18/07/2010

Plano de Carreira do Magistério Estadual do RJ.

Com essa convocação do dia 15, são muitos os professores ingressando agora no Estado do RJ - por isso é bom que já fiquem familiarizados com o Plano de Carreira do Magistério.

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO - Referências
A Lei 1614/90, referente ao Plano de Carreira do Magistério prevê uma ascensão a cada cinco anos de trabalho por formação. O quadro é comporto por nove referências, com acréscimo de 12% nos vencimentos.

É inecessário que o professor confira seu tempo de serviço e compare com a tabela de indicação da referência.

PARA DETERMINAR A REFERÊNCIA
Contagem de tempo de serviço no Magistério – RJ. Lei 1614/90

NÍVEL A
de 00 a 05 anos – Referência 1
de 05 a 10 anos – Referência 2
de 10 a 15 anos – Referência 3
de 15 a 20 anos – Referência 4
de 20 a 25 anos – Referência 5
de 25 em diante – Referência 6

NÍVEL B
de 00 a 05 anos – Referência 2
de 05 a 10 anos – Referência 3
de 10 a 15 anos – Referência 4
de 15 a 20 anos – Referência 5
de 20 a 25 anos – Referência 6
de 25 em diante – Referência 7

NÍVEL C
de 00 a 05 anos – Referência 3 => Todos os docentes PI , que entraram há menos de 5 anos, estão aqui.
de 05 a 10 anos – Referência 4
de 10 a 15 anos – Referência 5
de 15 a 20 anos – Referência 6
de 20 a 25 anos – Referência 7
de 25 em diante – Referência 8

NÍVEL D
de 00 a 05 anos – Referência 4
de 05 a 10 anos – Referência 5
de 10 a 15 anos – Referência 6
de 15 a 20 anos – Referência 7
de 20 a 25 anos – Referência 8
de 25 em diante – Referência 9


Com relação aos triênios para verificação de que o pagamento está sendo efetuado de forma correta, o docente  deverá adotar o mesmo procedimento adotado em relação às referências e buscar o Departamento Técnico em caso de erro.

Abaixo estão as tabelas para determinar a referência e os triênios: lembre-se que: o 1º é um acrescimo de 10% , 0 2º é de 5% , o que resultará em 15%. Assim sucessivamente.

TRIÊNIOS
Percentual _|_ n° triênios _|_ n° dias _|_ n° de anos
10%_____________1__________1095_______3
15%_____________2__________2190_______6
20%_____________3__________3285_______9
25%_____________4__________4380_______12
30%_____________5__________5475_______15
35%_____________6__________6570_______18
40%_____________7__________7665_______21
45%_____________8__________8760_______24
50%_____________9__________9855_______27
55%_____________10_________10950______30
60%_____________11_________12045______33

Com contribuição deixada nos comentários pelo colega "fpgmat":
LEI Nº 1614, DE 24 DE JANEIRO DE 1990 DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
...
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 13 - A categoria funcional de Professor é dividida em classes, distribuídas em níveis,
ordenados em referências numéricas, na forma do Anexo I.
Art. 14 - A classe de Docente II é integrada pelo conjunto de professores que ministram
especificamente o ensino de 1ª a 4ª séries do 1º grau e a educação pré-escolar.
Art. 15 - A classe de Docente I é integrada pelo conjunto de professores que ministram
especificamente o ensino de 5ª a 8ª séries do 1º grau e o ensino de 2º grau.
[...]
Art. 21 - A classe de Docente II abrange os níveis A, B, C e D, para os quais e exige a seguinte escolaridade:
I - Nível A, curso de formação de professores;
II - Nível B, curso de formação de professores e estudos adicionais;
III - Nível C, curso de formação de professores e licenciatura curta ou plena em curso
relacionado diretamente com o ensino;
IV - Nível D, curso de formação de professores, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 22 - A classe de Docente I, abrange os níveis C e D, para os quais se exige a seguinte
escolaridade:
I - Nível C, curso de licenciatura curta ou plena, relacionado diretamente com o ensino;
II - Nível D, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com, no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

Atualizações em março de 2012.
- Há um outro artigo publicado em março de 2012 que trata do assunto Plano de Carreira do Magistério Estadual do Rio de Janeiro. Como a formatação está diferente, embora o conteúdo seja o mesmo, talvez você consiga entender melhor visitando o outro artigo.

