O Jornal O DIA noticiou hoje outra informação, contradizendo o que disse ontem. Não haverá mais antecipação total do Nova Escola, somente da parcela de outubro.
Pois é... Ontem, 19/05/10, O DIA divulgou que "fontes do alto escalão" teriam informado haver a possibilidade de que todas as parcelas da incorporação do Nova Escola pudessem ser antecipadas até dezembro de 2010.
Hoje, 20/05/10, O DIA publicou outra notícia informando que a possibilidade é de que, somente, a parcela de outubro seja antecipada para junho.
Isto é, nada mais de todas as parcelas virem até dezembro. :(
Dessa vez o balde de água fria veio rápido.

Comentários
O prefeito do RJ doa os notebooks aos professores. D.O. de 19/05/2010
O Governador também pode fazer o mesmo!
Dispõe sobre a doação de computadores tipo notebooks para Professores e Especialistas de Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME nº 993, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão de computadores tipo notebooks para Professores e Especialistas de Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino; e
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados por esses servidores à educação carioca;
DECRETA:
Art. 1.º Os computadores tipo notebooks disponibilizados aos Professores e Especialistas de Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com o disposto na Resolução SME nº 993, de 1º de outubro de 2008, serão doados, a título de premiação, aos servidores ativos em exercício na Secretaria Municipal de Educação que, na data da edição deste Decreto, tenham sob sua posse tais equipamentos.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, também, aos Professores e Especialistas de Educação aposentados que, por nomeação para cargos de confiança, tenham sido reconduzidos ao exercício de suas atividades em órgãos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º As unidades administrativas responsáveis pelo controle dos bens de que trata este Decreto, providenciarão, por força da ocorrência a que se reporta o art. 1º, a respectiva baixa do Sistema de Inventário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010.
Também gostaria de saber sobre as entregas dos notebooks. Quando o governo os entrega aos professores que foram convocados a pouco tempo? Obrigada. Viviane Cortez.
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