A Rede Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro está com as inscirções abertas para concurso que visa preencher vagas de professor docente das disciplina de Matemática e Física .
As inscrições foram abertas no dia 26 de janeiro para o Concurso Público do Magistério na rede pública estadual. O prazo final para o professor interessado realizar sua inscrição é 27/02/2011., no site http://www.ceperj.rj.gov.br/
Há oferta total de 1.362 vagas,
- 739 para a disciplina de Matemática e
- 623 para Física.
As inscrições deverão ser efetuadas no portal da Fundação Ceperj ou, presencialmente, na Avenida Carlos Peixoto 54 (térreo), em Botafogo, e também nas coordenadorias regionais.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00.
Os profissionais aprovados, convocados e empossados por meio desse concurso público irão lecionar para turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Para concorrer a uma das vagas, é necessário ter Licenciatura Plena na disciplina específica.
O valor do vencimento inicial bruto é de R$ 765,66 (após o desconto da previdência, o líquido de R$681,00) , e carga horária de 16 horas semanais (12 horas em sala de aula e 4 horas destinadas ao planejamento).
A prova objetiva está prevista para acontecer no dia 27 de março, nos municípios:
-Rio de Janeiro,
-Barra do Piraí,
-Cabo Frio,
-Campos dos Goytacazes,
-Duque de Caxias,
-Itaguaí, Itaperuna,
- Niterói, Nova Iguaçu e
- Petrópolis.
A prova será composta por 60 questões no total:
-15 de Português,
-15 de Conhecimentos Pedagógicos e
-30 de Conhecimentos Específicos.
Na mesma data da prova, os candidatos deverão entregar os títulos que constam no Edital (caso possuam), como mestrado e doutorado.
Mais informações relacionadas a este concurso poderão ser obtidas pelos telefones 2334-7132, 2334-7100 ou por fax 2334-7125, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Confira o EDITAL completo e faça sua inscrição no site da organizadora CEPERJ
Coletânea e arquivamento de notícias divulgadas na imprensa sobre educação,escolas,professores,concursos, cursos,magistério e educação de forma geral.
29/01/2011
21/01/2011
Prouni 2011.
ENEM INEP MEC PROUNI 2011 Inscrição a primeira etapa das incrições estarão abertas de 21 a 25 de janeiro. A segunda fase acontecerá do dia 21 ao dia 24 de fevereiro de 2011.
Com o encerramento das inscrições no SISU, os estudantes agora podem tentar uma vaga em faculdades privadas pelo PROUNI.
A diferença entre o SISU e o PROUNI é que para se inscrever no SISU o estudante só precisava ter participado do ENEM 2010 e ter obtido uma boa nota.
Para conseguir uma bolsa pelo PROUNI, é preciso o mesmo que para o SISU (boas notas no ENEM 2010), mas também precisa preencher outros requisitos, como ter feito todo o Ensino Médio em escola pública, ou na rede privada, mas com bolsa de estudos. É preciso também documentos de comprovação da renda familiar, pois as bolsas do PROUNI objetivam beneficiar alunos que não tenham condições financeiras de arcar com os custos de um curso de Graduação na rede privada.
As inscrições podem ser feitas no site do MEC http://siteprouni.mec.gov.br/
Com o encerramento das inscrições no SISU, os estudantes agora podem tentar uma vaga em faculdades privadas pelo PROUNI.
A diferença entre o SISU e o PROUNI é que para se inscrever no SISU o estudante só precisava ter participado do ENEM 2010 e ter obtido uma boa nota.
Para conseguir uma bolsa pelo PROUNI, é preciso o mesmo que para o SISU (boas notas no ENEM 2010), mas também precisa preencher outros requisitos, como ter feito todo o Ensino Médio em escola pública, ou na rede privada, mas com bolsa de estudos. É preciso também documentos de comprovação da renda familiar, pois as bolsas do PROUNI objetivam beneficiar alunos que não tenham condições financeiras de arcar com os custos de um curso de Graduação na rede privada.
As inscrições podem ser feitas no site do MEC http://siteprouni.mec.gov.br/
18/01/2011
Professor Educação Infantil - PROVA e GABARITO.
GABARITO OFICIAL SME-RJ - Prova 16/01/2011 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Os que discordarem do gabarito podem entrar com recurso de 19/01 a 24/01.
Atualização de junho de 2014 - veja inormações sobre as Inscrições para o concurso de Professor de Educação Infantil 2014 na Prefeitura Municipal do RJ.
É o primeiro concurso da Secretaria Municipal de Educação para o cargo de Professor de Educação Infantil.
GABARITO:01 C 11 D 21 C
02 B 12 B 22 B
03 C 13 C 23 A
04 A 14 A 24 B
05 D 15 B 25 D
06 C 16 D 26 C
07 B 17 C 27 A
08 A 18 C 28 D
09 B 19 A 29 B
10 D 20 D 30 C
31 B 41 C 51 C
32 D 42 D 52 A
33 A 43 B 53 D
34 B 44 C 54 B
35 A 45 A 55 D
36 C 46 B 56 C
37 B 47 A 57 D
38 D 48 C 58 B
39 C 49 B 59 C
40 A 50 D 60 B
Baixe a prova aplicada em 16 de janeiro de 2011.
Acesso ao arquivo em PDF onde está o original do gabarito.
Dados obtidos no site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro ( http://fjg.rio.rj.gov.br/ )
Atualização de junho de 2014 - veja inormações sobre as Inscrições para o concurso de Professor de Educação Infantil 2014 na Prefeitura Municipal do RJ.
É o primeiro concurso da Secretaria Municipal de Educação para o cargo de Professor de Educação Infantil.
GABARITO:01 C 11 D 21 C
02 B 12 B 22 B
03 C 13 C 23 A
04 A 14 A 24 B
05 D 15 B 25 D
06 C 16 D 26 C
07 B 17 C 27 A
08 A 18 C 28 D
09 B 19 A 29 B
10 D 20 D 30 C
31 B 41 C 51 C
32 D 42 D 52 A
33 A 43 B 53 D
34 B 44 C 54 B
35 A 45 A 55 D
36 C 46 B 56 C
37 B 47 A 57 D
38 D 48 C 58 B
39 C 49 B 59 C
40 A 50 D 60 B
Baixe a prova aplicada em 16 de janeiro de 2011.
Acesso ao arquivo em PDF onde está o original do gabarito.
Dados obtidos no site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro ( http://fjg.rio.rj.gov.br/ )
Resultado preliminar e gabarito - IADES - Professor temporário - Magistério DF.
Prova objetiva em 16/01/2011 - SEPLAG/SE – Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário do DF Brasília - IADES - são 6.500 VAGAS paa contratação temporária de professores.
Foram divulgados em 18/01 os resultados preliminares da Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional e da Comprovação do Requisito.
Desde o dia 17 também já é possivel ter acesso ao Formulário para interposição de recursos e ao gabarito da prova objetiva, que está reproduzido abaixo.
O período para interposição de recursos é de 18 a 20 de janeiro de 2011, no horário de 10h às 16h.
O atendimento para interposição de recursos será feito preferencialmente no Centro de Ensino
Fundamental – CASEB, localizado na SGAS 909 – Módulo A – Lotes 27/28 – Asa Sul – Brasília/DF.
GABARITO:
PROFESSOR TEMPORÁRIO 2011 – PROVA REALIZADA EM 16/01/2011
1D -2E - 3B -4C -5E- 6 A -7D- 8E - 9C - 10A -
11A -12B - 13A - 14D - 15A- 16D - 17B - 18A - 19C -20A -
21C - 22C -23A - 24A - 25B
Os resultados podem ser conferidos no site da organizadora da Seleção http://www.iades.com.br - IADES
Foram divulgados em 18/01 os resultados preliminares da Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional e da Comprovação do Requisito.
Desde o dia 17 também já é possivel ter acesso ao Formulário para interposição de recursos e ao gabarito da prova objetiva, que está reproduzido abaixo.
O período para interposição de recursos é de 18 a 20 de janeiro de 2011, no horário de 10h às 16h.
O atendimento para interposição de recursos será feito preferencialmente no Centro de Ensino
Fundamental – CASEB, localizado na SGAS 909 – Módulo A – Lotes 27/28 – Asa Sul – Brasília/DF.
GABARITO:
PROFESSOR TEMPORÁRIO 2011 – PROVA REALIZADA EM 16/01/2011
1D -2E - 3B -4C -5E- 6 A -7D- 8E - 9C - 10A -
11A -12B - 13A - 14D - 15A- 16D - 17B - 18A - 19C -20A -
21C - 22C -23A - 24A - 25B
Os resultados podem ser conferidos no site da organizadora da Seleção http://www.iades.com.br - IADES
Sisu aluno 2011/1 - Inscrição.
A inscrição no Sistema de Seleção Unificada http://sisualuno.mec.gov.br/ poder ser realizada até o dia 20 de janeiro de 2011 -20/01/2011 no site acima. É necessário que o estudante tenha a nota do ENEM 2010.
Atualização 21/01/2011 - Inscrição PROUNI 2011 -
Os candidatos terão oportunidade de se inscreverem em até duas opções de curso, em ordem de preferência, nas vagas oferecidas pelas instituições que aderiram ao Sisu 2011/1. Ao terminarem as inscrições, o Sisu selecionará, automaticamente, os candidatos melhor classificados, segundo as notas obtidas no Enem 2010.
Estão participando do processo seletivo 2011/1, 83 instituições de ensino superior,
- 39 universidades federais,
- 05 universidades estaduais,
- 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e
- uma instituição isolada.
A relação das instituições participantes do Sisu e também dos cursos oferecidos por essas instituições, podem ser conferidas no endereço http://sisu.mec.gov.br/
Para fazer sua inscrição entre no site http://sisualuno.mec.gov.br/
O site está lento, mas não desista! Siga firme em seus objetivos e seus sonhos.
Atualização 21/01/2011 - Inscrição PROUNI 2011 -
Os candidatos terão oportunidade de se inscreverem em até duas opções de curso, em ordem de preferência, nas vagas oferecidas pelas instituições que aderiram ao Sisu 2011/1. Ao terminarem as inscrições, o Sisu selecionará, automaticamente, os candidatos melhor classificados, segundo as notas obtidas no Enem 2010.
