A prova aconteceu em 01/11/09
A data foi alterada em Edital de retificação publicado pela CESPE/UnB. Estamos acompanhando a página da organizadora CESPE, e assim que o resultado for publicado, atualizaremos este artigo e avisaremos a vocês.
6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a prova prática (aula) serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, na data prevista para o dia 24 de novembro de 2009.Fonte: CESPE/UnB AQUI
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Comentários
O ex-funcionário da gráfica do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), Fernando Leonardo Araújo, deu depoimento na Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Deco) da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele informou nomes de cerca de dez funcionários que trabalharam com ele na gráfica entre 2001 e 2003. Esses funcionários serão chamados para depor ainda esta semana. Araújo é integrante da máfia dos concursos, rede criminosa que vendia provas e gabaritos para candidatos de concursos públicos em todo o país.
IMAGINA AGORA QUE A POEIRA ACENTOU!!!
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=78844449&tid=5444779034086616686&start=1
MAS SUA NOTA NAO FOI ALTERADA 'AINDA..MAS CERTAMENTE VÃO...COM CERTEZA ELES DEFERIRAM AS NOTAS DO PESSOAL DE FISICA , QUIMICA E MATEMATICA( AREAS CARENTES) MAS DAS OUTRAS?? SE COMPROVARMOS QUE ISSO ACONTECEU CERTAMENTE FICA MAIS DO QUE CLARO QUE ESTÁ HAVENDO MUITO MAIS QUE DESORGANIZAÇÃO NESTE CONCURSO...
San Txra
Lamento todo o ocorrido.
Mas infelizmente nada há o que se fazer em termos judiciais e administrativamente seu recurso foi indeferido, não tendo mais nenhum recurso previsto.
Não se se já lhe enviei, mas veja a posição da justiça sobre a impossibilidade do judiciário rever conteúdo das provas dissertativas e a avaliação da banca.
Saudações,
Reginaldo Pinheiro
IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REVER CONTEÚDO DAS PROVAS DISSERTATIVAS E A AVALIAÇÃO DA BANCA
Sobre o que lhe falei antes sobre a impossibilidade do Judiciário rever o conteúdo das provas dissertativas e a avaliação da banca envio posição do STF:
[...] . Concurso público: recurso extraordinário: inviabilidade. Já decidiu o Supremo Tribunal que não compete ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, examinar o conteúdo de questões de concurso público para aferir a avaliação ou correção dos gabaritos. Precedentes." (AI 608.639-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-3-07, DJ de 13-4-07)
CONCURSO PÚBLICO. FATO CONSUMADO.
Descabe ao Poder Judiciário proceder à avaliação de questões de provas referentes a concurso público em substituição à banca examinadora. Outrossim, determinadas situações consolidadas pelo decurso do tempo devem ser respeitadas sob pena de causar à parte prejuízo excessivo, em desacordo com o art. 462 do CPC, impondo-se, desse modo, a aplicação da teoria do fato consumado nos casos em que não forem resultado de condutas antijurídicas premeditadas. Precedentes citados: AgRg no RMS 26.999-PR, DJe 23/3/2009; RMS 22.542-ES, DJe 8/6/2009; AgRg no REsp 1.042.678-SE, DJe 1º/7/2009; AgRg no REsp 1.049.131-MT, DJe 25/6/2009, e EDcl no REsp 675.026-PR, DJe 16/12/2008. REsp 1.130.985-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2009.
LEIAM COM ATENÇÃO E DIGAM-ME O QUE DEVO FAZER E SE DEVO CONFIAR NISSO AQUI.
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