PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO - Referências
A Lei 1614/90, referente ao Plano de Carreira do Magistério prevê uma ascensão a cada cinco anos de trabalho por formação. O quadro é comporto por nove referências, com acréscimo de 12% nos vencimentos.
É inecessário que o professor confira seu tempo de serviço e compare com a tabela de indicação da referência.
PARA DETERMINAR A REFERÊNCIA
Contagem de tempo de serviço no Magistério – RJ. Lei 1614/90
NÍVEL A
de 00 a 05 anos – Referência 1
de 05 a 10 anos – Referência 2
de 10 a 15 anos – Referência 3
de 15 a 20 anos – Referência 4
de 20 a 25 anos – Referência 5
de 25 em diante – Referência 6
NÍVEL B
de 00 a 05 anos – Referência 2
de 05 a 10 anos – Referência 3
de 10 a 15 anos – Referência 4
de 15 a 20 anos – Referência 5
de 20 a 25 anos – Referência 6
de 25 em diante – Referência 7
NÍVEL C
de 00 a 05 anos – Referência 3 => Todos os docentes PI , que entraram há menos de 5 anos, estão aqui.
de 05 a 10 anos – Referência 4
de 10 a 15 anos – Referência 5
de 15 a 20 anos – Referência 6
de 20 a 25 anos – Referência 7
de 25 em diante – Referência 8
NÍVEL D
de 00 a 05 anos – Referência 4
de 05 a 10 anos – Referência 5
de 10 a 15 anos – Referência 6
de 15 a 20 anos – Referência 7
de 20 a 25 anos – Referência 8
de 25 em diante – Referência 9
Com relação aos triênios para verificação de que o pagamento está sendo efetuado de forma correta, o docente deverá adotar o mesmo procedimento adotado em relação às referências e buscar o Departamento Técnico em caso de erro.
Abaixo estão as tabelas para determinar a referência e os triênios: lembre-se que: o 1º é um acrescimo de 10% , 0 2º é de 5% , o que resultará em 15%. Assim sucessivamente.
TRIÊNIOS
Percentual _|_ n° triênios _|_ n° dias _|_ n° de anos
10%_____________1__________1095_______3
15%_____________2__________2190_______6
20%_____________3__________3285_______9
25%_____________4__________4380_______12
30%_____________5__________5475_______15
35%_____________6__________6570_______18
40%_____________7__________7665_______21
45%_____________8__________8760_______24
50%_____________9__________9855_______27
55%_____________10_________10950______30
60%_____________11_________12045______33
Com contribuição deixada nos comentários pelo colega "fpgmat":
LEI Nº 1614, DE 24 DE JANEIRO DE 1990 DO RIO DE JANEIRO DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
...
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO
Art. 13 - A categoria funcional de Professor é dividida em classes, distribuídas em níveis,
ordenados em referências numéricas, na forma do Anexo I.
Art. 14 - A classe de Docente II é integrada pelo conjunto de professores que ministram
especificamente o ensino de 1ª a 4ª séries do 1º grau e a educação pré-escolar.
Art. 15 - A classe de Docente I é integrada pelo conjunto de professores que ministram
especificamente o ensino de 5ª a 8ª séries do 1º grau e o ensino de 2º grau.
[...]
Art. 21 - A classe de Docente II abrange os níveis A, B, C e D, para os quais e exige a seguinte escolaridade:
I - Nível A, curso de formação de professores;
II - Nível B, curso de formação de professores e estudos adicionais;
III - Nível C, curso de formação de professores e licenciatura curta ou plena em curso
relacionado diretamente com o ensino;
IV - Nível D, curso de formação de professores, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 22 - A classe de Docente I, abrange os níveis C e D, para os quais se exige a seguinte
escolaridade:
I - Nível C, curso de licenciatura curta ou plena, relacionado diretamente com o ensino;
II - Nível D, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com, no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.
Atualizações em março de 2012.
- Há um outro artigo publicado em março de 2012 que trata do assunto Plano de Carreira do Magistério Estadual do Rio de Janeiro. Como a formatação está diferente, embora o conteúdo seja o mesmo, talvez você consiga entender melhor visitando o outro artigo.
