Confira abaixo a Resolução Oficial que regulamenta o Plano de Metas.
Plano de Metas da SMEFonte: Diário oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro - 05 de julho de 2010.
RESOLUÇÃO SME Nº 1081, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, procedimentos concernentes ao Decreto nº 32.214, de 4 de maio de 2010, e às metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado com o Município do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando as disposições constantes do Decreto nº 32.214, de 4 de maio de 2.010;
Considerando o contido na Orientação CVL/SUBGC nº 001, de 24 de maio de 2.010;
Considerando as metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado pela Secretaria Municipal de Educação com o Município do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art.1.º Regulamentar os procedimentos a serem ultimados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições constantes do Decreto nº 32.214, de 4 de maio de 2010, e com as metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado com o Município do Rio de Janeiro para o ano de 2010.
Art. 2.º Para fins de cumprimento das metas e demais compromissos pactuados no Acordo de Resultados mencionado no art. 1.º, e objetivando a distribuição da parcela variável da gratificação disciplinada pelo Decreto nº 32.214, de 4 de maio de 2010, ficam estabelecidas metas para cada uma das unidades administrativas relacionados no Anexo I que acompanha esta Resolução.
§ 1.º Ao gestor de cada unidade administrativa caberá indicar um servidor responsável pelo acompanhamento da implementação das ações inerentes às metas sob sua responsabilidade, com observância aos termos do Acordo de Resultados, gerando relatórios mensais de progresso e de avaliação anual, a serem encaminhados à Coordenadoria de Planejamento, Órgão que, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, supervisionará e avaliará a execução das obrigações pactuadas no citado instrumento jurídico.
§ 2.º A Coordenadoria de Planejamento elaborará, no prazo de dez dias a contar da data de publicação desta Resolução, cronograma para recebimento dos relatórios mencionados no parágrafo anterior, que deverá ser rigorosamente cumprido pelas unidades administrativas constantes do Anexo I.
Art. 3.º Os servidores de cada unidade administrativa relacionada no Anexo I serão avaliados pela chefia imediata, de acordo com o Formulário de Avaliação constante do Anexo II, visando, assim, à distribuição da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais a que se reporta o art. 2.º desta Resolução.
§ 1º A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho:
I – Qualidade
Descrição: realização do trabalho com planejamento e organização, de acordo com os padrões estabelecidos, aplicando o conhecimento técnico exigido e buscando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
II – Dedicação e Compromisso
Descrição: envolvimento na realização dos trabalhos com disponibilidade, responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo e visão global da instituição, enfatizando o cumprimento das metas de trabalho e da missão institucional;
III – Relacionamento
Descrição: habilidade de interagir e conviver com as pessoas, social e profissionalmente, de forma harmônica, independente do nível hierárquico, demonstrando respeito à individualidade de cada um e tendo, sempre, como objetivo, a melhoria do trabalho como um todo;
IV – Iniciativa e Criatividade
Descrição: atuação de forma independente na resolução de problemas ou situações diversas, apresentação de idéias inovadoras para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, demonstração de senso crítico e interesse pela pesquisa e produção de conhecimento.
§ 2º A apuração e divulgação final das notas dos servidores, com indicação dos respectivos valores, será realizada por Comissão formada para este fim, designada pela titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A distribuição dos valores de que trata esta Resolução será proporcional ao total de pontos obtidos pelo servidor na Avaliação, desde que totalize o mínimo de 20 pontos.
§ 4.º Para efeito do cálculo do valor individual da gratificação será adotada a fórmula VI = [ (VT/SP) x PI ], onde:
VI = valor individual da gratificação;
VT = valor do teto a ser distribuído;
SP = somatório da pontuação obtida por todos os servidores situados na faixa de 20 a 45 pontos;
PI = pontuação individual do servidor situado na faixa de 20 a 45 pontos.
Art. 4.º Os casos omissos serão decididos pelo Subsecretário de Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º Excluem-se das disposições constantes desta Resolução as unidades contempladas pelo Decreto n.º 30.860, de 2 de julho de 2009.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2010.
Claudia Costin
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