Os professores listados passam a ter direito à remuneração decorrente da promoção por formação (12% dos vencimentos atuais) a partir da data da publicação deste decreto.
A listagem começa na página 2 e vai até a página 20 do Diário Oficial - Poder Executivo - Quinta-Feira - 28 de julho de 2011.
Como a lista é extensa demais para ser colocada aqui, deixo o link ali no final da postagem, para que vocês possasm acessar diretamente o Diário Oficial.
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2011
ENQUADRA, POR FORMAÇÃO, OS PROFESSORES PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.614/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo E-03/5211/11,
CONSIDERANDO:
- que a Lei n.º 1614, de 24/01/90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, prevê que o desenvolvimento do professor na carreira ocorrerá, dentre outras formas, por formação, de acordo com o maior grau de formação profissional específica; e
- que o processo de implementação de políticas públicas de educação implica no compromisso com a valorização do magistério público, especialmente no que se refere à garantia de seus direitos funcionais, assegurados por norma legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam enquadrados, por formação, a teor do disposto no art. 30 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, nos correlatos níveis e respectivas referências, com base em comprovada formação profissional específica, os Professores, pertencentes ao Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo, relacionados no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º - Os enquadramentos por formação ora efetivados poderão ser revistos, mediante sua anulação, modificação ou alteração.
Art. 3º - Fica a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, responsável pelo apostilamento dos títulos de provimento dos professores abrangidos por este Decreto, declarando a novo nível em que passam a ser posicionados, por promoção.
Art. 4º - As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Comentários
Em tempos de greve, qualquer dinheiro extra...
nos documentos para enquadramento, coloquei a certidão de curso de licenciatura.
Será que foi por isso?
Quais são os documentos necessários para dar entrada no enquadramento?
Me responda por favor, pois o colega acima esta comentando que deu entrada agora no meio do ano?? e saiu...???????
Obrigada!
Boa -noite a todos!
Professores
Em 11/05/2011 saiu no D.O.(RJ), uma listagem que enquadra por promoção os professores da Rede Esatadual. Estou comunicando, porque muitos prof não tiveram acesso a essa informação.
Abraços
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