- Confira também como ficará o salários dos professores estaduais com o adiantamento da  incorporação total do Nova  Escola em 2012 - Tabela Salarial 2012 - magistério estadual do rj.

21 comentários:

  1. Raquel querida!

    O que significam esses níveis?
    O estágio probatório entra na contagem de tempo de serviço?
    Abraços
    Raquel Teixeira

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  2. Raquel, boa noite.
    Entrei no estado há um mês e gostaria de saber em qual nível me encontro. Sou PI na metro IV!
    beijos!
    obrigada!

    ResponderExcluir
  3. Art. 14 - A classe de Docente II é integrada pelo conjunto de professores que ministram especificamente o ensino de 1ª a 4ª séries do 1º grau e a educação pré-escolar.

    Art. 15 - A classe de Docente I é integrada pelo conjunto de professores que ministram especificamente o ensino de 5ª a 8ª séries do 1º grau e o ensino de 2º grau.

    Art. 21 - A classe de Docente II abrange os níveis A, B, C e D, para os quais e exige a seguinte escolaridade:

    I - Nível A, curso de formação de professores;

    II - Nível B, curso de formação de professores e estudos adicionais;

    III - Nível C, curso de formação de professores e licenciatura curta ou plena em curso relacionado diretamente com o ensino;
    IV - Nível D, curso de formação de professores, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.

    Art. 22 - A classe de Docente I, abrange os níveis C e D, para os quais se exige a seguinte escolaridade:

    I - Nível C, curso de licenciatura curta ou plena, relacionado diretamente com o ensino;

    II - Nível D, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com, no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.

    flw

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  4. Grata pela resposta claríssima!
    Beijos.
    Raquel Teixeira.

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  5. Olá, Raquel :)
    O Estágio probátório conta no tempo de serviço e os Níveis significam a progressão na carreira, e consequente aumento de salário ;)

    Abs
    Raquel.

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  6. Olá. Me chamo Fábio e fui chamado para atuar em Filosofia, no Médio Paraíba III, em Itatiaia/RJ.
    Me disseram que poderei pegar muitas aulas, pois, não há professor lá, serei o único concursado.

    Pergunto: Como funciona a atribuição de aulas neste caso?
    Pegarei apenas as 12 aulas, ou poderei pegar 36 ou 40 aulas?
    Qual seria o salário destas 36 ou 40 aulas?

    Abraços

    Fábio - Filosofia

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  7. Fábio, sua reposta aqui:

    - Sim, pela Secretaria de Educação vc pode pegar 36 aulas (40 não pode).A GLP depende dos diretores da escola te "darem" essas aulas.
    Isso é algo que vc terá que acertar na escola, direto com a direção.
    - A atribuição de aulas é feita pela direção ou pessoa responsabilizada para essa função pela direção, direto na escola.
    - Na sua matrícula o salário é de 765,00, menos o desconto da previdencia, fica líquido algo em torno de 680,00.
    - Na hora extra, ou GLP, enfim, nesses outros tempos... Vc só receberá algo em torno de 520,00
    ( não lembro o valor exato agora), mais é por volta de quinhentos e poucos reais, por 12 tempos de aula.
    Isto é, você recebe menos do que o seu salário de matrícula.

    Abs
    Raquel

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  8. Olá, Raquel e Equipe.
    Preciso de duas informações: é verdade que, para cada falta recebida no período de cinco anos, o professor tem que trabalhar mais cinco anos, sem faltas, para ter direito à licença prêmio? Outra:professora pode se aposentar aos 48 anos de idade e 25 de trabalho, sem perdas?
    Desde já, muitíssimoo brigada e beijinhos!

    MARTA

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  9. Boa tarde, gostaria de saber quantas referências na realidade existem atualmente para os Professores Classe I - Nivel C e D. Isto pq como vi aq seria Nível C até a referência 8 ; e Nível D até a referência 9. mas o art.29 P.U da Lei 1614/90 fala em apenas 6 referências.

    Gostaria de entender.