Estão participando do processo seletivo 2011/1, 83 instituições de ensino superior,
- 39 universidades federais,
- 05 universidades estaduais,
- 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e
- uma instituição isolada.
A relação das instituições participantes do Sisu e também dos cursos oferecidos por essas instituições, podem ser conferidas no endereço http://sisu.mec.gov.br/
Para fazer sua inscrição entre no site http://sisualuno.mec.gov.br/
O site está lento, mas não desista! Siga firme em seus objetivos e seus sonhos.
SME-RJ - Data da apresentação de PII, convocados em 10/01/2011.
Saiu no Diário oficial do dia 18/01/2011 a data em que os professores II, convocados pela prefeitura em 10/01/2011, devem se apresentar para posse em seus cargos.
Nessa primeira etapa serão conferidos documentos pessoais e comprobatórios de habilitação para exercerem o cargo de professor II da Secretaria Municipal de Educação do Município do RJ. Após serem considerados aptos nessa etapa, os professores serão encaminhados para o exame médico admissional.
Confira a listagem nominal com as datas e horários de apresentação.
Aproveito para agradecer a todos os professores que colaboraram, informando no MURAL e na nossa COMUNIDADE DO ORKUT sobre a publicação das datas no Diário Oficial. A ajuda de vocês é preciosa para a manutenção desse espaço. OBRIGADA!!!!
Dia 02/02/2011 – 9 horas
1 ª CRE
Do 264º ao 286º
Nessa primeira etapa serão conferidos documentos pessoais e comprobatórios de habilitação para exercerem o cargo de professor II da Secretaria Municipal de Educação do Município do RJ. Após serem considerados aptos nessa etapa, os professores serão encaminhados para o exame médico admissional.
Confira a listagem nominal com as datas e horários de apresentação.
Aproveito para agradecer a todos os professores que colaboraram, informando no MURAL e na nossa COMUNIDADE DO ORKUT sobre a publicação das datas no Diário Oficial. A ajuda de vocês é preciosa para a manutenção desse espaço. OBRIGADA!!!!
Dia 02/02/2011 – 9 horas
1 ª CRE
Do 264º ao 286º
Choque na Educação 2011 - Análise.
Convido os professores participantes do blog a lerem a análise sobre o Novo Plano de Educação para o Estado do RJ de ou Choque na Educação, proposto pelo Secretário de Educação Wilson Risolia.
A matéria foi publicada no Jornal Folha Dirigida de 11/01/2011, e disponibilizada para vizualização aberta no site da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz - http://www.epsjv.fiocruz.br , pois a Folha Dirigida tem acesso restrito a assinantes.
A matéria é encerrada com o seguinte convite, estendido a todos os cidadãos que se interessem por uma EFETIVA melhoria da EDUCAÇÃO no Rio de Janeiro:
Avalie o texto na íntegra : Plano de Metas da Educação do Rio de Janeiro: do economicismo ao cinismo
Recomendo a leitura, e também a aceitação do convite, pois sem união, articulação e organização não há melhorias. Esse pode ser um ponto de partida.
A matéria foi publicada no Jornal Folha Dirigida de 11/01/2011, e disponibilizada para vizualização aberta no site da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz - http://www.epsjv.fiocruz.br , pois a Folha Dirigida tem acesso restrito a assinantes.
A matéria é encerrada com o seguinte convite, estendido a todos os cidadãos que se interessem por uma EFETIVA melhoria da EDUCAÇÃO no Rio de Janeiro:
"Os milhares de professores que atuam na educação pública brasileira podem ser tudo, menos idiotas. O que se está propondo no Estado do Rio de Janeiro e em muitos outros estados e municípios (entre os quais do Rio de Janeiro que se antecipou ao estado) resulta de opções tecnocratas, apoiadas na ideia de que a educação não é um direito social e subjetivo, mas um serviço, uma mercadoria e, por isso, como a define o Secretário, um "negócio falido" como qualquer outro. Nesse quadro, os docentes são tidos como meros entregadores dos pacotes de conteúdos previamente preparados por economistas, administradores, empresários... que se assumem como "autoridades em educação".A matéria está assinada por Gaudêncio Frigotto, Vânia da Motta, Zacarias Gama e Eveline Algebaile
Professores, pais, responsáveis, jovens e estudantes, unamo-nos às dezenas de entidades que instalaram em dezembro de 2010 o Fórum Estadual em Defesa da Educação Pública no estado do Rio de Janeiro, no dia 23 de fevereiro próximo, na UERJ, para dizer alto e em bom som: não queremos ser idiotizados. Não reconhecemos essas medidas como legítimas, porque ignoram a história de luta da sociedade brasileira de quase um século pelo direito efetivo à educação pública de qualidade."
Avalie o texto na íntegra : Plano de Metas da Educação do Rio de Janeiro: do economicismo ao cinismo
Recomendo a leitura, e também a aceitação do convite, pois sem união, articulação e organização não há melhorias. Esse pode ser um ponto de partida.
14/01/2011
Secretaria de Educação de São Gonçalo - Cursos Gratuitos.
Oportunidade de cursos grátis, principalmente para professores da área de Artes e História. A Secretaria de Educação está aceitando inscrições.
A informação é colaboração do professor Carlos. Obrigada, professor, por deixar o informe no Mural para que todos tivessem acesso.
Quem desejar mais informações pode obtê-las nos telefones abaixo:
Alguns esclarecimentos sobre o curso também podem ser vistas no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo.
A informação é colaboração do professor Carlos. Obrigada, professor, por deixar o informe no Mural para que todos tivessem acesso.
Quem desejar mais informações pode obtê-las nos telefones abaixo:
De: Profº Carlos em 13/01/2011
Para: TODOS
Colegas, a Secretaria de Educação de São Gonçalo está com inscrições gratuitas para cursos de História da Arte, História Antiga, História das Igrejas do R.J. e Mitologia Antiga. Quem quiser é só se cadastrar no end. Av. Pres. Kennedy, 721 / 3º andar, bairro Estrela do Norte - S.G. (ao lado do SESC). Informações pelos tels. 2199-6505 e 2199-6526
Alguns esclarecimentos sobre o curso também podem ser vistas no site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo.
Adicional de férias será pago em 21 de janeiro.
A notícia foi publicada no Jornal Extra online - Os Servidores Estaduais do RJ poderão sacar o valor de 1/3 de seus salários no Banco Itaú, no próximo dia 21.
Receberão o adicional de férias, principalmente os professores da Rede Estadual de Educação e os professores da FAETEC. Esses grupos de funcionários do Estado está de férias desde o início do ano.
Todos os demais funcionários estatais, que estejam gozando de férias no mês de janeiro, também receberão o um terço do adicional de férias no dia 21 de janeiro.
Em 2009 o adicional de férias foi depositado cinco dias antes, em 15 de janeiro.
As informações constam do site do jornal Extra
Receberão o adicional de férias, principalmente os professores da Rede Estadual de Educação e os professores da FAETEC. Esses grupos de funcionários do Estado está de férias desde o início do ano.
Todos os demais funcionários estatais, que estejam gozando de férias no mês de janeiro, também receberão o um terço do adicional de férias no dia 21 de janeiro.
Em 2009 o adicional de férias foi depositado cinco dias antes, em 15 de janeiro.
As informações constam do site do jornal Extra
11/01/2011
IBEU - Cursos de inglês gratis para alunos das escolas estaduais do RJ.
Os alunos da Rede Estadual de Educação do Estado do RJ têm oportunidade de fazer curso intensivo de inglês, gratuito.
A oportunidade comtemplará 92 estudantes. Os alunos precisam estar mariculados no 9º ano do Ensino Fundamental ou na 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2011. Precisam também ter obtido boas notas no ano letivo de 2010.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 10 de janeiro e 18 de fevereiro. Confira abaixo o informe que está publicado no site da Secretaria Estadual de Educação.
A oportunidade comtemplará 92 estudantes. Os alunos precisam estar mariculados no 9º ano do Ensino Fundamental ou na 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2011. Precisam também ter obtido boas notas no ano letivo de 2010.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 10 de janeiro e 18 de fevereiro. Confira abaixo o informe que está publicado no site da Secretaria Estadual de Educação.
Alunos da rede podem ganhar um curso completo de inglês. Veja como!
Os alunos da rede estadual que estejam cursando, em 2011, o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 1ª série do Ensino Médio, que sejam de família de baixa renda e que tenham um ótimo rendimento escolar têm uma ótima oportunidade para aprenderem ou aprimorarem o inglês! O IBEU está oferecendo 92 vagas gratuitas para as aulas, que terão duração de dois anos. Além do curso, os participantes receberão os materiais didáticos e ajuda de custo para o transporte.
As inscrições deverão ser feitas entre os dias 10 de janeiro e 18 de fevereiro de 2011 nas três filiais do IBEU que oferecerão as vagas:
Copacabana: Av. N.S. de Copacabana, 690 – 5º andar - Copacabana Entre as ruas Santa Clara e Figueiredo Magalhães
Tijuca 1: Rua Morais e Silva, 158 - Tijuca Próxima ao Colégio Militar e ao Colégio Pedro II na Rua São Francisco Xavier
Botafogo: Rua Visconde de Ouro Preto, 36 - Botafogo Perto do Botafogo Praia Shopping
As aulas têm duração de duas horas e acontecerão duas vezes por semana. Além disso, haverá mais um encontro de quatro horas, uma sexta-feira por mês. Já em julho de 2011 e 2012, o curso será intensivo, com encontros durante quatro dias, com cinco horas de duração.
Para se inscrever, o aluno deve preencher alguns pré-requisitos e comparecer no ato de inscrição levando os seguintes documentos:
Uma foto 3x4;
Comprovante de rendimentos do responsável;
Boletim de 2010 e carta de recomendação da Diretora da escola que frequenta.
Preencher a ficha de inscrição informando melhores dias e horários para as aulas e fazer uma redação.
Comprometer-se a frequentar o curso durante os dois anos do Programa. A lista dos selecionados sairá no dia 28 de fevereiro e a matrícula poderá ser feita em uma das filiais até o dia 04 de março.
O Programa Access é uma parceria entre o Ibeu e a Embaixada dos Estados Unidos que tem o objetivo de proporcionar a alunos talentosos da rede pública do Rio de Janeiro a oportunidade de aprenderem Inglês, facilitando seu acesso à educação superior e/ou a uma melhor colocação no mercado de trabalho. Avise e indique os seus alunos mais especiais para aproveitarem essa oportunidade!
