Foi decidido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que candidata aprovada dentro do número de vagas tem seu direito à nomeação garantido.
Essa decisão abre um precedente que pode se tranforfar em jurisprudência, isto é, em referência para outros casos que venham a ser julgados. Esta é uma boa notícia para o pessoal que presta concursos.
Leia a notícia na íntegra e saiba que providências tomar no site do G1 AQUI.
Fonte: G1
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