Esta resolução regulamenta ações como o prazo para o profissional ficar de licença sem perder a lotação, entre outras informações.
Para solicitar a remoção por mudança de endereço, é preciso esperar os meses de julho e dezembro, para que os alunos das turmas nas quais o professor seja regente, não fiquem sem aulas.
Leiam com atenção e guardem (coloquem no seu "favoritos" para eventuais consultas.
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.474 DE 26 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E- 03/006361/2010,
CONSIDERANDO:
- o dever do Estado em garantir oferta de ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais a todos que desejarem e necessitarem, sob pena de ser a ele imputado crime de responsabilidade,
- a necessidade de manter a organização das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação, e
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem a movimentação de professores no âmbito desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer normas, rotinas e procedimentos relativos à movimentação dos professores lotados nas unidades administrativas pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º- A movimentação dos professores far-se-á:
I - por remoção;
II - por amparo especial;
III - por relotação;
§ 1º- A movimentação dos professores só poderá ocorrer para unidade administrativa onde esteja identificada a necessidade de pessoal, através dos mecanismos sistêmicos adotados pela Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas/COSEP desta Secretaria de Estado.
§ 2º- Ficam mantidas, a contar da publicação desta Resolução, todas as movimentações efetuadas anteriormente, não podendo haver retorno às lotações de origem, excetuando-se os professores amparados pela Resolução SEEDUC nº 4295/2009, que dispõe sobre o Projeto Autonomia.
Art. 3º- Ao professor dispensado das funções de confiança de Diretor, Diretor Adjunto, Secretário de Escola e Agente de Pessoal, bem como aquele exonerado de cargo em comissão, será facultado a escolha de nova lotação, observando o previsto no § 1º do art. 2º, desta Resolução.
§ 1º- Quando a movimentação ocorrer para unidade administrativa que pertença a mesma Coordenadoria Regional da lotação anterior, caberá ao professor apresentar-se na própria Coordenadoria Regional para efetivação da movimentação, munido de cópia do Diário Oficial ou do Ato de Exoneração ou Dispensa.
§ 2º- Caso a movimentação pleiteada pelo professor dispensado ou exonerado ocorra para unidade administrativa que pertença a outra Coordenadoria Regional, o mesmo deverá apresentar-se à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas da Superintendência de
Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infraestrutura, munido da mesma documentação descrita no § 1º deste artigo.
Art. 4º- Os professores que forem movimentados a partir desta Resolução deverão permanecer em exercício na nova unidade administrativa
de lotação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
Parágrafo Único- Excepcionalmente, aos professores que se encontrem em efetiva regência de turma, fica vedado o pleito para movimentação durante o período letivo, salvo nos casos de imperiosa necessidade, observado o interesse e conveniência para a Administração Pública Estadual.
Art. 5º- No ato da efetivação da movimentação o professor deverá apresentar a declaração de frequência, emitida pela unidade administrativa de origem, informando o último período de férias usufruído e ano de competência, último dia de exercício na Unidade Administrativa, a descrição de todos os afastamentos que constem em seu histórico
de ocorrência e freqüência.
Parágrafo Único- A movimentação do professor que se encontre amparado por algum tipo de afastamento só poderá ser providenciada após o término do afastamento.
DA REMOÇÃO
Art. 6º- Remoção é a movimentação do professor de uma unidade
administrativa para outra, atendidos sempre, o interesse e a conveniência
da Administração Pública e far-se-á:
I - por concurso;
II - por permuta;
III - para acompanhar cônjuge.
Art. 7º- A remoção por concurso abrangerá apenas os membros estáveis
do magistério público estadual, obedecidos os critérios e normas
a serem estabelecidos em Edital, nas épocas definidas pela Administração,
observadas as seguintes condições básicas:
I - realização pelo menos de 3 (três) em 3 ( três ) anos;
II - realização em duas etapas, a saber:
1- no âmbito da mesma Coordenadoria Regional;
2- entre Coordenadorias Regionais.
