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20 de novembro 2008 - Decretado feriado em São Paulo - SP

Raquel 3 comentários
Decreto nº 53.669, de 10 de novembro de 2008

"Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2008, nas situações que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2008.

Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2008

Fonte: recebido por e-mail

Comentários

Unknown disse…
feriado municipal aplica-se ao estado?
Unknown disse…
Feriado municipal aplica-se ao Estado?

Favor, a resposta é URGENTE!!!
OBG.
Anônimo disse…
que pergunta biesta.