09/08/2014

SEEDUC-RJ -Justiça expede liminar impedindo que os professores sejam transferidos de escola à revelia.

Justiça, por meio de liminar,  impede que professores estaduais do RJ participantes na greve percam sua origem e lotação e sejam transferidos de escola.

Foi concedida em 08/08/2014, pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  - TJ-RJ -,  liminar que impede que o governo do estado  puna com qualquer medida os servidores da Secretaria estadual de Educação que aderiram à greve ocorrida no período entre 12 de maio e 27 de junho de 2014, e citando especificamente a mudança de escola.

A desembargadora ressalta em sua decisão que, tendo sido publicado um decreto abonando as faltas dos professores grevistas, todos eles deveriam retornar às unidades escolares nas quais trabalhavam, e “não serem forçados a trabalhar em nova escola, sob o argumento de chegada de novos concursados, até porque também estão impondo que reponham as faltas na unidade, onde originalmente eram lotados, forçando-os a deslocamento desnecessário”.

A liminar informa ainda que o Sepe teria comprovado que vários professores foram removidos para lugares distantes e até para outras cidades.

Segundo a notícia publicada pelo Jornal Extra, em 09/08,  a Secretaria estadual de Educação teria informado que ainda não recebeu notificação oficial da liminar, e que irá recorrer assim que receber tal notificação.

Ainda de acordo com a notícia veiculada no Jornal Extra, a SEEDUC diz que a mudança de escola não é um ato punitivo, pois o Ministério Público Estadual havia determinado que os alunos não ficassem sem aulas, após a Justiça ter considerado a greve abusiva. O estado então fez a convocação de professores concursados para substituir os professores que permaneciam em greve. Ao retornarem ao trabalho os docentes que estavam em greve encontraram seus cargos ocupados pelos professores recém convocados e a Secretaria de Educação optou por transferir os professores que retornavam para outras escolas.

Até então eu acreditava que para a vaga ocupada por um professor concursado, afastado TEMPORARIAMENTE de suas aulas, como é o caso da greve, em que o professor não dá aulas por estar participando de assembleias, passeatas e demais manifestações relacionadas ao que a categoria está reivindicando para melhorar a educação, fossem alocadas as GLPs, ou seja, a SEEDUC poderia ter ocupado essas vagas com alocações temporárias. Mas lendo essas informações, creio meu entendimento  estava errado, ou faltou coerência na lotação dos novos professores empossados.

 A liminar foi solicitada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação  - Sepe -, que está orientando aos professores que retornem às suas escolas de origem com duas cópias da liminar. Porém, de acordo com  a Secretaria de Educação, os docentes não assumirão outra lotação que não a determinada pela SEEDUC.

Link para maiores informações no site do SEPE

Informações obtidas em reportagem do Jornal Extra e no site do SEPE.

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