SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE
EDITAL Nº 005/2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO
nº. 5380 de 16 de Janeiro de 2009, na Resolução UEZO/CONSU Nº 005, de 04 de dezembro de 2008 torna
público o Edital de Abertura de Inscrições e Normas para o Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na classe Professor Adjunto do Centro
Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.
1. VAGAS
Serão oferecidas 03 vagas, conforme a distribuição especificada no anexo I deste Edital.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto é de R$ 4.279,48 (quatro mil, duzentos e setenta e
nove reais e quarenta e oito centavos) e a jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas).
3. REQUISITOS PARA O CARGO
· Diploma de doutor, em conformidade com o item 5.1a deste Edital, e com perfil condizente com o
estipulado nos anexos I deste Edital.
· Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.
4. INSCRIÇÃO
4.1 – O prazo para inscrição é de 04 de janeiro de 2010 a 10 de fevereiro de 2010. Caso não haja
inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias.
4.2 – No ato do pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante do pagamento de taxa,
que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00, em qualquer agência do ITAÚ, a favor
de ERJ UEZO - agência 5673. Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
4.3 – Em nenhuma hipótese haverá isenção da taxa de inscrição.
4.4 – O pedido de inscrição poderá se realizado, nos dias úteis, no Centro Universitário Estadual da Zona
Oeste-UEZO, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro
(RJ), Telefone (21)2332-7533, no horário compreendido entre 10 h e 16 h.
4.4.1– Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do
último dia de inscrição.
4.5 – O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do
instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde
foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação,
a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
4.6 – O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de
eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
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4.7 – Poderão participar do Concurso Público, além dos brasileiros, os estrangeiros com visto permanente
no país, nos termos da Emenda Constitucional nº 11/96.
4.8. – O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá apresentar a documentação prevista no item 5 do
presente Edital.
4.9 – A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da análise da documentação emitido por
comissão competente NOMEADA PELO REITOR, no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis após o término
do período de inscrição (item 4.1).
4.10 – O candidato poderá comparecer ao mesmo local e horário citado no item 4.4, no prazo máximo de 02
(dois) dias após o término do prazo a que se refere o item 4.9, para tomar ciência formal, mediante recibo,
da confirmação ou não de sua inscrição ou acessar o site www.uezo.rj.gov.br.
4.11 – O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas.
Os candidatos que não tiverem suas inscrições aceitas poderão interpor recurso à Reitoria da UEZO, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, improrrogáveis, contados da data da ciência do indeferimento de
sua inscrição.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO
5.1 – O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio,
fornecido no local especificado no item 4.4, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
5.1.a – Prova de que está em curso doutorado, conforme os pré-requisitos do Anexo I, a ser obtido ou
revalidado em instituição reconhecida no país, com conclusão até a data da posse, sob pena de
eliminação do concurso.
5.1.b – Diploma de cursos superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou
Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no País.
5.1.c – Documento de identidade com foto. Tratando-se de estrangeiro, documento de identidade com
foto, ou passaporte com visto permanente.
5.1.d – Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2.
5.1.e – Curriculum vitae (04 vias), com 01 (uma) via de documentação comprobatória;
5.1.f – Memorial descritivo da carreira científica (04 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo
candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa,
extensão e administração acadêmica, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do
concurso e perspectiva de seu trabalho futuro. Deverá ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser
desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.
5.1.g – Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.
5.1.h – Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.
5.2 – Para o caso de não expedição de algum diploma exigido, até a data do provimento do cargo, será
aceita certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente, quanto ao
candidato, à conclusão do curso, a respectiva aprovação e homologação pela autoridade superior
competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar
e cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
5.3 – A aceitação, pela UEZO, da documentação apresentada nos termos no item 5.2 para a efetivação da
inscrição no concurso terá efeito condicional e provisório para o provimento do cargo, não dispensando, na
ocasião do provimento do cargo, a obrigatoriedade de apresentação do diploma exigido.
5.4 – A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado na ocasião do provimento do
cargo inabilitará o candidato pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
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5.5 – Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em
instituições credenciadas no país.
5.6 – Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por
tradutor juramentado.
6 – COMISSÕES EXAMINADORAS
6.1 – As Comissões Examinadoras serão constituídas por 03 (três) professores, Adjuntos ou Associados no
nível mais alto da carreira. Todos os membros deverão pertencer a outras Instituições.
6.2 – Haverá 01 (um) Membro Suplente, resguardando-se a composição final conforme previsto no item
anterior.
6.3 – A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da
inscrição, para conhecimento dos candidatos, no dia 27 de outubro de 2009, após o encerramento das
inscrições.