- Confira também como ficará o salários dos professores estaduais com o adiantamento da incorporação total do Nova Escola em 2012 - Tabela Salarial 2012 - magistério estadual do rj.

Comentários
O que significam esses níveis?
O estágio probatório entra na contagem de tempo de serviço?
Abraços
Raquel Teixeira
Entrei no estado há um mês e gostaria de saber em qual nível me encontro. Sou PI na metro IV!
beijos!
obrigada!
Art. 15 - A classe de Docente I é integrada pelo conjunto de professores que ministram especificamente o ensino de 5ª a 8ª séries do 1º grau e o ensino de 2º grau.
Art. 21 - A classe de Docente II abrange os níveis A, B, C e D, para os quais e exige a seguinte escolaridade:
I - Nível A, curso de formação de professores;
II - Nível B, curso de formação de professores e estudos adicionais;
III - Nível C, curso de formação de professores e licenciatura curta ou plena em curso relacionado diretamente com o ensino;
IV - Nível D, curso de formação de professores, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 22 - A classe de Docente I, abrange os níveis C e D, para os quais se exige a seguinte escolaridade:
I - Nível C, curso de licenciatura curta ou plena, relacionado diretamente com o ensino;
II - Nível D, licenciatura plena e curso de pós-graduação, em cursos relacionados diretamente com o ensino, com, no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas.
flw
Beijos.
Raquel Teixeira.
O Estágio probátório conta no tempo de serviço e os Níveis significam a progressão na carreira, e consequente aumento de salário ;)
Abs
Raquel.
Me disseram que poderei pegar muitas aulas, pois, não há professor lá, serei o único concursado.
Pergunto: Como funciona a atribuição de aulas neste caso?
Pegarei apenas as 12 aulas, ou poderei pegar 36 ou 40 aulas?
Qual seria o salário destas 36 ou 40 aulas?
Abraços
Fábio - Filosofia
- Sim, pela Secretaria de Educação vc pode pegar 36 aulas (40 não pode).A GLP depende dos diretores da escola te "darem" essas aulas.
Isso é algo que vc terá que acertar na escola, direto com a direção.
- A atribuição de aulas é feita pela direção ou pessoa responsabilizada para essa função pela direção, direto na escola.
- Na sua matrícula o salário é de 765,00, menos o desconto da previdencia, fica líquido algo em torno de 680,00.
- Na hora extra, ou GLP, enfim, nesses outros tempos... Vc só receberá algo em torno de 520,00
( não lembro o valor exato agora), mais é por volta de quinhentos e poucos reais, por 12 tempos de aula.
Isto é, você recebe menos do que o seu salário de matrícula.
Abs
Raquel
Preciso de duas informações: é verdade que, para cada falta recebida no período de cinco anos, o professor tem que trabalhar mais cinco anos, sem faltas, para ter direito à licença prêmio? Outra:professora pode se aposentar aos 48 anos de idade e 25 de trabalho, sem perdas?
Desde já, muitíssimoo brigada e beijinhos!
MARTA
Gostaria de entender.
Att. Simone
Abraços,
Prof.Antonio.
obrigadoooooooooooooo.
raquel
um abraço e obrigado
Grata!!!!!!
tenho muitas duvidas em relação ao plano de carreira dos docentes do RJ.
Você poderia me resumir o plano? Por exemplo, qual a previsao salarial para o prof. doc I - 30 horas em um período de 6 anos?
Grato,
Charles
+ 10% após 3 anos,
+ 5% após 6 anos,
+12% após 5 anos,
Só que, durante esses 6 anos , pode ser que haja algum aumento (real ou não), como por exemplo a incorporação do Nova Escola, que está sendo feito a prestações.
Portanto vc terá de refazer essa conta sempre que houver algum aumento.
Abs
Raquel
Gostaria de saber se somente com as disciplinas já cursadas do mestrado, totalizando 360horas, consigo o aumento de titulação de especialização (12% de aumento)? Não tenho título, mas cursei todas as disciplinas. Não quero a titulação de mestrado e sim de especialização.
BER QUAL É O PERCENTUAL DE AUMENTO ENTRE O OS NIVEIS?
Não ficou claro pra mim como fica a referência e o salário em caso de pós graduação lato sensu e stricto sensu
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