    Att. Simone

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  10. Antonio F.Costa Juniorsegunda-feira, 15 novembro, 2010

    Raquel: Embora tenha procurado informções a respeito de prioridade que gozam os docentes na ordem de chegada à unidade escolar, não consigo encontrá-las. Será que você sabe me dizer sobre quaisquer leis, resoluções, portarias que porventura deem lastro a essa prática no âmito escolar.
    Abraços,
    Prof.Antonio.

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  11. será que alguém já tem o gabarito extra oficial da prova de ed. infantil de ontem?
    obrigadoooooooooooooo.
    raquel

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  12. Pessoal sou professor da rede estadual do rio de janeiro, tomei posse em dezembro de 2009 e este ano eu terminei o mestrado. Gostaria de saber se a bonificação referente a qualificação a nível de mestrado é integrada imediatamente após a apresentação dos documentos que comprovem a titulação ou só é incorporada após o término do estágio probatório?
    um abraço e obrigado

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  13. Raquel sou prof.docI-40h desde 1994.Estive em licença de acompanhamento de conjuge de 2007 a jan de 2010. reassumi em 14-01-10, e depois de um ano de volta conversando com uma amiga verifiquei que meu vencimento base é de 1914,15 e o dela 2689,24, sendo ela tambem doci-40h com mesmo tempo de serviço do meu. entrei no site da seplag e vi que apos 90 dias corridos de licença perco a licença premio e o trienio do periodo. porém perdi a minha referencia pois estou recebendo como ref.3 e nao ref.6. procurei a seeduc/drdv-seplag.elas so tem uma tabela com a ref.3 nao aceitam se atualizar,nao reconhecem que prof docI começam com a ref 3. acham que´é na 1.nao identificam prof.ex-faep que vem no cabeçalho da tabela de cargos e salarios 5539/09 como prof-40h pois fui imprimir uma tabela para elas na internet gratuita do proderj.Entrei com processo junto a seeduc mais estou desperada pois sei que este processo irá parar nesta secretaria(drdv) e lá nao sabem nada sobre as atuais leis que cercam estes professores.Quem eu devo procurar ou o que devo fazer para ter a minha referencia e vencimento corrigidos? se puder me ajudar, desde já te agradeço.

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  14. Sou professara, trabalho em uma creche apoiada pelo município de Nova Iguaçu,e gostaria de saber quanto ganha um AAC pela a prefeitura do RJ , quais são os benefícios e qual a carga horária, pois acabo de receber um telegrama para trabalhar como AAC e preciso avaliar a situação.
    Grata!!!!!!

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  15. Olá Raquel,
    tenho muitas duvidas em relação ao plano de carreira dos docentes do RJ.
    Você poderia me resumir o plano? Por exemplo, qual a previsao salarial para o prof. doc I - 30 horas em um período de 6 anos?

    Grato,

    Charles

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  16. Charles, para saber isso, vc deve pegar a tabela de progessão do post principal e ir fazendo as contas baseando-se no seu salário atual:

    + 10% após 3 anos,
    + 5% após 6 anos,

    +12% após 5 anos,

    Só que, durante esses 6 anos , pode ser que haja algum aumento (real ou não), como por exemplo a incorporação do Nova Escola, que está sendo feito a prestações.

    Portanto vc terá de refazer essa conta sempre que houver algum aumento.

    Abs
    Raquel

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  17. Raquel,
    Gostaria de saber se somente com as disciplinas já cursadas do mestrado, totalizando 360horas, consigo o aumento de titulação de especialização (12% de aumento)? Não tenho título, mas cursei todas as disciplinas. Não quero a titulação de mestrado e sim de especialização.

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  18. OLÁ MEU NOME É CRISTINA SOU PROFESSORA E GOSTARIA DE SA
    BER QUAL É O PERCENTUAL DE AUMENTO ENTRE O OS NIVEIS?

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  19. Olá, sou doc II 40 h e gostaria de saber como faço estes cálculos de referencia? O nível B6 calculo como em cima do meu vencimento? Não entendo

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  20. Por favor alguém tem planos de carreira do magisterio do RJ anterior ao ano de 1990? Cola o link.

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  21. Raquel,

    Não ficou claro pra mim como fica a referência e o salário em caso de pós graduação lato sensu e stricto sensu

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