MEC- Os formandos que obtiverem maiores notas no ENADE terão direito à bolsa de pós-graduação.
As bolsas ficarão condicionadas à obtenção de aprovação no processo de seleção da instituição na qual o estudante deseje realizar o curso (mestrado ou doutorado).
O candidato terá o prazo de um ano para obter aprovação, após esse período, caso não seja aprovado pela instituição em que deseja ingressar, perderá o direito ao benefício.
As instituições terão de ter obtido 3 ou mais na avaliação do CAPES. As bolsas ficarão sobre a responsabilidade do CAPES e do INEP.
Confira todas as informações sobre a Medida que foi publicada no Diário oficial da União em 27 de abril de 2010, na página do UOL Educação: MEC vai dar bolsas de pós-graduação para os melhores do ENADE.

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