III- observância da ordem de classificação dos candidatos, obtida mediante
contagem dos pontos, na forma determinada pelo Edital do respectivo
concurso.
§ 1º- É vedada a participação no Concurso de Remoção aos professores
que tiverem se movimentado durante o ano de realização do
concurso.
§ 2º- Excepcionalmente, para atender às necessidades da Administração
Pública Estadual, o concurso de remoção poderá ser restrito a
uma ou mais Coordenadorias Regionais.
Art. 8º- A remoção por permuta somente será permitida entre os professores
que estejam atuando em efetiva regência de turma, observando
as seguintes condições:
I- entre professores lotados em unidades escolares vinculadas a mesma
Regional ou entre Coordenadorias Regionais diversas;
II- o professor permutante exercerá suas funções em regência de turma,
na mesma unidade escolar em se encontrava lotado o professor
permutado, obedecida a igualdade de cargos, disciplinas e carga horária.
§ 1º - A permuta cessará quando um dos professores envolvidos vier
a falecer, ser aposentado, exonerado, demitido ou abandonar o cargo,
devendo o outro professor retornar, imediatamente, a sua lotação originária.
§ 2º- Só poderá ocorrer desistência da permuta, por parte de qualquer um
dos professores envolvidos, após decorridos 01 (um) ano de seu início.
§ 3º- A remoção por permuta terá validade até o próximo Concurso
de Remoção, no qual os permutantes deverão inscrever-se, visando a
concorrer à remoção definitiva.
Art. 9º- As solicitações para remoção por permuta entre Coordenadorias
Regionais deverão ser feitas mediante autuação de processo
administrativo, em qualquer das Coordenadorias Regionais que abranjam
as unidades escolares de lotação dos professores interessados,
devendo constar a seguinte documentação:
I- requerimento padrão, com todos os campos devidamente preenchidos
e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo I da presente
Resolução;
II- cópias dos contracheques mais recentes dos solicitantes;
III- declaração assinada pelos professores envolvidos na permuta,
comprometendo-se a exercer suas atividades na correspondente unidade
escolar para a qual será permutado em igualdade de cargos,
disciplinas e carga horária, conforme modelo constate do Anexo II
desta Resolução;
IV- declaração de cada uma das unidades escolares envolvidas na
permuta, devidamente ratificada pelas Coordenadorias Regionais,
atestando a disciplina ministrada por cada um dos professores.
Art. 10 - É da competência:
I - da Coordenadoria Regional:
a) conferir a documentação exigida, no momento da autuação do processo
administrativo;
b) providenciar o encaminhamento do processo à Diretoria de Cadastro
e Movimentação de Pessoas - DRMP.
II - da Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas /SUPGP:
a) analisar o processo, submetendo à apreciação da Superintendência
de Gestão de Pessoas;
b) caso a solicitação seja autorizada, os professores envolvidos serão
convocados para encaminhamento à Coordenadoria Regional correspondente
.
Parágrafo Único - Quando a permuta ocorrer entre unidades escolares
da mesma Coordenadoria Regional deverão ser obedecidos os
mesmos procedimentos descritos nos incisos I, II, III, IV do art. 9º.
Art. 11- As solicitações de permuta serão deferidas pela Superintendência
de Gestão de Pessoas somente nos meses de julho e dezembro,
com o objetivo de não interromper o processo pedagógico das
unidades escolares.
Art. 12 - Aos membros do magistério casados será facultado o direito
de solicitar remoção para acompanhar cônjuge, desde que o mesmo
comprove que irá exercer suas atividades profissionais em outra localidade
do território estadual, que venha inviabilizar a lotação atual
do professor.
§ 1º- A remoção a que se refere este artigo poderá favorecer igualmente
ao professor que comprove união estável.
§ 2º- A remoção será efetuada para localidade de nova residência do
casal ou, excepcionalmente, para outra circunvizinhança observado, preliminarmente,
o disposto no § 1º do art. 2º da presente Resolução.
