Quem já atua no serviço público da Prefeitura do Rio pode solicitar isenção dos exames médicos admissionais se está em ativo exercício do cargo e nos últimos cinco anos:
- não tirou licença por motivos de saúde.
- não foi readaptado.
- não atuou em regime de carga horária reduzida.
Esse decreto beneficcia não só professores, que por lei podem acumular dois cargos, mas também os profissionais que, estando ativo em alguma área do serviço público do Rio, fez outro concurso e deseja exonerar a matrícula anterior e ingressar em uma nova.
Confira na íntegra o DECRETO publicado no D.O do Município do Rio de Janeiro em 04/04/2012.
DECRETO Nº 35390 DE 3 DE ABRIL DE 2012Os docentes ingressantes na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro já contam com essa isenção dos exames médicos admissionais desde 2010, quando o COSEP passou a fazer vigorar lei já existente no Estado.
Dispõe sobre Exame Médico Admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º Desde que já sejam servidores em atividade, os candidatos ao ingresso no Serviço Público Municipal ficam dispensados do exame médico admissional para cargos que tenham sido aprovados, inclusive nas hipóteses de acumulação permitidas por lei.
§ 1º. A realização do exame médico admissional é obrigatória para os candidatos que nos últimos 5 (cinco) anos:
a) foram readaptados;
b) tenham, em algum momento, exercido suas atividades com carga horária reduzida;
c) tenham obtido licença médica no período citado no Parágrafo acima, inclusive nos hipóteses previstas nos incisos IX e XIII do artigo 64 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, excetuados os casos descritos na Lei Complementar n.º 88, de 14 de maio de 2008.
§ 2º. A realização do exame médico também será exigida para admissão em cargo cujas atribuições envolvam atividades que sejam reconhecidamente exercidas em condições de risco, periculosidade ou insalubridade ou para cargo que apresente condições de penosidade comprovadamente superiores àquele anteriormente exercido.
Art. 2º Os exames dos portadores de deficiência física serão realizados de acordo com a legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2012; 448º ano da fundação da Cidade;
EDUARDO PAES
Olá,
ResponderExcluirVc sabe se existe a isenção dos exames de admissão para as pessoas que são servidoras do estado do Rio e desejam ingressar na Prefeitura do Rio?
CinéfilaInquieta, não há um consenso sobre isso. Aguns colegas acham que sim, que quem tem matrícula no Estado têm direito a estar isento dos exames no Município, já outros acham que a lei beneficia somente quem já é servidor no Município.
ResponderExcluirSó saberemos com certeza quando as pessoas começarem a usar esse benefício e nos informar o que é, de fato, aceito.