Para mais informações, o IBEU disponibiliza os seguintes telefones: (21) 3816-9459 e 3816-9448.
10/01/2011
Convocação professor II - SME-RJ 10/01/2011.
Professor II - Convocação de professores aprovados no concurso público para o magistério municipal da prefeitura do Rio de Janeiro, publicada em 10/01/2011 no Diário Oficial do Município do RJ.
Os docentes listados aqui deverão permanecer atentos às publicações do Diário Oficial nos próximos dias, pois brevemente deverá sair a comunicação da data e horários em que deverão se apresentar.
264º SARA CHARRET PIRES
265º
URSULA HID DA SILVA OLIVEIRA
266º
TATIANA CUNHA VELLOSO BRITO
267º
Convocado pela Classificação Geral
268º
LORENA DA SILVA BASTOS
269º
Convocado pela Classificação Geral
270º
ALINE GOMES DA SILVA
271º
ESPEDITA ALEXANDRA LIRA MESQUITA RAMOS
272º ao 280º
Convocados pela Classificação Geral
281º
LUCIENE MARIA GOMES
282º
FERNANDA GOMES DO AMARAL BARBOSA DIAS
283º
JORGE LUIZ FERREIRA
284º
Natalia Marques dos Santos
285º
MARCOS SILVA RODRIGUES
286º ALCENIR DE MAGALHAES ALVES SAMARY
405º
ANA CLAUDIA DA SILVA PINTO
406º
DANIELLE CORDEIRO FIGUEIREDO
407º
ALESSANDRA JANAINA DA SILVEIRA GUIMARAES
408º
TATIANE RODRIGUES DIAS
409º
ANA MARIA DO PAZO SAYAO LOBATO VASSAN
410º
DELMA SUELY VIANA PAIVA MONTEIRO
411º
EDNA MARIA ALBUQUERQUE BATISTA
412º
URSSULA BALDEZ NOGUEIRA
413º
ANDREA DOS SANTOS SIMOES
414º
FERNANDA PEREIRA DE AZEVEDO
415º
HELOISA HELENA SOUZA DA SILVA PASCHOAL
416º
LUCIA PEREIRA FERREIRA
417º
RAFAELLA SANTOS JULIAO PACHECO
418º
VANIA BERRUEZO DE BRITTO ANDREONI
419º
JACIRA MARINS SANTOS
420º
SUZANA DE QUEIROZ DA SILVA
421º - FELIPE BRAGA SOUTTO (Parabéns, Felipe :)
422º ANNA PAULA SANTOS DE CARVALHO
423º
VANESSA APARECIDA SAMPAIO CORREIA
424º
PRISCILA PAULO
425º
GISELLE DE SOUZA RIBEIRO
426º
CAMILA TRAMUJAS
427º
PATRICIA DE CARVALHO MOTINHA MARTINS.
428º - EDINALVA GOMES DA SILVA
361º
FERNANDA PUSSENTE GAMA
362º
FABIANE LEAL DE SAMPAIO
363º
NELISA FARIA DA SILVA
364º
ROSANGELA DOS ANJOS BORGES
365º
JULIANA DIAS VICTORIA GOMES
366º
ANGELA CHAVES DE OLIVEIRA
367º
LUZANA AUXILIADORA ROCHA
368º
SARA JANE ESTEVES DA SILVA
369º
NATALIA SOARES DE OLIVEIRA
370º ERIKA SIMONIN BAPTISTA
517º
LILIAN DE BARROS VIANA
518º e 519º
Convocados pela Classificação Geral
520º
BARBARA PRISCILA ALVES
521º
THYANA AUGUSTA DO NASCIMENTO ARNIZAUT
522º e 523º
Convocados pela Classificação Geral
524º
VANIA LUCIA PAULA FERREIRA OLIVEIRA
525º
Convocado pela Classificação Geral
526º
ANA CAROLINA SANTOS SOARES
527º
Convocado pela Classificação Geral
528º
FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA
529º e 530º
Convocados pela Classificação Geral
531º
ALINE GONCALVES DOS SANTOS BARBOSA
532º
ESMERALDA DOS SANTOS NOGUEIRA
533º e 534º
Convocados pela Classificação Geral
535º
Candidato deficiente já convocado
536º ao 540º
Convocados pela Classificação Geral
541º
ANDREA COELHO LOPES
542º
MARIA DA CONCEICAO COUTINHO DA SILVA
543º ao 547º
Convocados pela Classificação Geral
548º
KEITH RODRIGUES DE ALMEIDA ANDRADE
549º
MARIA AUGUSTA ALVES DE MOURA E MELO
550º
RAFAEL AVOGLIO ALVES OLIVEIRA
551º
THUANNY CRUZ DA SILVA
552º
ANA CLAUDIA LIMA DOS SANTOS
553º
MONICA LEAL GRANGE
554º
MARIA IZABEL BASTOS ROCHA
555º CLAUDIA GOMES DA CONCEICAO
287º
PATRICIA ROSANE DE AMORETTY
288º
FLAVIA GUIMARAES ANTONIO
289º
PATRICIA CRISTINA MACEDO DE OLIVEIRA
290º
ALCY RODRIGUES DA SILVA
291º
CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
CLASS NOME
338º
ANDREA LUCIA BITTENCOURT SILVA
339º ao 341º
Convocados pela Classificação Geral
342º
CRISTIANE VIANNA CRUZ
343º e 344º
Convocados pela Classificação Geral
345º FERNANDA DE OLIVEIRA GOMES
492º
LIVIA LANNES DE ALEMIDA
493º
SONIA DE SOUZA SILVA DE MELO
494º
JESSICA DE MAGALHAES TRUTA
495º
KARINA NERY AMORIM
496º
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA WANDERLEY
497º
JULIANA SANTOS MENEZES
498º
ANNE CAROLINE COSTA ARCHANJO
499º
THEREZINHA PEREIRA DA SILVA
500º
ELAINE DA GAMA DIAS
501º
THAIS FERREIRA SOARES
502º
KATIA MARIA MALAFAIA HERZOG FERRO
503º CLAUDIA FRANCA DO NASCIMENTO MOREIRA
427º GLORIA FABIOLA VILLELA PINTO
428º
CELI REGINA CHAVES PINTO
429º
LUIZA ALBUQUERQUE DA SILVA
430º
LUCIANA BASTOS DA SILVA PINTO
431º
ANA PAULA DA SILVA PIMENTEL
432º
TERESA CRISTINA FERREIRA PORTO
433º
SONIA GONCALVES SOARES
434º
DHAIELA ALVES DE FATIMA
435º
CYNTIA FUMIE OTSUKA
436º PRISCILA CARARINO DE MATTOS PINHO
494º
TATIANA ALMEIDA DA MATA SILVA
495º ao 498º
Encaminhados pela CRE de opção
499º
MONICA COSTA DA SILVA
500º e 501º
Encaminhados pela CRE de opção
502º
DANIELE CRISTINE DOS SANTOS COSTA
503º ao 507º Encaminhados pela CRE de opção
508º ROZILENE MARTINS DA SILVA
509º Encaminhados pela CRE de opção
510º ROSIMERE BARBOSA DE JESUS
511º ao 513º Encaminhados pela CRE de opção
514º KARINE COELHO DA SILVA
515º Encaminhados pela CRE de opção
516º MARIA DE FATIMA GONCALVES SAN JOAO
517º DALIZER ARAUJO PINTO
518º Encaminhados pela CRE de opção
519º FABIANA CAMARA DE SOUZA
520º SOLANGE ANDRADE DA CONCEICAO
521º Encaminhados pela CRE de opção
522º CARLA FREITAS ESCORCIO
523º ao 525º Encaminhados pela CRE de opção
526º VIVIANE SUZART COP
527º ao 530º Encaminhados pela CRE de opção
531º PRISCILLA CONCEICAO DE SOUZA
532º e 533º Encaminhados pela CRE de opção
534º MONICA ENILA LOURENCO DE SOUZA
535º ROZAYNE BRIZA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Os docentes listados aqui deverão permanecer atentos às publicações do Diário Oficial nos próximos dias, pois brevemente deverá sair a comunicação da data e horários em que deverão se apresentar.
DECRETO ”P” Nº 020 DE 7 DE JANEIRO DE 2011.Confira se seu nome está na listagem nominal dos convocados hoje. Caso não esteja, mantenha o ânimo, pois muitas convocações ainda acontecerão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 07/003.730/2010
RESOLVE
PROVER, de acordo com o inciso I do art. 9º, combinado com o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, no cargo de PROFESSOR II, do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei nº 2137, de 11/05/1994, os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público, conforme classificação final constante do Edital SMA/SME nº 65, de 27/03/2008, publicado no D. O. Rio de 27/03/2008, com republicação da 2ª e 7ª CRE pelo Edital SME/SMA nº 101, de 2008 publicado no D. O. Rio de 04/06/2008 e classificação geral constante do Edital SMA/SME nº 41, publicado no D. O. Rio de 14/05/2010.
CRE 1 Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá259º ao 263º Convocados pela Classificação Geral
264º SARA CHARRET PIRES
265º
URSULA HID DA SILVA OLIVEIRA
266º
TATIANA CUNHA VELLOSO BRITO
267º
Convocado pela Classificação Geral
268º
LORENA DA SILVA BASTOS
269º
Convocado pela Classificação Geral
270º
ALINE GOMES DA SILVA
271º
ESPEDITA ALEXANDRA LIRA MESQUITA RAMOS
272º ao 280º
Convocados pela Classificação Geral
281º
LUCIENE MARIA GOMES
282º
FERNANDA GOMES DO AMARAL BARBOSA DIAS
283º
JORGE LUIZ FERREIRA
284º
Natalia Marques dos Santos
285º
MARCOS SILVA RODRIGUES
286º ALCENIR DE MAGALHAES ALVES SAMARY
CRE 2 Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.404º MARIA DAS GRACAS ARTHUR OLIVEIRA
405º
ANA CLAUDIA DA SILVA PINTO
406º
DANIELLE CORDEIRO FIGUEIREDO
407º
ALESSANDRA JANAINA DA SILVEIRA GUIMARAES
408º
TATIANE RODRIGUES DIAS
409º
ANA MARIA DO PAZO SAYAO LOBATO VASSAN
410º
DELMA SUELY VIANA PAIVA MONTEIRO
411º
EDNA MARIA ALBUQUERQUE BATISTA
412º
URSSULA BALDEZ NOGUEIRA
413º
ANDREA DOS SANTOS SIMOES
414º
FERNANDA PEREIRA DE AZEVEDO
415º
HELOISA HELENA SOUZA DA SILVA PASCHOAL
416º
LUCIA PEREIRA FERREIRA
417º
RAFAELLA SANTOS JULIAO PACHECO
418º
VANIA BERRUEZO DE BRITTO ANDREONI
419º
JACIRA MARINS SANTOS
420º
SUZANA DE QUEIROZ DA SILVA
421º - FELIPE BRAGA SOUTTO (Parabéns, Felipe :)
422º ANNA PAULA SANTOS DE CARVALHO
423º
VANESSA APARECIDA SAMPAIO CORREIA
424º
PRISCILA PAULO
425º
GISELLE DE SOUZA RIBEIRO
426º
CAMILA TRAMUJAS
427º
PATRICIA DE CARVALHO MOTINHA MARTINS.
