº 28 DE PEDAGOGIA ,,, MEU DEUS, Q POUCA VERGONHA,,, NÃO HÁ DÚVIDAS ESSA QUESTÃO TEM Q SER ANULADA ..... (FESP OU CEPERJ) Q VERGONHA, Q QUESTÃO MAU FORMULADA E SEM REPOSTA.... NÃO TEM CABIMENTO,,,,
ResponderExcluirDe acordo com o enunciado da questão 28 a única resposta correta seria a opção "A"(menores de 14 anos), já que ele se refere ao ECA e não à Constituição. Sei que a Emenda Constitucionl 20 , que alterou o Artigo 7, XXXIII, de 14 para 16 anos prevalece sobre o ECA, mas em momento algum a questão se refere a esta contradição juridica entre o Estatuto e a Carta Magna, portanto, a questão 28 não pode e nem deve ser anulada, pois seria uma injustiça contra as pessoas que optaram pela única questão possível diante daquilo que foi pedido no enunciado.Vale o que está escrito. Não somos advogados ou juristas, não temos obrigação de sabermos nada sobre firulas jurídicas. Discutir sobre leis é coisa para estudiosos do assunto, não para candidatos ao magistério.
ResponderExcluirVOCÊS ESTÃO LOUCOS? VALE O QUE É PEDIDO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO,VALE O QUE ESTÀ ESCRITO! qualquer tribunal dará ganho de causa para quem marcou a questão "A" (14 anos), pois ela se refere ao ECA e não à Constituição Federal. A burrice extrema foi cometida pelos boçais da FESP - CEPERJ, quando mudaram a resposta da questão 28 para letra "C". A resposta contida na questão "C" não se encontra no ECA. Pelo amor de Deus, acordem!
ResponderExcluirCAROS COLEGAS, HOJE AINDA DAR TEMPO DE VC RECORRER., A QUESTÃO DE Nº 28 DE PEDAGOGIA TEM Q SER ANULADA + VC PRECISA ENTRAR COM O PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO,,CORRA , POIS HOJE É O ULTIMO DIA... ATÉ AS 16:00 ...... CONTAMOS COM O SEU PEDIDO ,,,POIS ESTAMOS JUNTOS NESSE PLEITO ,,,BOA SORTE;;;
ResponderExcluir(FESP OU CEPERJ) A QUESTÃO DE Nº 28 DE PEDAGOGIA TEM Q SER ANULADA ,,EI... VC Q FOI LESADO COM ESSA QUESTÃO NÃO DE MOLE... A RESPOSTA CERTA É A LETRA (A),, OU RUI DE TUDO ANULE A QUESTÃO...E O PONTO VAI P/ TODOS....
ResponderExcluir( CEPERJ ) A ECA é clara ,,, pelo amor DEUS, a resposta correta é a letra ''A'' NA QUESTÃO 28 DE PEDAGOGIA ,,,, GENTE NÃO DE MOLE,,, ENTRE COM RECURSO,,, OU ENTÃO ELES ANULEM A QUESTÃO E TODOS SEJAM BENEFICIADOS...
ResponderExcluirOI amigos,, acabei de chegar de botafogo lá da ceperj, já são + de 100 pedidos de anulção da questão de nº28 de pedag. vc tmb precisa entrar com seu pedido,é de suma importância quanto + gente melhor,, juntos vamos vencer..
ResponderExcluirA questão de nº 28 de pedagogia tem que ser ANULADA,,, SINTO VERGONHA PELA CEPERJ., COMO PODE SER TÃO NEGLIGENTE ASSIM, EM ALTERAR O GABARITO E NÃO ANULAR A QUESTÃO...
ResponderExcluirOlá galera interressada na questão 28 de
ResponderExcluirPEDAGOGIA,acabei de ligar para FESP, e me perguntaram se sou do interior do Estado, então por isso, poderemos passar via fax a nossa argumentação escrita pedindo a ANULAÇÃO da questão 28.
TODOS NÓS QUE ESTAMOS INTERESSADO DEVEMOS FAZER!!!
Para isso deveremos formular a nossa argumentação e juntar todas as documentações nossa sobre o concurso e da fundamentação do recurso. mas o prazo e só HOJE.
QUEM PRECISA DE ARGUMENTO P/ ANULAÇÃO DA QUESTÃO DE N] 28 AI VAI O ARGUMENTO:
ResponderExcluirPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Ao Ilmo. Sr. Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público – edital 2009 –para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.
