CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DOCENTE I - 2004
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista
a autorização governamental constante do processo nº E-
03/4406/2008, publicado no D.O. de 19/06/2008 e com fulcro no inciso
V do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, torna
pública a convocação dos candidatos aprovados e reclassificados no
D.O. de 24/07/2008 do Concurso Público, realizado em 2004, cujo resultado
final foi publicado no D.O. de 06/01/2005, republicado no D.O.
de 24/01/2005.
Os candidatos deverão comparecer no local, dia e hora fixados neste
Edital, munidos do telegrama de convocação, documento de identidade,
CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e
Diploma de Conclusão. Os candidatos farão opção por uma das Coordenadorias Regionais,
em cumprimento ao disposto no item 9, Disposições Gerais, constante
no Edital publicado no D. O. de 23/09/2004.
COORDENADORIA DE SELEÇÃO E CONTROLE DE PESSOAS
DIA/MÊS/HORÁRIO
DISCIPLINA RECLASSIFICAÇÃO
Rua da Ajuda, nº 05 / , 26º andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ - 02/12/2008, às 11h
Português 80º ao 82º

Comentários
Obrigado!
Assim como o Professor Paulo Avila sou professora de português e fui aprovada em 48o lugar para a metro de São Gonçalo, no concurso de 2008. Gostaria de saber informações sobre a convocação dos professsores para São Gonçalo e/ou como posso acompanhar a convocação dos profissionais. O meu e-mail é osana.nascimento@yahoo.com.br.
Todos os professores de matemática do concurso de 2007 foram chamados.Tenho chances de ser chamado em 2009?
josiasdosanjos@gmail.com
Obrigada!
Senado está para votar projeto que determina cronograma de nomeação.
Projeto adota entendimento do STJ que assegura posse de aprovados.
Está previso para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei nº 122/08, que altera a Lei nº 8.112/90, que determina o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos.
O projeto tem o objetivo de regulamentar também a nomeação dos aprovados, adotando o mesmo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse.
Após ser aprovado, o projeto de lei, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação na Câmara dos Deputados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tomou várias decisões assegurando a nomeação dentro do número de vagas.
Um Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas.
Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.
Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.
Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga
Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.
O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.
Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a decisão por unanimidade da 5ª Turma do STJ que favoreceu sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas servirá de referência para os tribunais do país e até mesmo agilizará as próximas decisões
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