Art. 13 - As solicitações de remoção para acompanhar cônjuge deverão
ser feitas mediante autuação de processo administrativo, na Coordenadoria
Regional de abrangência da unidade administrativa de lotação
do servidor, devendo constar a seguinte documentação:
I- requerimento padrão, com todos os campos devidamente preenchidos
e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo III, da presente
Resolução;
II - cópia do contracheque mais recente;
III - documento expedido pelo local de trabalho do cônjuge, em papel
timbrado, contendo o CNPJ e inscrição estadual da empresa/instituição,
informando sobre a transferência ou data de admissão no estabelecimento;
IV- cópia da certidão de casamento, ou declaração autenticada, que
comprove união estável;
V- declaração do próprio servidor, indicando a Coordenadoria Regional
para qual deseja a remoção;
VI - comprovante de residência do local para onde pretende a remoção.
Art. 14 - É da competência:
I - da Coordenadoria Regional:
a) conferir a documentação exigida no momento da autuação do processo
administrativo;
b) providenciar o encaminhamento do processo à Diretoria de Cadastro
e Movimentação de Pessoas - DRMP.
II - da Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas/SUPGP:
a) analisar o processo, submetendo à apreciação da Superintendência
de Gestão de Pessoas;
b) convocar o servidor, caso a solicitação seja autorizada, para encaminhamento
a Coordenadoria Regional correspondente.
DO AMPARO ESPECIAL
Art. 15- O servidor poderá, temporariamente, por motivo de natureza
pessoal ou familiar, ser movimentado para outra unidade administrativa,
desde que apresente uma das seguintes situações:
I - pré-natal que, comprovadamente, demande cuidados especiais;
II - doença em familiar (pai, mãe, filho, irmão e cônjuge/ companheiro
ou ainda pessoa que, comprovadamente, viva às expensas do servidor,
dependendo de cuidados especiais ou que demonstre diminuição
temporária da capacidade física e/ou mental);
III - pós-natal, ao término da licença gestação e/ ou amamentação e
até, no máximo, a criança completar 1 (um) ano de idade.
Art. 16- As solicitações de movimentações por Amparo Especial deverão
ser feitas mediante autuação de processo administrativo, na Coordenadoria
Regional que abranja a unidade administrativa de lotação
do servidor, devendo constar a seguinte documentação:
I- requerimento padrão, com todos os campos preenchidos corretamente
e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo III, da
presente Resolução;
II - cópia do contracheque mais recente do servidor;
III - laudo médico, que justifique o pedido formulado, a ser expedido
pela Rede Pública de Saúde, onde conste a necessidade do mesmo
ser movimentado de unidade administrativa;
IV - cópia de documento que comprove a ligação familiar com o servidor,
nos casos descritos inciso II, do art. 15 desta Resolução.
Art. 17 - É da competência:
I - da Coordenadoria Regional:
a) conferir a documentação exigida, no momento da autuação do processo
administrativo;
b) providenciar o encaminhamento do processo à Diretoria de Cadastro
e Movimentação de Pessoas - DRMP.
II - da Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas /SUPGP:
a) analisar o processo, submetendo à apreciação da Superintendência
de Gestão de Pessoas;
b) convocar o servidor para encaminhamento, por memorando, à Coordenadoria
Regional de opção, caso a solicitação seja autorizada.
Parágrafo Único - Caso o servidor requeira apresentação à Inspeção
Médica - AIM à unidade administrativa para a qual foi movimentada
por Amparo Especial, caberá ao dirigente da mesma proceder com a
seguinte anotação no campo destinado a observações: “O servidor foi
movimentado para esta unidade administrativa, sob a forma de Amparo
Especial, em ______/_______/_______.”
Art. 18- Após 1 (um) ano de autorização para usufruto do Amparo
Especial o servidor deverá ser devolvido, por ofício emitido pelo dirigente
da unidade escolar à Coordenadoria Regional , que o encaminhará
à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas -
DRMP, para que seja providenciado seu retorno à lotação de origem.
