20/11/2010

Atribuição de aulas - professor OFA - SEE/SP.

Recebi essa informação por e-mail e espero que possa esclarecer algumas das dúvidas dos professores da SEE de SP sobre a atribuição de aulas para o ano letivo de 2011 na Rede Estadual de Educação de SP.

Segue abaixo o e-mail na íntegra.

" Para facilitar a vida dos camaradas, anexamos o Fax Urgente da central que traz a Portaria DRHU 56.

Primeiro, a atribuição será, toda ela, em 2011. Tem muito boato na rede falando que haverá atribuição em 2010, não é verdade, a resolução é clara.

Segundo, haverá provas obrigatórias para atribuição de aulas, o boato de que as provas acabaram, é somente um boato; o que houve este ano – professores terem aulas atribuídas sem terem feito as provas ou terem sido aprovados nelas - está previsto para o próximo apenas como excepcionalidade – qualquer professor que não for titular de cargo efetivo terá que ser aprovado nas provas para ter aulas atribuídas.

É importante todos atentarem para o calendário de inscrições; de 04 a 20 de outubro. Na escola se inscreverão os efetivos e “estáveis” (categorias N, P e F); os candidatos a contratação – categoria O – deverão se inscrever na DRE de opção, isso inclui os professores que têm aulas atribuídas este ano.

A penúltima coisa que falta lembrar é a “sopa de letrinhas”, as diversas situações funcionais expressas nas categorias; vamos a ela.

Ø Efetivos: são os professores concursados, titulares de cargo.
Ø Estáveis categoria N: são os professores celetistas – muito raros na rede.
Ø Estáveis categoria P: são os professores estabilizados pela constituição de 1988.
Ø “Estáveis” categoria F: são os antigos ofa’s ou act’s, que estavam vinculados à rede antes da lei 1010/2007 que criou a SPPREV – que têm a garantia da “jornada” mínima de 12 aulas semanais.
Ø “Estáveis” categoria L: são os antigos ofa’s ou act’s que foram contratados antes das leis 1093 e 1094/2009 – que deverão ser demitidos no final de 2011, tornando-se categoria O.
Ø Contratados categoria O: são os professores regidos pelas leis 1093 e 1094/2009; contratados por prazo determinado – no máximo pela duração do ano letivo – sendo dispensados ao final do contrato e podendo retornar à rede somente após “quarentena” de 200 dias – portanto, todos serão demitidos ao final deste ano letivo.

A última coisa que falta é saber quem fará provas.

O importante é lembrar que, segundo a portaria, estão dispensados das provas os professores que obtiveram nota mínima – foram aprovados – nas provas de 2010 e na prova de promoção na carreira/mérito – a aprovação no concurso de 2010 não vale. Estes professores poderão fazer as provas deste ano – opcionalmente – para aumentar suas pontuações – valerá para este feito a maior nota.

Ø Efetivos: não farão provas, a atribuição será nos moldes costumeiros – escola e depois DRE.
Ø Categorias F, N e P: se não conseguiram aprovação nas provas deste ano ou na prova de promoção/mérito deverão fazer a prova.
Ø Categorias L e O: todos deverão fazer a prova, independente de terem sido aprovados nas outras provas deste ano.

Para os professores obrigados a fazer a prova, a inscrição será automática – juntamente com a inscrição para atribuição de aulas/2011 – e para os que não são obrigados a fazê-la, deverão no ato da inscrição optar por fazê-la.

Por último, persiste uma dúvida, que não é esclarecida pela instrução. É o caso dos professores (F, N ou P) que conseguiram ser aprovados na “prova” somando o tempo de serviço. A interpretação do jurídico da APEOESP é que a instrução inclui estes professores na obrigatoriedade de fazer a prova – a prova não seria optativa, que é o que seria mais lógico.

Quando nos perguntam se devem ou não se inscrever para fazer a prova, devemos dizer a verdade, ou seja, que caso alguém que nunca trabalhou no magistério, ou que não tenha passado na prova do ano passado, caso seja aprovado com maior nota, vai escolher aulas e classes primeiro, criando uma situação de incentivo a fazer a prova aos professores que estão aprovados. Isto não significa orientar a fazer, mas esclarecer, para que não tenham ainda um prejuízo maior na atribuição de 2011, afinal como diz o velho ditado “o seguro morreu de velho...”
--
Humberto - Conselheiro Apeoesp
Oposição alternativa.
Transparência e independência dos patrões 

3 comentários:

  1. Olá! Adorei o blog, consegui esclarecer muitas dúvidas que tinha a respeito da prova dos OFA. O que gostaria de saber é como faço para acompanhar a prova que ocorrerá em 2011 para atribuição (provavelmente) em 2012?
    Obrigada.

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  2. alguém pode me dizer qual o conteúdo que costuma cair na prova de atribuição de classe peb1?
    E qual a data desta prova?

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  3. Um professor efetivo que esta na vice-direção ,tem o direito de largar o posto a qualquer momento e voltar a ministrar suas aulas ,mesmo que estejam sendo substituidas ? Gostaria de saber detalhes sobre isso , pois os sustitutos perdem todos os direitos.

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