428º - EDINALVA GOMES DA SILVA
CRE 3 Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão360º ROSANA PINTO DE OLIVEIRA
361º
FERNANDA PUSSENTE GAMA
362º
FABIANE LEAL DE SAMPAIO
363º
NELISA FARIA DA SILVA
364º
ROSANGELA DOS ANJOS BORGES
365º
JULIANA DIAS VICTORIA GOMES
366º
ANGELA CHAVES DE OLIVEIRA
367º
LUZANA AUXILIADORA ROCHA
368º
SARA JANE ESTEVES DA SILVA
369º
NATALIA SOARES DE OLIVEIRA
370º ERIKA SIMONIN BAPTISTA
CRE 4 Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.515º e 516º Convocados pela Classificação Geral
517º
LILIAN DE BARROS VIANA
518º e 519º
Convocados pela Classificação Geral
520º
BARBARA PRISCILA ALVES
521º
THYANA AUGUSTA DO NASCIMENTO ARNIZAUT
522º e 523º
Convocados pela Classificação Geral
524º
VANIA LUCIA PAULA FERREIRA OLIVEIRA
525º
Convocado pela Classificação Geral
526º
ANA CAROLINA SANTOS SOARES
527º
Convocado pela Classificação Geral
528º
FLAVIA FERNANDES SANTOS DA SILVA
529º e 530º
Convocados pela Classificação Geral
531º
ALINE GONCALVES DOS SANTOS BARBOSA
532º
ESMERALDA DOS SANTOS NOGUEIRA
533º e 534º
Convocados pela Classificação Geral
535º
Candidato deficiente já convocado
536º ao 540º
Convocados pela Classificação Geral
541º
ANDREA COELHO LOPES
542º
MARIA DA CONCEICAO COUTINHO DA SILVA
543º ao 547º
Convocados pela Classificação Geral
548º
KEITH RODRIGUES DE ALMEIDA ANDRADE
549º
MARIA AUGUSTA ALVES DE MOURA E MELO
550º
RAFAEL AVOGLIO ALVES OLIVEIRA
551º
THUANNY CRUZ DA SILVA
552º
ANA CLAUDIA LIMA DOS SANTOS
553º
MONICA LEAL GRANGE
554º
MARIA IZABEL BASTOS ROCHA
555º CLAUDIA GOMES DA CONCEICAO
CRE 5 Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.286º LUCIA CRISTINA ESCOBAR R. DA SILVA
287º
PATRICIA ROSANE DE AMORETTY
288º
FLAVIA GUIMARAES ANTONIO
289º
PATRICIA CRISTINA MACEDO DE OLIVEIRA
290º
ALCY RODRIGUES DA SILVA
291º
CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
CLASS NOME
338º
ANDREA LUCIA BITTENCOURT SILVA
339º ao 341º
Convocados pela Classificação Geral
342º
CRISTIANE VIANNA CRUZ
343º e 344º
Convocados pela Classificação Geral
345º FERNANDA DE OLIVEIRA GOMES
CRE 7 Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire491º ISABEL OLIVEIRA MELO
492º
LIVIA LANNES DE ALEMIDA
493º
SONIA DE SOUZA SILVA DE MELO
494º
JESSICA DE MAGALHAES TRUTA
495º
KARINA NERY AMORIM
496º
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA WANDERLEY
497º
JULIANA SANTOS MENEZES
498º
ANNE CAROLINE COSTA ARCHANJO
499º
THEREZINHA PEREIRA DA SILVA
500º
ELAINE DA GAMA DIAS
501º
THAIS FERREIRA SOARES
502º
KATIA MARIA MALAFAIA HERZOG FERRO
503º CLAUDIA FRANCA DO NASCIMENTO MOREIRA
CRE 9 lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont426º SHIRLENI CARDOSO TEIXEIRA
427º GLORIA FABIOLA VILLELA PINTO
428º
CELI REGINA CHAVES PINTO
429º
LUIZA ALBUQUERQUE DA SILVA
430º
LUCIANA BASTOS DA SILVA PINTO
431º
ANA PAULA DA SILVA PIMENTEL
432º
TERESA CRISTINA FERREIRA PORTO
433º
SONIA GONCALVES SOARES
434º
DHAIELA ALVES DE FATIMA
435º
CYNTIA FUMIE OTSUKA
436º PRISCILA CARARINO DE MATTOS PINHO
Banco Concursados Classificação Geral491º ao 493º Encaminhados pela CRE de opção
494º
TATIANA ALMEIDA DA MATA SILVA
495º ao 498º
Encaminhados pela CRE de opção
499º
MONICA COSTA DA SILVA
500º e 501º
Encaminhados pela CRE de opção
502º
DANIELE CRISTINE DOS SANTOS COSTA
503º ao 507º Encaminhados pela CRE de opção
508º ROZILENE MARTINS DA SILVA
509º Encaminhados pela CRE de opção
510º ROSIMERE BARBOSA DE JESUS
511º ao 513º Encaminhados pela CRE de opção
514º KARINE COELHO DA SILVA
515º Encaminhados pela CRE de opção
516º MARIA DE FATIMA GONCALVES SAN JOAO
517º DALIZER ARAUJO PINTO
518º Encaminhados pela CRE de opção
519º FABIANA CAMARA DE SOUZA
520º SOLANGE ANDRADE DA CONCEICAO
521º Encaminhados pela CRE de opção
522º CARLA FREITAS ESCORCIO
523º ao 525º Encaminhados pela CRE de opção
526º VIVIANE SUZART COP
527º ao 530º Encaminhados pela CRE de opção
531º PRISCILLA CONCEICAO DE SOUZA
532º e 533º Encaminhados pela CRE de opção
534º MONICA ENILA LOURENCO DE SOUZA
535º ROZAYNE BRIZA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Prefeitura do RJ - Ponto Facultativo dia 21/01/2011.
Dia 21 de janeiro de 2011 será ponto facultativo para os funcionários públicos da prefeitura do Rio de Janeiro.
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes que determina o ponto facultativo foi publicado no Diário Oficial do Município do RJ do dia 09 de janeiro.
O feriado de São Sebastião é no dia 20 de janeiro - quinta-feira - , com ponto facultativo, que cairá numa sexta-feira, os servidores públicos do Estado (o governador também já decretou ponto facultativo), e do Município do RJ terão um fim de semana prolongado. Será um "feriadão".
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes que determina o ponto facultativo foi publicado no Diário Oficial do Município do RJ do dia 09 de janeiro.
O feriado de São Sebastião é no dia 20 de janeiro - quinta-feira - , com ponto facultativo, que cairá numa sexta-feira, os servidores públicos do Estado (o governador também já decretou ponto facultativo), e do Município do RJ terão um fim de semana prolongado. Será um "feriadão".
DECRETO N.º 33351 DE 7 DE JANEIRO DE 2011.
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de janeiro de 2011.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de janeiro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2011; 446.º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES .
08/01/2011
IDERJ.
O que é o IDERJ - Índice de Desenvolvimento Escolar do Rio de Janeiro - , nova forma de avaliação do desempenho escolar dos estudantes da Rede Estadual de Educação do RJ?
A explicação consta do Decreto publicado pelo governo no D.O de 07 de janeiro de 2011, para o ano letivo de 2011. O resultado do IDERJ será uma das formas de avaliar os professores para definir o valor do bônus que receberão ao fim do ano letivo. Os alunos é que farão a prova, e por meio dos resultados obtidos pelos estudantes será avaliado o trabalho do professor.
É interessante frisar que dificilmente um professor, por melhor que ele seja, será capaz de ensinar algo a um aluno que não deseja aprender. Para melhorar a educação é necessário que a família se envolva e se comprometa na preparação de seus filhos para buscarem o sucesso no processo educacional.
A explicação consta do Decreto publicado pelo governo no D.O de 07 de janeiro de 2011, para o ano letivo de 2011. O resultado do IDERJ será uma das formas de avaliar os professores para definir o valor do bônus que receberão ao fim do ano letivo. Os alunos é que farão a prova, e por meio dos resultados obtidos pelos estudantes será avaliado o trabalho do professor.
É interessante frisar que dificilmente um professor, por melhor que ele seja, será capaz de ensinar algo a um aluno que não deseja aprender. Para melhorar a educação é necessário que a família se envolva e se comprometa na preparação de seus filhos para buscarem o sucesso no processo educacional.
DA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESCOLAR
Art. 1º - Com vistas ao monitoramento da qualidade da rede pública de ensino da Secretaria Estadual de Educação - SEEDUC, fica criado o Índice de Desenvolvimento Escolar do Estado do Rio de Janeiro - IDERJ.
§ 1º - O IDERJ é um índice de qualidade escolar que visa a fornecer um diagnóstico da escola, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), baseando- se em dois critérios: Indicador de Fluxo Escolar (IF) e Indicador de Desempenho (ID).
§ 2º - O Indicador de Fluxo Escolar (IF) é uma medida sintética da promoção dos alunos em cada nível de ensino e varia entre 0 (zero) e 1 (um), que considera a taxa de aprovação nas séries iniciais (1º ao 5º ano) e finais do Ensino Fundamental - EF (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio - EM (1º ao 3º ano) para cada escola.