6.4 – Após a divulgação das Comissões Examinadoras, os candidatos terão 48 horas para interposição de
recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição.
7. CONCURSO
7.1 – O concurso compreenderá as avaliações de:
· Prova de Títulos e trabalhos, com peso 4 (quatro);
· Memorial, com peso 2 (dois);
· Prova Didática, com peso 2 (dois);
· Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, com peso 2 (dois).
7.2 – A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino,
pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.
7.3 – No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados a área de
conhecimento de que é objeto o concurso.
7.4 – Na análise de memorial, a comissão examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica
das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:
I – domínios dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua
pertinência à área de conhecimento do concurso.
II – contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na
área do concurso.
III – originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.
IV – dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.
7.5 – As questões da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais serão sorteadas entre 5 temas pertinentes a
área de conhecimento (vide Anexo I) a que concorrem os candidatos.
7.5.1 – Cabe a comissão elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de
temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e
que servirão de base para o sorteio.
7.5.2 – Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos
presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de
tema(s) que considerem alheio(s) ao programa.
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7.5.3 – A prova escrita terá duração total de 5 horas (cinco) sendo facultada ao candidato a consulta
bibliográfica durante a primeira hora de prova, não sendo, porém, permitido a utilização de qualquer material
escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.
7.6 – A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um
dos temas que compõe o concurso.
7.6.1 – A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo
candidato, durante o mínimo de 50 (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto
constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O não cumprimento deste item
deverá ser objeto de avaliação da Comissão Examinadora.
7.6.2 - Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará uma lista contendo os assuntos
contemplados no Programa.
7.6.3 - O tema da prova didática será sorteado entre cinco (05) temas diferentes dentro da área de
inscrição do candidato. Esses temas serão entregues ao candidato no ato da inscrição.
7.6.4 - A ordem da prova didática será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A
prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
7.6.5 – O cronograma, anexo III, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Comissão
Organizadora ou da Comissão Examinadora.
8. APROVAÇÃO NO CONCURSO
8.1 – Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada uma das avaliações, em
papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.
Admitindo-se 1 (um) ponto como fração mínima.
8.2 – Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença de todos os candidatos.
8.3 – A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos
examinadores, com apenas duas decimais.
8.4 – Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a
setenta (70,0).
8.5 – A NOTA FINAL do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova, ponderada de
acordo com os pesos definidos no item 7.1.
8.6 – No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de
classificação, o que for mais velho; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova
de títulos.
8.7 – Nenhuma prova será eliminatória, e a divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á
imediatamente após a realização da última prova.
8.8 – O julgamento da Comissão Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das
disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Examinadora, na
sede da UEZO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, a contar da homologação e
divulgação dos resultados pela Reitoria.
8.8.1 – O candidato deverá anexar ao requerimento do recurso o comprovante original de pagamento da
taxa de recurso, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no Banco Itaú, a favor do ERJ UEZO – agência
5673 Conta nº 00426-2, utilizando depósito identificado pelo CPF.
8.8.2 – A Reitoria terá prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.
8.9 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá após a realização
da última prova.
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9. PROVIMENTO
9.1 – A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do
direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que hajam recursos orçamentários
disponíveis.
9.2 – Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste
Edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de
saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
· 02 (dois) retratos 3X4;
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;
· Certidão de nascimento dos filhos;
· Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;
· Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o
assunto, conforme item 9.3;
· Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos
brasileiros;
· Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos
brasileiros;
· Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 5.1.a.
9.3 – O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou
concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.
9.4 – A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao
provimento no cargo.
9.5 – O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, conseqüentemente, a
eliminação do concurso, devendo a UEZO convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem
de classificação.
9.6 – O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi
aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
9.7 – Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato habilitado
terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.
9.8 – Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser
prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata
o item 9.7.
9.9 – Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será
automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.
9.10 – O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou
concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da
nomeação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.
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10.2 – É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações, bem
como a manutenção de seus endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o
prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possa sobre o
candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.
10.3 – Os casos omissos ou conflitantes neste Edital poderão ser resolvidos pelas Comissões
Examinadoras do Concurso Público, no que for de sua competência.
10.4 – Será excluído do Concurso, o candidato que:
7. Não observar as disposições deste Edital;
8. Faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de
qualquer das provas;
9. Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a ficha de inscrição;
10.Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 9.2, no prazo estabelecido.
10.5 - O concurso terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis, nos moldes do artigo 77, IV
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a disciplina
oferecida, esta poderá ser ocupada pelo candidato imediatamente classificado.
10.6 – O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou
relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos
interessados.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.
Roberto Soares de
Fonte: UEZO AQUI
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