Atualizado em 25/09/2026. Regras conforme a Lei nº 9.504/1997, o Código Eleitoral e a página oficial da Justiça Eleitoral.
Todo ano de eleição é a mesma coisa na sala dos professores: alguém chega com a carta de convocação na mão e pergunta se vai ter folga, quantos dias, e como fica com a escola. Não é de estranhar: muitas seções eleitorais funcionam justamente dentro das nossas escolas.
As eleições de 2026 têm o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro. Então, antes que a dúvida chegue na sua escola, aqui está o que diz a lei.
Mesário tem direito a folga? Quantos dias?
Tem. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 garante que quem for nomeado para a mesa receptora será dispensado do serviço "pelo dobro dos dias de convocação", sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem. A palavra vencimento está ali de propósito: a regra vale para servidor público, não só para trabalhador de empresa.
Na prática, segundo a Justiça Eleitoral, a conta é esta:
- 2 dias de folga para cada dia trabalhado na eleição;
- 2 dias de folga também por concluir o treinamento.
Quem faz o treinamento, trabalha no primeiro turno e trabalha no segundo acumula, portanto, seis dias de folga. Quem trabalha só no primeiro turno, com treinamento, fica com quatro.
Além disso, no dia da eleição o mesário recebe auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno trabalhado.
Como a folga funciona para quem é professor
Aqui é onde a nossa situação fica diferente da de quem trabalha em escritório, e vale pensar antes.
- A folga precisa de comprovação. A lei condiciona a dispensa à declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Guarde esse documento e entregue à secretaria da escola ou ao setor de pessoal da sua rede.
- A data é negociada. A própria Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam combinadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que você trabalhava na época da eleição. Para nós, isso significa conversar com a direção. Evite propor folga em semana de avaliação, conselho de classe ou fechamento de notas — é onde costuma haver atrito.
- Quem tem duas matrículas. A lei fala em dispensa "do serviço", sem limitar a um vínculo. Quem trabalha em duas redes deve apresentar a declaração nas duas e combinar com cada direção. Como cada rede tem sua própria rotina de registro, confirme com o setor de pessoal de cada uma como a folga é lançada.
- Contrato temporário e rede privada também contam. A regra não distingue tipo de vínculo: o que ela exige é a convocação pela Justiça Eleitoral e a declaração.
Uma sugestão de colega para colega: não deixe a folga para o fim do ano letivo sem combinar antes. Muita rede fecha o calendário em dezembro, e folga não combinada vira discussão em vez de descanso.
Quem não pode ser mesário, e o que acontece se faltar
Pela Justiça Eleitoral, não podem ser mesários: candidatos e seus parentes até o segundo grau (inclusive cônjuge ou companheiro), integrantes de diretório de partido que exerçam função executiva, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargo de confiança do Poder Executivo, quem pertence ao serviço eleitoral e menores de 18 anos. Se você se enquadra em alguma dessas situações, procure o cartório eleitoral para pedir a dispensa.
Agora, o aviso sério: faltar sem justificativa tem consequência. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa para o mesário que não comparecer sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias. E há uma regra específica para nós: se o faltoso for servidor público, a pena é de suspensão de até 15 dias. A pena dobra se a seção deixar de funcionar por causa da falta.
Então, se não puder ir, justifique. Não simplesmente deixe de aparecer.
Onde consultar oficialmente
As regras, os benefícios e o cadastro de mesário voluntário estão na página de mesários da Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título também permite o cadastro como voluntário. O texto da lei está no Planalto — Lei nº 9.504/1997, art. 98.
Direito de professor sempre foi pauta aqui. Do acervo: hora extra para professores, a discussão sobre por que professor só pode acumular duas matrículas na rede pública e, para quem gosta de calendário, o feriado do Dia do Servidor Público.
Fonte: Lei nº 9.504/1997, art. 98; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 124; Justiça Eleitoral — Mesárias e mesários.
Você foi convocado para ser mesário este ano? E como a sua rede costuma lidar com a folga? Conta nos comentários — a experiência de uma rede ajuda muito quem está em outra.

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