Eu,_________________________, candidato inscrito, em 2009, no Concurso Público para Professor Docente I da Educação Básica da Secretaria de Educação sob o número ________, amparado pela Constituição Federal, art. 5°, XXXIV, a – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder – e, não obstante a declaração em edital de que a Banca Examinadora é Soberana em suas decisões, evocando a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL”, venho propor PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, POR MANIFESTO ERRO, DA ALTERAÇÃO DO GABARITO da questão 28 (Conhecimentos Pedagógicos, parte comum a todos os candidatos) a ser justificado a seguir:
A questão 28 apresenta em seu enunciado a seguinte redação:
“De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de:
Quatorze anos de idade
Quinze anos de idade
Dezesseis anos de idade
Dezessete anos de idade
Dezoito anos de idade”
O gabarito inicial indica, corretamente, a letra A como resposta. Por tratar-se de questão objetiva, que não admite dissertação que comprove outros estudos e remissivas, a proposta da Banca foi tão somente aferir o conhecimento do candidato acerca do teor do artigo 60 do ECA. A resposta, por conseguinte, é clara, como se pode comprovar na simples conferência da letra da lei:
ECA (LEI 8.069/90), art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A mudança do gabarito para a opção C deveu-se, possivelmente, à Emenda constitucional n° 20 de 1998, que altera a redação do artigo 7° da Constituição Federal, inciso XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Neste caso, ainda que a Banca Examinadora pretendesse que o candidato buscasse a resposta NÃO no artigo 60 do ECA – conforme expressamente solicitado na questão – mas na alteração dada pela EC n°20/98, a questão estaria viciada de erro: não só por apresentar enunciado mal formulado por conduzir o candidato a buscar a resposta em fonte diferente da que deseja a Banca, como por não apresentar resposta compatível com o que reza a Constituição Federal, pois, ao considerar a opção C como correta, a Banca Examinadora possibilita dizer que qualquer um com menos de 16 anos de idade, por exemplo uma criança de 10 anos, pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. Para encontrar respaldo na Constituição, resposta deveria ser “menores de 16, a partir dos 14 anos de idade”.
Destarte, solicito que a Banca Examinadora reavalie sua decisão por ocasião do recurso contra a questão 28 e reconsidere o gabarito A como resposta correta, dada a clareza e objetividade da pergunta, ou que anule a questão, pelas razões supracitadas no item 2.
Aguardo uma manifestação expressa quanto ao recurso a fim de esgotar a instância administrativa e, na eventualidade de indeferido o pedido de reconsideração, instrumentalizar a via judicial por meio de Mandado de Segurança, já que líquido e certo o direito do requerente e dos demais candidatos que se viram prejudicados com a equivocada mudança de gabarito.
_________________________________________
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010
O NÚMERO DO FAX DA FESP É O (21) 2334 7125
ResponderExcluir(21) 2334 7130
NÃO FIQUE PARADO, CORRA ATRAZ É DIREITO SEU A QUESTÃO DE Nº28 TEM Q SER ANULADA..
O fax deve ser enviado as cuidados do SR. Eduardo
ResponderExcluirvamos juntos e muita sorte a todos,,,,
Anulação de mais alguma questão? Muito se falou de algumas outras questões de conhecimentos pedagógicos e agora nada se fala? Denunciem mesmo, já deixei de passar em dois concursos do Estado por causa de uma questão de conhecimentos pedagógicos. Boa sorte a todos!
ResponderExcluirCAROS COLEGAS, VAMOS FICAR TODOS ATENTO AO RESULTADO DA (FESP), EM RELAÇÃO A QUESTÃO DE Nº 28 DE PEDAGOGIA .
ResponderExcluirSE POR VERTURA ELES NÃO ANULAREM A QUESTÃO OU NÃO VOLTAREM ATRAZ NA LETRA ''A'' VAMOS TODOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRARMOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA.
ESSE QUESTÃO NÃO VAMOS ENGOLIR,POIS O ERRO DA (FESP) FOI MUITO GRITANTE, NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR DESPERCEBIDOS!!!! NÃO DURMA NO PONTO!!!
E BOA SORTE A TODOS!!!!!!!!!!!
JULIO
ResponderExcluirBEM AMIGOS SÓ ESTOU PASSANDO PARA DIZER Q SE A ''CEPERJ'' NÃO ANULAR A QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA, JÁ ESTOU COM UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM UM MANDATO DE SEGURANÇA., VOU AGUARDAR A RESPOSTA DELES, (CASO ELES DER INDEFIRIDO), VOU PARA JUSTIÇA, NÃO VOU DEIXAR BARATO... ESPERO Q VCS TMB ESTEJAM COM O MESMO PENSAMENTO QUE O MEU ...
MARCELO
ResponderExcluirNÃO DEIXE DE FAZER SUA DENUNCIA P/ O MINISTÉRIO PÚBLICO,,, A CEPERJ TEM Q SER DENUNCIADA,POIS NÃO ANULAR A QUESTÃO DE NÚMERO 28 DE PEDAGOGIA É UM CRIME!!! EU JÁ FIZ A MINHA DENUNCIA TANTO PELA NET COMO PESSOALMENTE, E VC JÁ FEZ A SUA???
