As inscrições podem ser realizadas de 26 de outubro a 6 de novembro, nas escolas Senai-SP que oferecem o curso pretendido.
Prova
O exame de seleção será realizado dia 29 de novembro, domingo, e terá 60 questões de múltipla escolha em nível de conclusão do ensino médio. Serão aferidos conhecimentos das disciplinas de Língua Portuguesa (20 questões), Matemática (20 questões) e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia), também com 20 questões. Será concedido tempo de 2h30 para a resolução das questões.
O candidato deve comparecer munido do guia de inscrição, cédula de identidade original ou outro documento oficial de identidade que contenha fotografia do candidato, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
Resultado
O gabarito será divulgado no site http://www.sp.senai.br/ a partir das 14h do dia 30 de novembro. A lista dos aprovados também poderá ser aferida no site, a partir das 14h, no dia 21 de dezembro de 2009.
Matrícula
Os aprovados na primeira chamada deverão matricular-se nos dias 21, 22 e 23 de dezembro e os candidatos suplentes, dia 28/12.
Mais informações pelo site do Senai-SP: http://www.sp.senai.br/
Tel. (11) 3528-2000 (Capital e Grande SP)
Tel. 0800-551000 (Outras Localidades)
Confira a lista de vagas por município.
Fonte: Senai-SP AQUI
nao consigo visualiza postagens dia 5
ResponderExcluirGostaria de saber se os colegas da capital se uniram para entrar na justiça e de que forma nós do interior podemos colaborar. Nós professores não devemos deixa que essa vergonha aconteça, Principalmente nós temporários que a cada Governo que entra continuamos cada vez mais sendo massacrados, humilhados, temos que da um basta nessa situação. Sabemos que a Lei só permite a contratação de temporários, em casos especiais; mas os governos continuam contrariando a Lei e contratando temporários para carência definitiva o que não é correto. Além disso, abriu concurso para 4 mil vagas sendo que são mais de dez mil temporários e com certeza só vai contratar dois mil.Outra coisa que intriga não sei se estou certo, O artigo 67 da Lei 9.394/96, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura aos docentes do magistério público: a) ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos. Quando fala exclusivamente, tira-se a possibilidade de outra forma de contratação que não seja essa. Portanto creio que a forma exigida pelo Governado do ceara CID, não está em conformidade com o artigo da LDB. Peço encarecidamente a alguém da área de Direito que nos esclareça essa situação e se possível nos ajude a fazer cumpri a lei.
ResponderExcluir