§ 3º - O Indicador de Desempenho (ID) é medido a partir do agrupamento das notas obtidas pelos alunos em exames de avaliação externa da educação promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro, em quatro níveis de proficiência: Baixo (B), Intermediário (Int), Adequado (Ad) e Avançado (Av).
§ 4º - Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC a regulamentação, o monitoramento e a divulgação do IDERJ.
Choque de Ordem na Educação Estadual do RJ.
O governador do Estado do RJ publicou no diário Oficial do dia 07 de janeiro de 2011, decretos que, segundo ele visam elevar a colocação da Educação aos cinco primeiros lugares do IDEB.
O governo deseja reverter o penúltimo lugar em todo o Brasil , que foi a colocação na qual a Educação ficou ná última avaliação do IDEB. O Estado do Rio de Janeiro só não foi superado pelo Piauí.
Já adianto que nenhum dos decretos aumenta o salário real do professor da Rede Estadual de Educação. A remuneração básica de um professor com licenciatura que leciona para as séries finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio é de 680,00.
Mas vamos ao que está público no D.O. Analisemos os DECRETOS.
De forma resumida:
-Bônus - avaliação e bonificação dos professores de acordo com o resultado da escola. A escola que alcançar o limite máximo das metas poderá receber até três salários a mais por ano - um dos meios de avaliar as escolas será a aplicação de provas aos alunos.Aposentados não receberão esse bônus, e ainda não sabemos como funcionará no caso dos professores que tirarem licenças ao longo do ano letivo.
- Auxílio qualificação para professores – no primeiro semestre semestre de 2011, os professores que estiverem em sala de aula receberão um cartão pré-pago, no valor de R$ 500,00 parem serem utilizados em bens pedagógico-culturais. Licenciados e aposentados não recebem nada.
- Auxílio transporte – valor em dinheiro, no contracheque, para custos com tranporte dos docentes e dos funcionários administrativos que estejam lotados nas unidades escolares. O valor será calculado de acordo com a carga horária do professor e não com o número de matrículas que possui. Mais uma vez, aposentados e licenciados não recebem esse valor.
- Escola SEEDUC – será criada uma escola onde os professores poderão se aprimorar, com cursos específicos. Também haverá um consórcio com universidades para a formação continuada do docente. A meta é certificar cerca de 10 mil professores por semestre. Não sabemos ainda quais os cursos serão oferecidos, quias serão facultativos, quais os critérios para os professores ingressarem nesses cursos.
Alunos
- Aulas de reforço nos contraturnos – apoio pedagógico para alunos com dificuldade de aprendizagem. É preciso avaliar como a escola disporá de espaço físico para acomodar os alunos do turno da manhã, no turno da tarde para essas aulas de reforço - Será que diminuirão o número de turmas por turno? Certamente não caberão todos na escola.
- Orientação vocacional – iniciativa voltada a estudantes do Ensino Médio a ser iniciada na 2ª série.
- Diminuição da defasagem idade-série – reduzir os índices de repetência - Teremos aprovação automática? Sim, pois já há uma grande pressão por parte dos alunos, e mesmo por parte da administração de algumas escolas para que haja um baixo número de alunos reprovados. Com esse critério entrando na avaliação da escola para o recebimento do bônus, certamente essa pressão aumentará.
O que já está claro é que não haverá nenhum aumento REAL no salário dos professores e existirá disparidade entre a remuneração dos profissionais da educação que exercem a mesma atividade. O bônus é uma reedição no antigo Nova Escola, que o governo está incorporando aos salários em seis parcelas anuais.
- Licenças médicas serão revistas por uma empresa terceirizada.
- Professores da SEEDUC cedidos a outros órgãos ou ocupando funções administrativas deverão voltar à sala de aula.
O governo deseja reverter o penúltimo lugar em todo o Brasil , que foi a colocação na qual a Educação ficou ná última avaliação do IDEB. O Estado do Rio de Janeiro só não foi superado pelo Piauí.
Já adianto que nenhum dos decretos aumenta o salário real do professor da Rede Estadual de Educação. A remuneração básica de um professor com licenciatura que leciona para as séries finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio é de 680,00.
Mas vamos ao que está público no D.O. Analisemos os DECRETOS.
De forma resumida:
-Bônus - avaliação e bonificação dos professores de acordo com o resultado da escola. A escola que alcançar o limite máximo das metas poderá receber até três salários a mais por ano - um dos meios de avaliar as escolas será a aplicação de provas aos alunos.Aposentados não receberão esse bônus, e ainda não sabemos como funcionará no caso dos professores que tirarem licenças ao longo do ano letivo.
- Auxílio qualificação para professores – no primeiro semestre semestre de 2011, os professores que estiverem em sala de aula receberão um cartão pré-pago, no valor de R$ 500,00 parem serem utilizados em bens pedagógico-culturais. Licenciados e aposentados não recebem nada.
- Auxílio transporte – valor em dinheiro, no contracheque, para custos com tranporte dos docentes e dos funcionários administrativos que estejam lotados nas unidades escolares. O valor será calculado de acordo com a carga horária do professor e não com o número de matrículas que possui. Mais uma vez, aposentados e licenciados não recebem esse valor.
- Escola SEEDUC – será criada uma escola onde os professores poderão se aprimorar, com cursos específicos. Também haverá um consórcio com universidades para a formação continuada do docente. A meta é certificar cerca de 10 mil professores por semestre. Não sabemos ainda quais os cursos serão oferecidos, quias serão facultativos, quais os critérios para os professores ingressarem nesses cursos.
Alunos
- Aulas de reforço nos contraturnos – apoio pedagógico para alunos com dificuldade de aprendizagem. É preciso avaliar como a escola disporá de espaço físico para acomodar os alunos do turno da manhã, no turno da tarde para essas aulas de reforço - Será que diminuirão o número de turmas por turno? Certamente não caberão todos na escola.
- Orientação vocacional – iniciativa voltada a estudantes do Ensino Médio a ser iniciada na 2ª série.
- Diminuição da defasagem idade-série – reduzir os índices de repetência - Teremos aprovação automática? Sim, pois já há uma grande pressão por parte dos alunos, e mesmo por parte da administração de algumas escolas para que haja um baixo número de alunos reprovados. Com esse critério entrando na avaliação da escola para o recebimento do bônus, certamente essa pressão aumentará.
Unidades EscolaresA SEEDUC tem 30 dias para editar as normas complementares para a implementação das mudanças. Esperamos que com a divulgação da s normas, fique mais claro como as coisas de fto vão acontecer.
- Metas específicas para cada unidade escolar – os objetivos a serem alcançados serão definidos de acordo com a realidade de cada escola. O Rio de Janeiro contará com um índice próprio, o IDERJ (Índice da Educação Básica do Rio de Janeiro), com o objetivo de acompanhar e aferir o progresso dos estudantes.
- Diagnóstico da infraestrutura das escolas – a Seeduc, em parceria com a Empresa de Obras Públicas do Estado (Emop), preparou um levantamento com as necessidades estruturais identificadas em todas as unidades escolares. Com o mapeamento, será possível conhecer as áreas onde há a necessidade de construção de escolas ou de reformas nas que já existem. Foram avaliados 23 itens.
O que já está claro é que não haverá nenhum aumento REAL no salário dos professores e existirá disparidade entre a remuneração dos profissionais da educação que exercem a mesma atividade. O bônus é uma reedição no antigo Nova Escola, que o governo está incorporando aos salários em seis parcelas anuais.
DECRETO Nº 42.793 DE 06 DE JANEIRO DE 2011De forma resumida:
ESTABELECE PROGRAMAS PARA O APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o art. 206, V e VII, da Constituição Federal, o art. 307, V e VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o art. 3º, VII e IX, da Lei Federal nº 9.394/1996, que dispõem sobre a valorização do profissional da educação escolar e a garantia de padrão de qualidade na educação;
- o art. 62, §1º, da Lei Federal nº 9.394/1996, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 12.056/2009, que dispõe sobre a formação inicial, a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério;
- a necessidade de adoção de medidas que propiciem o alcance, pelas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro, das metas propostas pelo MEC - Ministério da Educação;
- a necessidade de que sejam definidas diretrizes levando-se em conta a realidade das escolas e suas demandas, para que a educação pública estadual atinja novos patamares;
- o indispensável gerenciamento de tais diretrizes, com vistas à sua efetiva implementação, à medição dos resultados e à tomada de ações corretivas; e
- o dever do Estado de oferecer aos estudantes educação pública de qualidade.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA AFERIÇÃO DA QUALIDADE ESCOLAR
Art. 1º - Com vistas ao monitoramento da qualidade da rede pública de ensino da Secretaria Estadual de Educação - SEEDUC, fica criado o Índice de Desenvolvimento Escolar do Estado do Rio de Janeiro - IDERJ.
§ 1º - O IDERJ é um índice de qualidade escolar que visa a fornecer um diagnóstico da escola, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), baseando- se em dois critérios: Indicador de Fluxo Escolar (IF) e Indicador de Desempenho (ID).
§ 2º - O Indicador de Fluxo Escolar (IF) é uma medida sintética da promoção dos alunos em cada nível de ensino e varia entre 0 (zero) e 1 (um), que considera a taxa de aprovação nas séries iniciais (1º ao 5º ano) e finais do Ensino Fundamental - EF (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio - EM (1º ao 3º ano) para cada escola.
§ 3º - O Indicador de Desempenho (ID) é medido a partir do agrupamento das notas obtidas pelos alunos em exames de avaliação externa da educação promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro, em quatro níveis de proficiência: Baixo (B), Intermediário (Int), Adequado
(Ad) e Avançado (Av).
§ 4º - Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC a regulamentação, o monitoramento e a divulgação do IDERJ.
CAPÍTULO II
DA BONIFICAÇÃO
Art. 2º - Fica instituída, nos termos deste Decreto, Bonificação por Resultados a ser paga aos servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC em exercício nas Regionais Pedagógicas, Regionais Administrativas e Unidades de Ensino de Educação
Básica de Ensino Fundamental e Médio, Ensino Médio Integrado à Educação Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino
público.
§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, as Regionais Pedagógicas, Regionais Administrativas e Unidades de Ensino serão avaliadas anualmente, de acordo com metas traçadas a partir de indicadores objetivos.
§ 2º - A Bonificação não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários.