ENTÃO NÃO PERCA TEMPO É MUITO FACIL NÃO DEMORA NEM 5 MINUTOS...NÃO SEJA BOBO ..
Olá, QUESTAÕ DE Nº 28 DE PEDAGOGIA
ResponderExcluirVamos denunciar ao MP.
A denúncia deve ser feita na DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA. Aí vai o link:
http://www.dpge.rj.gov.br/Portal/fale_c
onosco.php
Podem também ir pessoalmente: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Avenida Marechal Câmara, 314, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-080.
Ou por telefone: 2332-6224;
Ou e-mail: dpge@dpge.rj.gov.br.
Julio
ResponderExcluirCAROS COLEGAS QUINTA FEIRA DIA 25/02/2010
SAI O RESULTADO DO RECURSO DA QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA., CASO A CEPERJ DE INDEFERIDO NA QUESTÃO , DESDE JÁ, QUERO CONVOCAR A TODOS Q FORAM LESADOS NESSA QUESTÃO A COMPARECER EM FRENTE A FESP NA QUINTA 25/02/2010 AS 14:30 PARA IRMOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRAR-MOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA...NÃO VAMOS PERDE TEMPO, NA QUINTA FEIRA MESMO VAMOS P/ JUSTIÇA... + PRICISAMOS DE UM NÚMERO BOM DE PESSOAS, POIS VAMOS ENTRA COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CEPERJ...POR FAVOR NÃO FALTE VC É MUITO IMPORTANTE NESSE CASO.. AFINAL DE CONTAS VC TMB FOI PREJUDICADO .
Julio
ResponderExcluirCAROS COLEGAS QUINTA FEIRA DIA 25/02/2010
SAI O RESULTADO DO RECURSO DA QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA., CASO A CEPERJ DE INDEFERIDO NA QUESTÃO , DESDE JÁ, QUERO CONVOCAR A TODOS Q FORAM LESADOS NESSA QUESTÃO A COMPARECER EM FRENTE A FESP NA QUINTA 25/02/2010 AS 14:30 PARA IRMOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRAR-MOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA...NÃO VAMOS PERDE TEMPO, NA QUINTA FEIRA MESMO VAMOS P/ JUSTIÇA... + PRICISAMOS DE UM NÚMERO BOM DE PESSOAS, POIS VAMOS ENTRA COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CEPERJ...POR FAVOR NÃO FALTE VC É MUITO IMPORTANTE NESSE CASO.. AFINAL DE CONTAS VC TMB FOI PREJUDICADO .
Ola pessoal! Eu tambem perdi por causa do ponto desta questao 28 de conhecimentos pedagogicos. Masmoro no interior do estado e nao poderei ir ate la!Digam-me o que posso fazer!!!
ResponderExcluirEu estou decepcionada com a banca examinadora...Esta questao esta clara...para mim nao teve confusao alguma...Aresposta e a letra A. Com certeza tem algo por tras disso... eles nao iriam alterar uma questao que gerou tantas interpretacoes sem motivo! Que vergonha! Estou com voces! Rumo a anulacao da questao! Que ridiculo!Esta claro que estao querendo aprovar o numero minimo de pessoas pra fazer outro concurso... e ganhar mais dinheiro! Fala serio! OMinisterio Publico deveria exigir a anulacao desta questao! Eu Creio na justica de Deus e nao dos homens!!!
Não tem cabimento ., a questão de nº28 de conhecimentos pedagogicos tem que ser anulada ..
ResponderExcluiressa questão ta totalmente contraditoria,. a fespe fez + merda ainda quando resolveu mudaro gabarito da letra ''a'' p/ letra ''c'' .... que banca examinadora é essa meu Deus!!!!!!!!! puta q pariuuuuuu!!!!!!!!!!!!!
Julio MATEMÁTICA
ResponderExcluirFiz o concurso magistério 2010. A questão número 28 Conhecimentos Pedagógicos que tinha o seguinte enunciado: De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz,a menores de:
A)Quartoze de anos de idade.
B) Quinze anos de idade.
C) Dezesseis anos de idade.
D) Dezessete anos de idade.
E) Dezoito anos de idade.
Baseando ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
O que deixa claro seria a opção A a correta.
Agora novamente no site do governo, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm ... na constituição > XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Que deixa claro que o trabalho de aprendiz é a partir de 14 até os 16 anos.
Observado que na prova a questão pergunta “ menores de ... “ não colocando o intervalo da idade que consta na constituição.
Ou seja, montaram a questão com base no ECA, depois modificaram a alternativa devida a própria mudança na constituição. Porém apenas a mudança na alternativa não é suficiente para uma resposta correta de acordo com a constituição.
