30/07/2011

Aumento da GLP em Diário Oficial.

O professor da Rede Estadual de  Educação do RJ, que faz  GLP - Gratificação por Lotação Prioritaria, receberá por essa "hora extra", o mesmo valor que recebe pela aula normal.

Até o mês de  agosto, o professor das escolas estaduais do RJ recebia pela GLP o valor de R$516,00, enquanto que pelas aulas normais, recebia R$681,00 líquidos ( valor de 12 tempos de aulas semanais ou 48 aulas mensais).
Vale esclarecer que o trabalho é exataemnte o mesmo.

(Atualizado em março de 2012).
Segundo o Decreto publicado no dia 26 de julho de 2011 - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Executivo - página 1 , o valor de R$ 877,00  passa a vigorar já no salário de julho.

O contracheque online do mês de julho ainda mostra o valor antigo,  de R$ 516,00. Portanto, não se sabe como essa diferença, referente a julho será paga no próximo dia 02 de  agosto, se em folha suplementar ou mesmo se será feita alguma correção no contracheque.

Confira abaixo o texto do Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.099 DE 25 DE JULHO DE 2011
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS PROFESSORES OPTANTES PELA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE GRATIFICAÇÃO POR LOTAÇÃO PRIORITÁRIA/GLP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-03/004840/2010,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de valorização dos professores em regência de turma em unidades escolares da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação que optaram pela Ampliação de Jornada de Trabalho, em regime de GLP, instituída pelo Decreto nº 25.959, de 12 de
janeiro de 2000; e
- a necessidade de reajuste do valor recebido pela Ampliação de Jornada de Trabalho, em regime de GLP, uma vez que o último aumento concedido foi através do Decreto nº 28.211, de 24 de abril de 2001, publicado no DOERJ de 25 de abril de 2001.
DECRETA:
Art. 1º - O valor da Gratificação por Lotação Prioritária - GLP passa a ser de R$ 836,10 (oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos).
Art. 2º - De acordo com a efetiva necessidade da unidade escolar, por disciplina, o professor que atuar com a GLP no 2º segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio terá sua gratificação fracionada por hora/aula, com o valor da referida hora/aula efetivamente ministrada
equivalente ao fracionamento do vencimento do Professor Docente I até o máximo de 12 (doze) horas/aula semanais.
Art. 3º - Os Professores Docentes II e os Professores Assistentes de Administração Educacional II, que optarem por ampliação da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais, cumprindo 10 (dez) horas em atividades complementares à regência, em unidades escolares de horário integral, perceberão uma gratificação fracionada no valor de 10 (dez) horas/aula semanais.
Art. 4º - O novo valor da GLP terá efeitos financeiros a partir de julho de 2011, tendo em vista a Lei n° 5.755, de 29 de junho de 2010, que antecipa as datas de implementação da majoração vencimental estebelecida pela Lei n° 5.539, de 10 de setembro de 2009.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto nº 26.458, de 07 de junho de 2000, e seu parágrafo único, acrescido pelo Decreto nº 30.836, de 11 de março de 2002, e o art.
3º do Decreto nº 28.211, de 24 de abril de 2001.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL

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