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Greve: Justiça impede prefeito de descontar dias de greve.

Raquel 0 comentários
A justiça determina que a prefeitura  não pode descontar dos salários dos professores os dias correspondentes à GREVE.

A decisão foi divulgada no site oficial do SEPE , na manha desta sexta-feira - Sindicato dos profissionais da  Educação do Rio de Janeiro.

A desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de antecipação de tutela do Sepe, que impede o desconto dos dias parados na greve da rede municipal. Com isso, a prefeitura NÃO PODE, segundo a desembargadora: "praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista,  por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão".

O SEPE já havia conseguido liminar impedindo o corte do ponto dos professores estaduais, também em greve.

Em 30/08, às 10h, a categoria, em greve desde o dia 8 de agosto, realiza assembleia na Fundição Progresso, na Lapa.

Abaixo, a decisão da desembargadora - o processo é 0046902-55.2013.8.19.0000.

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046902-55.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Público Civil /DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: CENTRAL DE ASSESSORAMENTO FAZENDÁRIO Ação: 0274603-04.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00375185 - AGTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEPE/RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: "... 2) Dessa forma, concede-se, parcialmente, em sede recursal, a antecipação da tutela, para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista, relativo a esta lide, por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão até decisão ulterior"

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