Analisando cuidadosamente está questão, penso que deve ser anulada, pois apresenta duplo sentido nas suas alternativas de resposta.
Da forma que a questão foi mal formulada, seja considerando a letra A correta, seja considerando a letra C, é possível interpretar que uma criança por exemplo de oito meses também pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A lei não diz isso, é claro, mas a questão nos leva a está interpretação.
ESSA FOI MINHA DENUNCIA: TANTO NA CEPERJ QUANTO NO MP
ResponderExcluir(JULIO)
Fiz o concurso magistério 2010. A questão número 28 Conhecimentos Pedagógicos que tinha o seguinte enunciado: De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz,a menores de:
A)Quartoze de anos de idade.
B) Quinze anos de idade.
C) Dezesseis anos de idade.
D) Dezessete anos de idade.
E) Dezoito anos de idade.
Baseando ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
O que deixa claro seria a opção A a correta.
Agora novamente no site do governo, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm ... na constituição > XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Que deixa claro que o trabalho de aprendiz é a partir de 14 até os 16 anos.
Observado que na prova a questão pergunta “ menores de ... “ não colocando o intervalo da idade que consta na constituição.
Ou seja, montaram a questão com base no ECA, depois modificaram a alternativa devida a própria mudança na constituição. Porém apenas a mudança na alternativa não é suficiente para uma resposta correta de acordo com a constituição.
Analisando cuidadosamente está questão, penso que deve ser anulada, pois apresenta duplo sentido nas suas alternativas de resposta.
Da forma que a questão foi mal formulada, seja considerando a letra A correta, seja considerando a letra C, é possível interpretar que uma criança por exemplo de oito meses também pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A lei não diz isso, é claro, mas a questão nos leva a está interpretação.
QUERIDOS AMIGO HOJE NO SITE DA CEPERJ APACECEU O SEGUINTE:Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva para Professor Docente I – FÍSICA.
ResponderExcluirACHEI QUE JÁ ERA NOSSA TÃO ESPERADA QUESTÃO 28, MAS É RELATIVO A DUAS QUESTÕES DE FÍSICA QUE FORAM ANULADAS.
AINDA NÃO FOI DESSA VEZ, MAS A ÚLTIMA PALAVRA É DO SENHOR!
amanhã conto com todos q foram lesado com a questão de n°28,pois a fesp irá divulgar esse caso amanhã ...se por ventura a fesp não anular a questão28 , vamos todos preucurar um advogado.. venha vcs tmb fom prejudicado ,,, amnhã as 14:30 em frente a fesp ,,,, só se eles derem indeferido .... um abççç e boa sorte
ResponderExcluirBom amigos, já q a fesp não quer anular a questão de nº 28 .. eu estou indo p/ justiça .. vou entrar com um mandado de segurança..... pois já tive com um advogado especialista só em questão de concursos e ele me disse q tenho 90% de chançe de ganhar essa causa ... pois a questão de n º 28 está terrivelmente mau formulada...palavras de profissional... não foi palavras minhas ,, ele me disse isso ,,,, só entra quem quer,,, preucure um advogado e pergunte p/ ele, e ver oq ele diz,,, depois vc me FALA,,,.. essa causa é ganha meu querido!!!! fuiiii..
ResponderExcluirE-mail encaminhado ao MP, soliicitando a resposta sobre a posição da Banca da CEPERJ acerca do indeferimento dos recursos contra o gabarito da questão 28 (Conhecimentos Pedagógicos. Eis o documento:
ResponderExcluirPrezados,
Gostaria de saber qual o pronunciamento desta egrégia instituição, ante ao questionamento apresentado acerca do concurso realizado pelo CEPERJ, para o provimento de cargos para professores do estado do Rio de Janeiro, realizado no último dia 17 de Janeiro do corrente ano. Tal questionamento refere-se à questão de número 28, que versa sobre conhecimentos pedagógicos; a mesma fora alterada pela Magnânima Banca, que após aferir os recursos impetrados contra os resultados, indeferiu o conteúdo das proposições apresentadas pelos candidatos, ao que se sabe, prejudicados com o resultado final e (SIC) definitivo.
Agradecemos a presteza de vossa cônscia atenção.
A questão de nº28 de conhecimentos pedagogicos foi ANULADA..
ResponderExcluirVC JÁ PODE CONFERIR NO SITE DA FESP...
UM ABÇÇÇ........ E BOA SORTE A TODOS....
PROF. JULIO CESAR
Raquel:
ResponderExcluirSabe me dizer quando começará as convocações do Magistério 2009/2010?. Fiquei em 21º em MATEMÁTICA CR 19 Metro I (QUEIMADOS);;;
DESDE JÁ MUITO OBRIGADO....