21/10/2010

Feriado: dia do Servidor Público 2010.

O feriado do Dia do Servido Público, no Estado do RJ, que seria dia 28 de  outubro, foi tranferido para o dia 01 de novembro de 2010.

Atualização em 29 de outubro:
28/11 - Novo comunicado, desta vez informando que alguns professores trabalharão e outros não.
27/11 - Circular comunica que professores não terão feriado na Rede Estadual de  Educação do RJ

Assim teremos um final de  semana prolongado, pois esse feriado será seguido do feriado do dia 02 de novembro.

O  DECRETO do governador Sergio Cabral foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de  Janeiro em 19 de  outubro de 2010.
DECRETO Nº 42.661 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº834, de 06 de novembro de 2009, publicada no D OU de 09.11.2009,da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 01 de novembro de 2010 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).

DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira).

Art. 2º - Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010
E segunda-feira é o único dia na semana em que não trabalho... meu feriado foi pro brejo :(

11 comentários:

  1. Uma pena para professores que trabalham na quinta-feira, justamente no dia 28!!!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Chegou um oficio hj na minha escola, que o coordenador da metro I dizendo que os professores já tiveram feriado no dia 15 e portanto teremos aula no dia 01. Ninguem merece uma coisa dessas.

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  4. Pessoal acabei de saber que a Secretaria de educação suspendeu o nosso feriado de 01 de novembro. A direção da escola q trabalho acabou de avisar via tel.
    Que absurdo!!
    E agora?
    Muitos profs. estão com viagem marcada...?!?!
    Será que a Secretaria de Educação não sabe o q é respeito...????

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  5. Será que eles podem fazer isso, já que o próprio governador decretou?

    Vai realmente ser dia letivo no dia 01?

    sabemos que será um grande engodo pois não teremos alunos nas escolas, isso é só para prejudicar o professor.

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  6. Professor não é servidor público???

    que vergona...

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  7. Ridículo isso na verdade é jogada política para não viajarmos neste feriado e ficarmos para votar no domingo !!!!!!

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  8. ACHO QUE NENHUM PROFESSOR DEVERIA IR NO DIA PRIMEIRO DE NOVEMBRO. SE OBSERVARMOS O DECRETO DO GOVERNADOR HA UM PRARENTESES ONDE ESTÁ ESCRITO O NUMERO DA LEI DO PONTO FACULTATIVO!!! TODOS OS OUTROS ÓRGÃOS NÃO VÃO FUNCIONAR!!! QUANDO ELE DECRETOU PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2009 PARA YORCERMOS PELO RIO - 2016, NINGUÉM SE PREOCUPOU COM O NÚMERO DE DIAS LETIVOS!!!

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  9. QUEM VOTOU NESTE "GOVERNADOR" DE ARAQUE DEVE ESTAR FELIZ.

    E NA ESCOLA NÃO FUNCIONARIO DE APOIO, SÓ TEM PROFESSORES.

    É LAMENTAVEL

    ELE JÁ ESTA ELEITO, É POR ISSO

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  10. Aqui na crnf 2 também chegou o recado que dia 01 tem expediente. QUe ironia , o feriado é nosso mas quem vai folgar são os alunos, que obviamente "enforcarão" dia 01. Já até brinquei com eles: comemorem por mim!

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  11. Bom dia, leitores deste site. Tomei a liberdade de expor minha interpretação sobre o fato de que a SEEDUC/RJ não deu ponto facultativo para seus servidores. Leiam e critiquem.

    “A EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM 2010 POR PARTE DA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA REDE DA SEEDUC/RJ”


    TRANSCRIÇÃO DE DOERJ N°. 191 DE 20 DE OUT DE 2010
    ATOS DO PODER EXECUTIVO
    DECRETO Nº 42.661 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

    DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

    CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº. 834, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09.11.2009, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 01 de novembro de 2010 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – (ponto facultativo).

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica transferido para o dia 1º de novembro de 2010 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.

    Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 01º de novembro de 2010 (segunda-feira).

    Art. 2º -

    Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).

    Art. 3º -

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010

    SÉRGIO CABRAL.

    Abaixo segue um trecho da portaria federal que trata deste tema, para análise e comparação, guardando a razoabilidade que é necessária, pois, estamos tratando de Servidores Públicos.

    PORTARIA Nº 834, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
    DOU 09.11.2009
    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 464/COGES/DENOP/SRH/MP, de 28 de outubro de 2009, resolve:
    Art. 1º - Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
    ...
    XI - 1º de novembro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro;
    ...
    Art. 2º - Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
    Estado do Rio de Janeiro, que em nada colidem.

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