DA RELOTAÇÃO
Art. 19- Far-se-á a relotação do servidor de uma unidade administrativa para outra, atendidos sempre o interesse e a conveniência da Administração Pública e observado o contido no art. 1º e no art. 2º da presente Resolução, quando:
I- for detectado que o professor se encontra excedente na unidade administrativa de lotação, observados os seguintes critérios:
a) extinção de modalidade de ensino;
b) extinção de segmento;
c) racionalização de turmas;
d) quantitativo de professores superior ao estabelecido pela matriz curricular;
e) municipalização da unidade escolar.
II- houver necessidade do servidor ser movimentado de unidade administrativa do Órgão Central ou da Coordenadoria Regional.
III- o servidor estável comprovar mudança de residência, para outro município que inviabilize comprovadamente o exercício em sua lotação atual, sendo concedida somente nos meses de julho e dezembro, objetivando não interromper o processo pedagógico da unidade escolar.
IV- for deferida a readaptação do servidor para local próximo à sua residência.
V- o professor permanecer afastado por licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º- Excluem-se da hipótese prevista no inciso V, os professores afastados por licença gestante, amamentação, acidente de trabalho e os casos de concessão de Licença Especial para fins de aposentadoria ou após término de licença gestante ou amamentação.
§ 2º- O professor com licença superior a 120 (cento e vinte) dias ficará com lotação provisória:
I- na Coordenadoria Regional, à disposição da Gerência de Administração da Coordenadoria Regional, quando com lotação de origem em unidade escolar;
II- na Unidade Administrativa Aguardando Relotação, vinculada Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas/DRMP, quando com lotação em órgão da SEEDUC.
§ 3º- Após término da licença, será providenciada a relotação em unidade escolar onde for identificada carência no Sistema de Quadro de Horário Internet/QHI.
§ 4º- No caso de afastamento superior ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem previsão de retorno do professor as suas atividades de docência, a Coordenadoria Regional deverá solicitar à Coordenadoria de Seleção e Controle de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas a convocação de professor concursado para suprir a carência do professor licenciado.
§ 5º- A relotação provisória implicará na exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança ou gratificada porventura ocupada.
§ 6º- Os professores concursados que não possuírem o período mínimo de 03 (três) anos, instituídos pelo art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade no serviço público e que forem nomeados para cargo em comissão ou função de confiança terão seu
estágio probatório suspenso, retornando a esta condição após exoneração do cargo comissionado ou dispensa da função de confiança, devendo assumir as funções de docência para sua conclusão.
§ 7º- A relotação é de competência:
a) da Coordenadoria Regional, quando a relotação for dentro da mesma Coordenadoria Regional de lotação do professor.
b) da Diretoria de Cadastro de Movimentação de Pessoas, da Superintendência
de Gestão de Pessoas, quando relotação for para Coordenadoria Regional diversa à de lotação atual do professor, após análise e autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 20- Os setores responsáveis pela autuação dos processos administrativos de que trata a presente Resolução deverão observar a correta instrução dos mesmos, solicitando aos professores a documentação completa necessária a cada tipo de movimentação.
Art. 21- O encaminhamento do professor à nova unidade administrativa para a qual será movimentado se fará mediante Memorando de Apresentação.
§ 1º - O Memorando de Apresentação de que trata o caput deste artigo deverá obedecer a um dos modelos constantes como Anexos IV ou V da presente Resolução, dependendo do Órgão que for efetuar a movimentação do professor;
§ 2º- O Memorando de Apresentação deverá ser entregue no Órgão de destino, no dia útil seguinte ao recebimento do mesmo, sob pena de atribuição de falta nos dias transcorridos até a véspera da apresentação do professor na nova lotação.
§ 3º- O professor cuja movimentação tenha sido efetuada pelo Órgão Central desta Secretaria, deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeter à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas, cópia do Memorando de Apresentação emitido pela Coordenadoria Regional, onde conste sua nova
lotação.
Art. 22- Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta, ouvidas, preliminarmente, a Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infraestrutura e a Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 23 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEEDUC nº 4332, de 06 de agosto de 2009,
publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2010
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação
Fonte: Diário oficial do Estado do Rio de Janeiro - PODER EXECUTIVO - segunda-feira - 31 de maio de 2010 - páginas 23 e 24.