§ 3º - A Bonificação será paga em parcela única, no ano subseqüente ao da avaliação.
Art. 3º - O valor da Bonificação variará de acordo com a função do servidor e o percentual de atingimento das metas estabelecidas, sendo calculado sobre o vencimento-base do servidor, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único -. O pagamento da Bonificação será proporcional à carga horária do servidor alocado na unidade que atingir a meta.
Art. 4º - O Programa de Bonificação é composto das seguintes etapas:
I - definição dos indicadores;
II - fixação das metas;
III- certificação do cumprimento das metas;
IV - pagamento do bônus.
Parágrafo Único - As metas serão estabelecidas por ato interno da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, que deverá publicá-las até o início do ano letivo.
Art. 5º - As metas para o ensino regular serão fixadas utilizando como indicador o IDERJ, e as metas para a educação de jovens e adultos
- EJA serão fixadas utilizando como indicador o ID.
§ 1º - Poderá a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC estabelecer indicadores adicionais para composição das metas, a exemplo da avaliação de infraestrutura da unidade escolar.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC regulamentará a composição dos indicadores, definindo seus respectivos pesos e critérios, e a partir deles, as metas aplicáveis e sua forma de controle.
Art. 6º - Farão jus à Bonificação instituída pelo art. 2º deste Decreto o Diretor Geral, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico, Professor Regente e demais servidores efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, lotados em unidade escolar a qual:
I - cumprir 100% (cem por cento) do currículo mínimo, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - participar de todas as avaliações internas e externas;
III - efetuar o lançamento das notas do alunado na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
IV - alcançar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de resultado de cada meta de IDERJ do ensino regular da unidade escolar;
V - alcançar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de resultado de cada meta de ID da educação de jovens e adultos da unidade escolar.
Parágrafo Único - Além dos requisitos estabelecidos no caput, somente perceberão a Bonificação os servidores que tiverem, pelo menos, 70% (setenta por cento) de freqüência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.
Art. 7º - Farão jus à Bonificação instituída pelo art. 2º deste Decreto o Diretor e os demais servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC lotados em Regional Pedagógica e Administrativa:
I - em cuja área de abrangência 90% (noventa por cento) das escolas alcançarem, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de cada meta de IDERJ do ensino regular da Regional;
II - em cuja área de abrangência 90% (noventa por cento) das escolas alcançarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cada meta de ID da educação de jovens e adultos da Regional;
III - que tiver 100% (cem por cento) das Unidades Escolares de sua área de abrangência com o cumprimento do currículo mínimo, conforme regulamentação pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Parágrafo Único - Além dos requisitos estabelecidos no caput, somente perceberão a Bonificação os servidores que tiverem, pelo me nos, 70% (setenta por cento) de freqüência presencial no período de avaliação, que corresponde ao ano letivo.
Art. 8º - A Bonificação não será devida:
I - aos servidores cedidos à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão;
III - aos professores da classe de Inspetor Escolar prevista no art. 20
da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.
CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Art. 9º - Fica instituído o Programa de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de funções e cargos em comissão estratégicos da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 1º - O Programa de Recrutamento e Seleção será obrigatório para as funções e os cargos em comissão estratégicos relativos à área pedagógica da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e facultativo para os demais.
§ 2º - Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, poder-se-á proceder, diretamente, à designação provisória de servidores em funções e cargos em comissão estratégicos da área pedagógica, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, até seu preenchimento
mediante regular observância do Programa de Recrutamento e Seleção disciplinado neste capítulo.
Art. 10 - A participação no Programa de Recrutamento e Seleção não afasta a prerrogativa de livre destituição e exoneração.
Art. 11 - O Programa de Recrutamento e Seleção visa a:
I - promover melhores resultados pedagógicos por meio de uma gestão escolar de qualidade;
II - oferecer oportunidade aos candidatos que possuam perfil e interesse de exercer cargos e/ou funções de liderança;
III - identificar e selecionar os candidatos mais qualificados por meio de processo transparente.
Art. 12 - São requisitos para participar do Programa de Recrutamento e Seleção para as funções e cargos em comissão estratégicos da área pedagógica:
I - ter ensino superior completo;
II - não estar respondendo nem ter sido apenado em inquérito administrativo anterior à data da inscrição para o cargo;
III - ser da carreira do magistério da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 1º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para as funções estratégicas de Diretor e Diretor Adjunto de unidade escolar, os candidatos deverão:
I - ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - ter atuado, no mínimo, 03 (três) anos em funções efetivas em unidade escolar.
§ 2º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para a função estratégica de Coordenador Pedagógico, os candidatos deverão:
I - ser servidor ativo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC;
II - ter ensino superior completo em Pedagogia;
III - ter, preferencialmente, Pós-Graduação em Educação;
IV - ter atuado, no mínimo, 05 (cinco) anos em funções efetivas em unidade escolar ou na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 3º - Além dos requisitos estabelecidos no caput, para a função estratégica de Diretor da Regional Pedagógica, os candidatos deverão:
I - ter atuado, preferencialmente, na função de Diretor de unidade escolar;
II - ter atuado, no mínimo, 5 (cinco) anos em funções efetivas em unidade escolar ou na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 4º - Para os cargos em comissão estratégicos de Subsecretário, Superintendente e Diretor Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC da área pedagógica, além dos requisitos estabelecidos no caput, os candidatos deverão:
I - ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação em funções ou cargos em comissão estratégicos de hierarquia diretamente inferior à função a ser preenchida;
II - ter, no mínimo, 03 (três) anos de atuação na área relacionada à vaga.
§ 5º - Terão preferência os candidatos com especialização na área relacionada à vaga.
Art. 13 - Será permitida a permanência na condição de Diretor ou Diretor Adjunto de uma mesma unidade escolar por no máximo 06 (seis) anos consecutivos .
§ 1º - Após o prazo fixado no caput, o servidor somente poderá voltar a concorrer ao processo seletivo para a função de Diretor ou Diretor Adjunto daquela unidade escolar decorridos 02 (dois) anos.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC realizará, a cada 12 (doze) meses a partir da data da posse, uma avaliação do Diretor ou Diretor Adjunto.
§ 3º - Será motivo para exoneração o Diretor ou Diretor Adjunto que obtiver duas avaliações insatisfatórias.
Art. 14 - Caso haja exoneração dos servidores nomeados para as funções mencionadas neste capítulo, a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC poderá convocar o candidato imediatamente melhor classificado no respectivo Programa de Recrutamento e Seleção.
Art. 15 - O preenchimento das funções mencionadas neste capítulo observará as normas sobre a proibição de nepotismo na Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 16 - Fica instituída a Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento para os servidores públicos efetivos lotados na Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Parágrafo Único - A Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento visa a promover o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho profissional e crescimento integral do servidor como agente co-responsável pelo processo de transformação e qualificação da educação no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 17 - São objetivos específicos da Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento:
I - melhorar a qualidade da educação do Estado do Rio de Janeiro;
II - promover, divulgar e possibilitar o acesso dos servidores às ações de formação e desenvolvimento;
III - aumentar a escolaridade dos servidores públicos, visando ao seu melhor desempenho, proporcionando soluções inovadoras para as demandas da educação;
IV - avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de formação e desenvolvimento.
Art. 18 - A Diretriz de Formação e Desenvolvimento é constituída pelos seguintes Programas:
I - Programa de Treinamento do Processo Admissional;
II - Programa de Desenvolvimento Profissional;
III - Programa de Formação Direcionada.
§ 1º - O Programa de Treinamento do Processo Admissional tem por objetivo promover a integração dos servidores públicos efetivos que ingressarem nas carreiras de Magistério e outras funções no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, fornecendo-lhes informações básicas que nortearão a execução das atividades.
§ 2º - O Programa de Desenvolvimento Profissional visa ampliar os conhecimentos, habilidades e comportamentos dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho no cumprimento das atividades administrativas e pedagógicas.
§ 3º - O Programa de Formação Direcionada visa a apoiar o servidor na complementação de seus estudos.
Art. 19 - Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC a regulamentação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da Diretriz de Formação e Desenvolvimento dos servidores públicos, ressalvados os casos contemplados em legislação específica.
§ 1º - As capacitações de Formação e Desenvolvimento serão classificadas em facultativas ou obrigatórias, conforme sua natureza, objetivos e complexidade.
§ 2º - Observadas as disposições do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, as capacitações obrigatórias terão sua carga horária computada na jornada de trabalho.
§ 3º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC elaborará um plano que deverá indicar as ações de capacitação em cronograma anual, devendo, em cada ação prevista, serem explicitados, no mínimo:
I - resultados que se pretende alcançar;
II - carga horária prevista;
III - conteúdo programático;
IV - universo de servidores aos quais se destina;
V - estimativa de investimento;
VI - formas de ingresso em cada capacitação.
Art. 20 - Para viabilizar a Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento, fica autorizada a concessão pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC de auxílio formação aos professores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC em
regência de turma na sua rede, no valor anual de até R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a prévia existência de disponibilidade orçamentária.
§ 1º - A Secretaria de Estado de Educação regulamentará o auxílio formação previsto no caput, definindo as ações compatíveis com a sua finalidade, bem como a forma de controle.
§ 2º - O auxílio mencionado neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluído da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
§ 3º - Será concedido um único auxílio formação por servidor, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Art. 21 - Fica instituída a Sistemática de Avaliação de Competências, com o objetivo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, identificando os potenciais e limitações individuais a partir dos modelos que serão detalhados em ato normativo da referida Pasta.
Art. 22 - A Avaliação de Competências servirá de instrumento para a implementação da Diretriz Estadual de Formação e Desenvolvimento e valorização dos servidores.
Art. 23 - A Avaliação de Competências obedecerá aos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - produtividade;
III - conhecimento técnico;
IV - relações interpessoais;
V - conduta ética.
§ 1º - Será dada ciência ao servidor de todas as etapas que compõe o processo de Avaliação de Competências.
§ 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC cientificará o servidor do conceito que lhe for atribuído.
§ 3º - Os casos não previstos serão resolvidos por equipe designada pelo Secretário de Estado de Educação - SEEDUC.
CAPÍTULO VI
DO CURRÍCULO MÍNIMO
Art. 24 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará ato normativo definindo o currículo mínimo a ser percorrido, em cada ano escolar, por cada disciplina.
