13/02/2010

OFAs - APEOSP - Liminar em favor dos profesores das caterias F e L é cassada.

Os professores da Rede de Educação Estadual de SP enfrentam dificuldades na hora da atribuição para as aulas no ano letivo de  2010.

Os OFAs, ou professores temporários do Estado de  SP (que são mais de  200 mil), todo final de ano precisam realizar uma prova para que tenham o direito de  trabalhar. É como se  submeter a um concurso todo ano, só que o resultado só garante um ano de  trabalho, sem  estabilidade nenhuma.

Essa prova pode ser feita por professores que já trabalham nesse sistema há anos, sendo recontratados anualmente, e também por estudantes de licenciaturas.

O Estado resolveu que SÓ consideraria a nota  da  prova na classificação para  a atribuição de  aulas, não atribuindo pontos aos anos de experiência dos professores que já atuam no  magistério. Assim, mesmo não estando ainda  formado, o estudante que tirou nota  maior do que um professor já atuante,  terá prioridade na escolha de  suas  turmas.

A liminar cassada garantia que os professores já habilitados (categoria F e L), isto é, já formados tivessem suas  aulas  atribuidas primeiro, e só depois seria feita a atribuição de  aulas aos candidatos que não se  formaram ainda (categoria O).

Leia abaixo o comunicado que está na página da  APEOSP.

Deixe nos comentários sua opinião sobre esse assunto, que me parece ser bastante polêmico. Você acha que os alunos de  licenciatura, não formados ainda devem ter prioridade na escolha de  suas vagas.


É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
BATALHA JUDICIAL CONTINUA!
Secretário já sabia da decisão contra a liminar da APEOESP desde 11/02

A justiça tomou a decisão de cassar a liminar da APEOESP, que garantia aos professores categorias F e L a escolha de aulas antes dos chamados categoria O, no dia 11/02, mas tal decisão só veio ao conhecimento público no final da tarde de 12/02.

O próprio procedimento de cassação da liminar não obedeceu aos trâmites regimentais. Por isto, a batalha judicial continua. A APEOESP vai ingressar com recurso e com novo mandado de segurança.

A queda de braço do governo com a APEOESP é tão intensa que tiveram que recorrer ao esdrúxulo argumento de que a liminar precisava ser cassada em nome do início das aulas. Será que o governo acredita que tratando os professores desta maneira vai ocorrer de fato o início do ano letivo? Se pretendia nos derrotar, saiba o governo que ele é que já está derrotado, pois o dia 5 de março vem aí e vamos realizar uma grande assembleia para deflagrar um forte movimento grevista.

Na atribuição, continuamos lutando para que a LDB seja cumprida

Professores, cada um de vocês é parte integrante desta luta. Todo professor que se sentir prejudicado, caso candidatos não habilitados recebam aulas, havendo professores habilitados na classificação, deve requerer estas aulas, na sua respectiva disciplina. Para tanto, estamos respaldados no artigo 62 da LDB, que determina a formação mínima para que o professor possa ministrar aulas. Também encontramos respaldo na própria Resolução SE 98, de 2009, que regula a atribuição de aulas, em seus artigos 12 e 22 (vejam no box).

Caso a lei não seja cumprida, o professor poderá ingressar com ação individual, além do mandado de segurança coletivo com que ingressaremos já na quarta-feira.
Professor, não desanime! A APEOESP está lutando. Individual ou coletivamente, vamos garantir o seu direito.

Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases:

“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.”

Resolução SE 98

Artigo 12 - Resolução S.E. 98: a atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.

§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;

2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;

3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.

(...)
Artigo 22: o docente, ao qual se tenham atribuído aulas para as quais não possua habilitação, perderá a qualquer tempo as referidas aulas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuado desta perda o portador de diploma de licenciatura curta, com aulas atribuídas de disciplina de sua formação, no ensino fundamental.”
Fonte: APEOSP AQUI. (acessado em 13/02/2010)
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5 comentários:

  1. o que serra esta fazendo com os professor e uma vergonha porque ele não poe mamae dele para da aula.

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  2. há dois anos atrás era categoria F ,fui praticamente pressionado a desistir com frases do tipo "vai ter que ir aonde sobrar..." vítima desta pressão desisti e fui pra O,fiquei contratado o ano passado....final do ano saiu uma liminar dizendo que o contrato se prorrogaria até o fim de 2011, porém hoje fui convocado assinar a recisão do contrato devido a um comunicado da secretaria da educação....que país estamos,ninguém sabe o que fala....onde os professores são tratados igual marionetes....este é o meu país....

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  3. ja que o governo admitiu a questão da sexta parte como ficou os que ja havia entrado com ação

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  4. Sabe porque todos esses problemas relacionado a vida do professor: muito simples, eu não culpo nem Serra, nem Geraldo Alkmin,nem secretário, politico nenhum, eu culpo os próprios professores, a classe mais desunida que já vi,os efetivos nao colaboram, a maioria tem medo, os OFA nao foge a regra, classe desorganizada e desunida e nisso que da, os governantes fazem o que quer. Que pena os professores na sua maioria não aprenderam a lição de casa ou não fizeram ainda. o dia em que a maioria dos profissionais da educação mudarem de postura e atitudes ai sim os governantes irá mudar de postura e a sociedade na sua maioria vai nos dar valor.e coisa simples, é so mudar de atitudes só isso, façam todos greves, paralizem todos, mas todos, digo todos, a união nao faz a força?

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  5. Sou professora, atuo na rede desde 2001, sou categoria L. Estou indignada com esse governo, nos demitir assim, se estivesse em uma empresa privada, imagna quanto não receberia de idenização. isso não pode ficar assim, vamos a luta e reverter esta situação. Pergunto para esse cara, quem irá pagar nossas contas em fevereiro?será que ele acha que com este mísero salário que recebemos, fizemos uma poupança!!!Estou com nojo de tudo isso. Se ele não fizer nada, vou falar em rede nacional, se ele pensa que vai ficar assim, está enganado! Vou detonar a carreira política dele, pois sou influente politicamente.

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