Olá Raquel!
ResponderExcluirMeu nome é Fellipe.
Estou querendo mudar de unidade escolar no mesmo âmbito regional e no período que a secretaria estabeleceu para isso. Porém minha diretora não quer me liberar. Ela pode impedir minha transição mesmo sendo uma diretriz da Secretaria?
Minha outra diretora diz que é um direito meu e ela não poderia fazer isso.
Você pode me ajudar a resolver esse problema?
Muito obrigado!!!
Um professor que ficou mais de 120 dias de licença perde a sua lotação...isso só não ocorre em caso de licença maternidade, certo?
ResponderExcluirMichele
- Felipe, espero que tenha conseguido resolver seu problema. Abs
ResponderExcluir- Michelle, é isso mesmo. Licença maternidade ou por acidente de trabalho não perdem a lotação. Abs.
Raquel.
Raquel
ResponderExcluirMeu nome é Carla sou servidora desde fev/2009 e após muita luta meu processo foi deferido para acompanhar o tratamento de saúde de minha. Amparo Especial, porém estou em dúvida qto à continuidade do remanejamento pois gostaria de receber algumas orientações, pois dizem ter validade somente de um ano. São Coordenadorias diferentes, a escola onde estou necessita que eu dê continuidade aos trabalhos e minha mãe necessita muito dos meus cuidados,quero que prorrogue e está quase vencendo o prazo.Por favor, me ajude. Obrigada
OLÁ, ESTOU PEDINDO REMOÇÃO DE COORDENADORIA PARA ACOMPANHAR CÕNJUGE, PORÉM LIGUEI PARA A COORDENADORIA EM QUE PRETENDE PEDIR A REMOÇÃO E LÁ ME TRATARAM SUPER MAL DIZENDO QUE NEM IA ADIANTAR PEDIR ESSA REMOÇÃO PQ NÃO HÁ VAGAS NA MINHA DISCIPLINA EM NENHUMA ESCOLA DESSA COORDENADORIA.DISSE TAMBÉM QUE CASO EU PEDISSE A TRANSFERÊNCIA E LÁ NÃO TENDO VAGA, ELES PODEM ME "DEVOLVER".ALGUÉ PODE ME AJUDAR-É DENTRO DO MESMO ESTADO, PORÉM EU MORO EM UMA CIDADE E EMU MARIDO NO RJ.MUITO OBRIGADA!!
ResponderExcluirQueremos saber sobre os critérios de relotação dos professores já que nosso horário integral está sendo fechado. Gostaríamos de saber o que poderá acontecer com a gente, pois já ouvimos dizer que podemos parar até em município há mais de 100Km do nosso que não tem nem como chegar com transporte público. Isso é verdadeiro?
ResponderExcluirQuais são nossos direitos neste caso?
Somos professores da Rede Estadual há 18 anos, será que não temos nenhum direito e o Estado realmente nos obrigará a pedir demissão sem direito a nada?
Como poderemos nos locomover e trabalhar em lugares longes?
Muito obrigada pela atenção...
Raquel,
ResponderExcluirno caso de sobra de professor na Unidade Escolar, quais são os critérios de permanência? antiguidade na Unidade Escolar ou Concurso prestado?
Nossa adorei saber que existe esse site...parabéns pelo trabalho! Sou agente de pessoal em minha U.E e o site vai me ajudar muito agora que o encontrei...obrigada!!!!
ResponderExcluirALGUEM PODERIA INFORMAR O QUE ACONTECERÁ COM OS PROFESSORES CONCURSADOS PARA O ENSINO PROFISSIONAL(PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO) QUANDO O CURSO É EXTINTO NA UNIDADE ESCOLAR?
ResponderExcluirALGUEM PODERIA INFORMAR O QUE ACONTECERÁ COM OS PROFESSORES CONCURSADOS PARA O ENSINO PROFISSIONAL(PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO) QUANDO O CURSO É EXTINTO NA UNIDADE ESCOLA?