§ 1º - A definição do currículo mínimo deverá expressar os aspectos fundamentais de cada disciplina que os professores não podem deixar de transmitir aos alunos, ainda que não esgote todos os conteúdos a serem abordados na unidade escolar.
§ 2º - O currículo mínimo deverá ser definido pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, com a participação de representantes da classe de professores.
§ 3º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC divulgará e implementará o currículo mínimo gradativamente, devendo esse processo ter início em 2011.
§ 4º - Após implantado, a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC deverá criar mecanismos de acompanhamento bimestral do currículo mínimo, possibilitando correção dos desvios durante o ano letivo.
Art. 25 - O currículo mínimo deverá atender aos seguintes objetivos específicos:
I - estabelecer os conhecimentos, habilidades e competências a serem adquiridos pelos alunos na educação básica;
II - proporcionar clareza e coerência nos objetivos do ensino-aprendizagem;
III- promover a compreensão global dos passos e nuances da formação integral do aluno;
IV - promover a correspondência entre as diferentes unidades escolares, com o alinhamento dos graus de complexidade que a aprendizagem deve atingir em cada ano da educação básica;
V - incorporar as inovações propostas pelas práticas pedagógicas;
VI - observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC apresentará, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, proposta de adequação da estrutura da Pasta.
Art. 27 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 28 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
- Licenças médicas serão revistas por uma empresa terceirizada.
- Professores da SEEDUC cedidos a outros órgãos ou ocupando funções administrativas deverão voltar à sala de aula.
DECRETO Nº 42.791 DE 06 DE JANEIRO DE 2011Informações tornadas públicas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - dia 07 de janeiro de 2011 - páginas 03 e 04, e site do SEEDUC.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEEDUC, ESTABELECE PRAZO
PARA A MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES CESSIONÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a existência de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que se encontram fora de sua lotação de origem, cedidos ou à disposição de órgãos/entidades da Administração direta ou indireta
dos Poderes dos Estados, inclusive do Estado do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Municípios e União;
- o empenho do Governo estadual em adequar o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC às reais necessidades da Rede Pública Estadual de Ensino; e
- o disposto no art. 321 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - A cessão de servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro integrantes da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC à órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, da União, de outros
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, para exercício ou não de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a legislação específica, será sempre efetuada com ônus para o cessionário.
§ 1º - Excepciona-se do disposto no caput deste artigo a cessão de servidores públicos estaduais aos órgãos da Justiça Eleitoral, efetuada de acordo com os preceitos do Código Eleitoral (Lei federal nº 4.737/1965), da Lei federal nº 6.999/1982, da Resolução TSE nº 23.255, de 29.04.2010, e de outras normas relacionadas à matéria.
§ 2º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores em exercício fora do âmbito do Poder Executivo por força de convênio.
§ 3º - Fica vedada, em qualquer caso, a cessão de professores em efetiva regência de turma ao longo do período letivo.
Art. 2º - A cessão realizada na forma do caput do art. 1º deste Decreto acarretará para o cessionário o dever de reembolsar ao cedente todas as despesas relacionadas ao servidor cedido, incluindo encargos
sociais, previdenciários e benefícios indiretos pagos ao servidor na origem.
§ 1º - Caberá ao cedente a cobrança dos valores de que trata este artigo, mediante documento em que seja identificado o servidor cedido e de que constem discriminadas as verbas percebidas com os respectivos
valores.
§ 2º - O atraso, por 02 (dois) meses consecutivos, do ressarcimento das despesas mencionadas pelo caput deste artigo implicará a suspensão da cessão e acarretará a necessidade de imediata apresentação
regulamentar do servidor cedido à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 3º - Em caráter excepcional, poder-se-á autorizar a cessão de servidor público da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC sem vencimentos, os quais serão pagos diretamente pelo órgão ou entidade
cessionária, desde que para atender a áreas de interesse da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, tais como o Ministério da Educação, Secretarias estaduais e municipais de Educação, conselhos e comissões educacionais e outros órgãos ou entidades de notória atuação na área da educação.
§ 4º - Nos casos mencionados no parágrafo 3º deste artigo, a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC informará ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA quanto à necessidade de cobrança das contribuições previdenciárias junto ao órgão ou entidade cessionária.
Art. 3º - Fica vedada a cessão de servidores públicos integrantes da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que estejam submetidos a processo administrativo disciplinar.
Art. 4º - O servidor público cedido na forma do art. 1º deste Decreto cumprirá, obrigatoriamente, a carga horária estipulada pelo órgão ou entidade cessionária.
Art. 5º - Os recursos financeiros recebidos pelo Estado a título de ressarcimento por cessão de pessoal realizada nos termos do art. 1º deste Decreto serão destinados à área educacional, à conta de dotação
orçamentária da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Parágrafo único -. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ adotarão as providências necessárias ao cumprimento do caput deste artigo no
tocante às suas respectivas competências.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que os órgãos e entidades cessionárias de servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC se manifestem
quanto ao interesse na manutenção das cessões, que deverão obrigatoriamente observar as disposições deste Decreto.
§ 1º - A ausência de manifestação por parte dos órgãos e entidades cessionárias no prazo estipulado no caput deste artigo implicará a revogação automática das cessões.
§ 2º - A existência de manifestação de interesse não gera direito à manutenção da cessão.
Art. 7º - Os servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que não tiverem suas cessões mantidas deverão se apresentar ao órgão de pessoal da Secretaria de Estado de Educação nos 02 (dois) dias úteis seguintes à expiração do prazo de 30 (trinta) dias mencionado no regulamentar artigo anterior.
Parágrafo único - Serão considerados em falta funcional os servidores públicos que descumprirem a determinação prevista no caput deste artigo.
Art. 8º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC comunicará aos órgãos e entidades cessionários o teor das disposições deste Decreto.
Art. 9º - O Secretário de Estado de Educação poderá, com vistas à implementação do Programa de Municipalização, afastar a aplicação da regra contida no art. 1º do presente Decreto para a cessão aos
Municípios de servidores que estejam em efetiva regência de turma em unidades escolares municipais de ensino fundamental de primeiro segmento.
Art. 10 - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Estado do RJ - 20 e 21 de janeiro - Ponto Facultativo.
O governador do Estado do Rio de Janeiro decreta ponto facultativo nos dias 20 e 21 de janeiro de 2011.
A repartições com exigências técnicas ou de interesse público funcionarão normalmente
O governador Sérgio Cabral decretou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais situadas na capital, nos dias 20 e 21 de janeiro, quinta e sexta-feira , por ocasião do feriado de São Sebastião, de acordo com o que foi publicado na edição de 07 de janeiro do Diário Oficial.
Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, o expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes.
A repartições com exigências técnicas ou de interesse público funcionarão normalmente
O governador Sérgio Cabral decretou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais situadas na capital, nos dias 20 e 21 de janeiro, quinta e sexta-feira , por ocasião do feriado de São Sebastião, de acordo com o que foi publicado na edição de 07 de janeiro do Diário Oficial.
Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, o expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes.
DECRETO Nº 42.792 DE 06 DE JANEIRO DE 2011Bom descanso aos que vão aproveitar o feriado!!!
DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA CAPITAL, NOS DIAS 20 E 21 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, situadas na capital, nos dias 20 (quinta-feira) e 21 (sexta-feira) de janeiro de 2011.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Magistério Estado Bahia - Concurso 2010/2011 - CESPE/UNB - SAEB/BA - Local de prova e Gabarito.
Prova 09/01/2011 - Concurso público para o Magistério da Rede Estadual de Educação do Estado da Bahia - Local de prova e gabarito.
Diário Oficial do Estado da Bahia publicou em 30/12/2010, as informações relativas as datas, horários e locais de aplicação das provas do concurso público para o Magistério do Estado da Bahia.
O processo seletivo, que oferece 3,2 mil vagas na rede estadual de ensino da BA, realizará as provas no dia 9 de janeiro. Os candidatos inscritos terão 4h30 para realizar a prova
Os portões serão abertos às 7h30 e fecharão às 8 horas.
As informações relacionadas às provas objetivas e à prova discursiva podem ser conferidas no Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/) e no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/), organizadora do concurso.
As provas serão compostas de 50 questões objetivas:
- 20 de conhecimentos gerais,
- 20 de conhecimentos interdisciplinares e
- 10 de conhecimentos específicos, e
Haverá também a prova discursiva e prova de títulos.
As vagas serão distribuídas entre as 32 Diretorias Regionais de Educação (Direc).
Para os cargos de Professor Padrão P – Grau 1, com carga horária de 20 horas semanais a remuneração base é de R$ 654,32 mais 31,18% de gratificação de estímulo à atividade classe, totalizando os vencimentos em R$ 858,34.
Estão inscritos no concurso público mais de 45 mil candidatos.
Os locais de provas e os gabaritos poderão ser conferidos no site da CESPE/UnB http://www.cespe.unb.br/
Diário Oficial do Estado da Bahia publicou em 30/12/2010, as informações relativas as datas, horários e locais de aplicação das provas do concurso público para o Magistério do Estado da Bahia.
O processo seletivo, que oferece 3,2 mil vagas na rede estadual de ensino da BA, realizará as provas no dia 9 de janeiro. Os candidatos inscritos terão 4h30 para realizar a prova
Os portões serão abertos às 7h30 e fecharão às 8 horas.
As informações relacionadas às provas objetivas e à prova discursiva podem ser conferidas no Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/) e no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/), organizadora do concurso.
As provas serão compostas de 50 questões objetivas:
- 20 de conhecimentos gerais,
- 20 de conhecimentos interdisciplinares e
- 10 de conhecimentos específicos, e
Haverá também a prova discursiva e prova de títulos.
As vagas serão distribuídas entre as 32 Diretorias Regionais de Educação (Direc).
Para os cargos de Professor Padrão P – Grau 1, com carga horária de 20 horas semanais a remuneração base é de R$ 654,32 mais 31,18% de gratificação de estímulo à atividade classe, totalizando os vencimentos em R$ 858,34.
Estão inscritos no concurso público mais de 45 mil candidatos.
Os locais de provas e os gabaritos poderão ser conferidos no site da CESPE/UnB http://www.cespe.unb.br/
07/01/2011
Auxílio transporte SEEDUC RJ.
Não é vale tranporte, e sim auxílio transpote, isto é, um valor em dinheiro para as despesas com o transpote dos professores do Estado do RJ até a escola em que lecionam.