ResponderExcluirResido em São Gonçalo e trabalho em Cachoeiras de Macacu, meu estágio probatório termina em abril de 2013, mas tenho uma filha de 1 ano e 10 meses e minha mãe está com síndrome do pânico. Há alguma forma de ser removida para São Gonçalo? E depois eles de 1 ano terei de voltar a dar aula em Cachoeiras ou há alguma forma da remoção ser definitiva?
ResponderExcluirResido em São Gonçalo e leciono em Cachoeiras de Macacu, sendo que meu estágio probatório termina em abril de 2013. Contudo, tenho uma bebê de 1 ano e 10 meses e minha mãe está com síndrome do pânico. Há possibilidades de solicitar uma remoção definitiva para São Gonçalo, ou depois de 1 ano eles me direcionarão para Cachoeiras novamente?
ResponderExcluirolá, sou professora do estado do rj e pedir 3 turmas na minha escola de origem, me encaminham para metro III para escolher outra escola, mas nenhuma escola se encaixa, seja pelos nos meus horarios ou local da escola. Agora eles me colocaram em umas escolas sem a minha vontade. Queria saber se eles podem fazer isso e quais são meus direitos
ResponderExcluirRaquel
ResponderExcluirBoa noite.
Estou com uma professora amiga passando pelo seguinte problema: uma professora, com mais tempo de casa que ela e que trabalha em turno diferente sobrou e a direção está querendo substituí-la, dando sua vaga para a professora que está sobrando. Existe o direito de antiguidade por turno? A diretora pode fazer isso?
Boa noite!Comecei a trabalhar como professora este ano em uma escola de Duque de Caxias mas engravidei e como moro em Campo Grande, com cinco meses de gravidez já me sinto mal durante essa verdadeira viagem! O que eu posso fazer? Conseguiria uma remoção ou algo do tipo? Posso trabalhar mas durante a viagem acabo me sentindo muito mal! Por favor,me ajudem!
ResponderExcluirAlguém conhece qual é o respaldo/ garantia do professor que está afastado c/ vencimento p/ estudo? Ouvi dizer q somente um ano depois desse afastamento q o professor corte o risco de perder a lotação. Que resolução garante? Alguém poderia ajudar ? Obrigada.
ResponderExcluirSou professora Doc I, readaptada e nomeada com publicação em D.O. para agente de Pessoal.Necessito fazer nova perícia para continuar no cargo e não retornar à sala de aula?
ResponderExcluirKatia.
Olá!
ResponderExcluirEstou precisando de uma transferência para minha cidade de origem,mas disseram-me ser muito difícil conseguir e que a forma mais fácil é pelo acompanhamento de cônjuge.Não sou casada e nem vou me casar tão cedo, graças a Deus não tenho caso de doença grave na família. Raquel,quero saber se é verdade o fato de que entrando com o processo direto na SEEDUC é mais fácil obter a transferência ?
Algum professor de Biologia em São Gonçalo quer permutar para Araruama? Entre em contato comigo.
ResponderExcluirRaquel
ResponderExcluirBoa tarde.
Sou professora ha 6 meses no estado e moro em VR,mas me lotaram em Angra.
Em Maio caso,e gostaria de saber se consigo acompanhamento de cônjuge para VR.
Obrigada
Seria bom que o professor, quando viesse a ter um problema de saúde crônico na família, tipo um adoecimento de um parente ou um filho com problemas, pudesse conseguir de vez uma remoção para outra unidade mais próxima do local onde reside.
ResponderExcluirInfelizmente a lei diz pouco sobre as movimentacoes dos servidores estaduais. O legislador poderia prever mais direitos para que o servidor não fique nas mãos do gestor ou se sujeite a tudo que está previsto no edital do concurso. A ideia de que remoção é ato discricionário da Administração Pública acaba estabelecendo uma relação de imposição e criando situações às vezes desumanas. Há quem veja só seu benefício próprio sem ter justificativa plausível. Outros, porém, precisam se movimentar por verdadeira necessidade.
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