Essa, pelo menos, é a teoria. Vamos verificar se funciona na prática assim que terminarem as férias dos docentes da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Pelo que entendi do decreto, o auxílio transporte não levará em conta o número de matrículas que o professor possua, mas sim a carga horária de trabalho. Se essa teoria for correta, entrarão na conta inclusive as GLPs, pois elas constam da carga horária total dos professores.
O decreto deixa claro que esse valor só será recebido pelos professores durante o período letivo. Portanto, só após o período de férias poderemos conferir se haverá bom senso por parte do governo no pagamento desse auxílio.
Lembrando sempre que o salário dos professores da Rede Estadual de Educação está completamente defasado.
A remuneração básica de um professor no Estado do Rio de Janeiro é de R$765,62 - sobre o qual há o desconto da previdência, no valor de R$82,22 e não há nenhum benefício . Sobra líquido para o professor R$ 681, 44 . Convenhamos que não dá para viver com isso. O Município paga o dobro aos seus professores. Não há como implementar melhoria na educação sem que o professor seja valorizado de forma real, e não com bônus instáveis que podem vir ou não...
O governo deve e pode exigir melhor desempenho, mas precisa dar meios para que o professor exerça sua função com dignidade e alguma autonomia.
Mesmo com esse "choque na Educação" , os professores continuarão a ter seus vencimentos básicos e líquidos de apenas R$ 681, 44 . Um aumento de salário real poderia ser um incentivo muito maior a que os professores se empenhem nas melhorias e metas estipuladas pelo governo.
O Município do RJ paga :
Salário Base: R$ 1.234,09
+ Bônus Cultura: R$ 98,38
+ Auxílio transporte: R$ 103,40
+ Dificil acesso (só para quem esteja lotado em escolas de difícil acesso).R$137,73
Bem, mas viemos aqui hoje para falar do auxílio transporte do Estado. Aqui está o decreto publicado no Diário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Há, na mesma página do Diário Oficial de 07 de janeiro de 2011 - páginas 3 e 4, outras medidas que visam melhorar a Educação no Estado do Rio de Janeiro. Em breve todas serão divulgadas aqui no blog.
Essa, pelo menos, é a teoria. Vamos verificar se funciona na prática assim que terminarem as férias dos docentes da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Pelo que entendi do decreto, o auxílio transporte não levará em conta o número de matrículas que o professor possua, mas sim a carga horária de trabalho. Se essa teoria for correta, entrarão na conta inclusive as GLPs, pois elas constam da carga horária total dos professores.
O decreto deixa claro que esse valor só será recebido pelos professores durante o período letivo. Portanto, só após o período de férias poderemos conferir se haverá bom senso por parte do governo no pagamento desse auxílio.
Lembrando sempre que o salário dos professores da Rede Estadual de Educação está completamente defasado.
A remuneração básica de um professor no Estado do Rio de Janeiro é de R$765,62 - sobre o qual há o desconto da previdência, no valor de R$82,22 e não há nenhum benefício . Sobra líquido para o professor R$ 681, 44 . Convenhamos que não dá para viver com isso. O Município paga o dobro aos seus professores. Não há como implementar melhoria na educação sem que o professor seja valorizado de forma real, e não com bônus instáveis que podem vir ou não...
O governo deve e pode exigir melhor desempenho, mas precisa dar meios para que o professor exerça sua função com dignidade e alguma autonomia.
Mesmo com esse "choque na Educação" , os professores continuarão a ter seus vencimentos básicos e líquidos de apenas R$ 681, 44 . Um aumento de salário real poderia ser um incentivo muito maior a que os professores se empenhem nas melhorias e metas estipuladas pelo governo.
O Município do RJ paga :
Salário Base: R$ 1.234,09
+ Bônus Cultura: R$ 98,38
+ Auxílio transporte: R$ 103,40
+ Dificil acesso (só para quem esteja lotado em escolas de difícil acesso).R$137,73
Bem, mas viemos aqui hoje para falar do auxílio transporte do Estado. Aqui está o decreto publicado no Diário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011 INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a importância da valorização do profissional que diretamente milita na prestação do serviço educacional.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído auxílio transporte aos servidores públicos efetivos do quadro da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC que estejam lotados e em exercício em unidades escolares daquela Pasta.
§ 1º - O auxílio transporte ora concedido será pago durante o período letivo, tendo como referência a jornada de trabalho do servidor e considerando eventual situação de acumulação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 2º - O servidor fará jus ao auxílio transporte apenas uma vez, ainda que possua mais de uma matrícula junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
§ 3º - A verba indenizatória instituída por este Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC editará normas complementares, visando à regulamentação e fiel observância ao disposto no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
Há, na mesma página do Diário Oficial de 07 de janeiro de 2011 - páginas 3 e 4, outras medidas que visam melhorar a Educação no Estado do Rio de Janeiro. Em breve todas serão divulgadas aqui no blog.
04/01/2011
SISU/ENEM - UNEB oferece 532 vagas distribuídas por 46 cursos de graduação.
A Universidade Estadual da Bahia adere ao SISU (Sistema de Seleção Unificada do MEC) e oferece 532 vagas aos estudantes que obtiverem bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio.
Serão oferecidas pela universidade 532 vagas para 46 opções de cursos de graduação em 12 campi da universidade, na capital e no interior do estado.
Do total de vagas, 40% são reservadas a candidatos negros da rede pública de ensino e 5% para indígenas, de acordo com o edital do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 de dezembro.
Para se candidatar à vagas, os estudantes devem se inscrever, de 16 a 18 de janeiro, unicamente pelo site http://www.sisu.mec.gov.br/. O estudante poderá escolher até duas opções de cursos oferecidos pela UNEB. As inscrições serão gratuitas.
O sistema do MEC fará a seleção dos inscritos de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010 -. A primeira chamada dos estudantes selecionados e a matrícula na universidade estão previstas para segunda quinzena do mês de janeiro.
Mais informações - Prograd – telefone (71) 3117-2223.
Serão oferecidas pela universidade 532 vagas para 46 opções de cursos de graduação em 12 campi da universidade, na capital e no interior do estado.
Do total de vagas, 40% são reservadas a candidatos negros da rede pública de ensino e 5% para indígenas, de acordo com o edital do processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 de dezembro.
Para se candidatar à vagas, os estudantes devem se inscrever, de 16 a 18 de janeiro, unicamente pelo site http://www.sisu.mec.gov.br/. O estudante poderá escolher até duas opções de cursos oferecidos pela UNEB. As inscrições serão gratuitas.
O sistema do MEC fará a seleção dos inscritos de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010 -. A primeira chamada dos estudantes selecionados e a matrícula na universidade estão previstas para segunda quinzena do mês de janeiro.
Mais informações - Prograd – telefone (71) 3117-2223.
BIO-RIO - Concurso Magistério da Prefeitura de Teresópolis 2010/2011.
Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Professor de Educação Básica I e II
Edital nº 01/2010 - Inscrição - Fundação BIO-RIO – FBR, BIO-RIO Concursos - BRC- .
Carga Horária Semanal
- Professor de Educação Básica I nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências a remuneração é de
R$ 1.275,49, por 16 horas de trabalho semanais, dividida em, no mínimo, três dias.
- Professor de Educação Básica II nas especialidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil o salário é de R$ 820,02 por 22 horas de trabalho semanais devendo ser realizada durante cinco dias.
A remuneração básica de cada cargo haverá acrescimeo do abono inerente a cada cargo, conforme legislação municipal.
Benefícios:
Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Teresópolis são:
- Vale Alimentação;
- Vale Transporte Municipal, no Município de Teresópolis; e
- Plano de Saúde.
Valores da taxa de inscrição:
- Professor de Educação Básica I R$ 60,00
- Professor de Educação Básica II R$ 40,00
Inscrição:
Os profissionais interessados poderão realizar a inscrição pela Internet, no site http://concursos.biorio.org.br, durante o período entre 10 horas do dia 17 de Janeiro de 2011 e dia 06 de Fevereiro de 2011.
A inscrição também poderá ser realizada Posto de Atendimento com acesso à internet, situado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar – Várzea – CEP: 25963.025 – Teresópolis - RJ, iniciando no período de 10 horas do dia 17 de Janeiro de 2011 até o dia 04 de Fevereiro de 2011, de 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira.
A exemplo do concurso para o magistério de Belford Roxo, neste também haverá questões de Raciocínio Lógico para "TODOS" os professores, de TODAS as disciplinas.
Boa sorte e bons estudos a todos os docentes que vão concorrer a uma das vagas.
A aplicação da prova está prevista para a data de 27/02/2010.
Edital nº 01/2010 - Inscrição - Fundação BIO-RIO – FBR, BIO-RIO Concursos - BRC- .
Carga Horária Semanal
- Professor de Educação Básica I nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências a remuneração é de
R$ 1.275,49, por 16 horas de trabalho semanais, dividida em, no mínimo, três dias.
- Professor de Educação Básica II nas especialidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil o salário é de R$ 820,02 por 22 horas de trabalho semanais devendo ser realizada durante cinco dias.
A remuneração básica de cada cargo haverá acrescimeo do abono inerente a cada cargo, conforme legislação municipal.
Benefícios:
Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Teresópolis são:
- Vale Alimentação;
- Vale Transporte Municipal, no Município de Teresópolis; e
- Plano de Saúde.
Valores da taxa de inscrição:
- Professor de Educação Básica I R$ 60,00
- Professor de Educação Básica II R$ 40,00
Inscrição:
Os profissionais interessados poderão realizar a inscrição pela Internet, no site http://concursos.biorio.org.br, durante o período entre 10 horas do dia 17 de Janeiro de 2011 e dia 06 de Fevereiro de 2011.
A inscrição também poderá ser realizada Posto de Atendimento com acesso à internet, situado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar – Várzea – CEP: 25963.025 – Teresópolis - RJ, iniciando no período de 10 horas do dia 17 de Janeiro de 2011 até o dia 04 de Fevereiro de 2011, de 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira.
A exemplo do concurso para o magistério de Belford Roxo, neste também haverá questões de Raciocínio Lógico para "TODOS" os professores, de TODAS as disciplinas.
Boa sorte e bons estudos a todos os docentes que vão concorrer a uma das vagas.
A aplicação da prova está prevista para a data de 27/02/2010.
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