
Uma boa notícia... o resultado do concurso para o magistério estadual do RJ, que estava previsto para ser divulgado dia 11, foi antecipado. Os professores que fizeram as provas já podem conferir os resultados e, se necessário, formular seus recursos, caso não concorde.
A questão 28 teve o gabarito alterado de (A) para (C), significa que quem marcou a (A) perdeu o ponto, e quem marcou a (C) ganhou o ponto. Se a questão houvesse sido anulada todos ganhariam o ponto, mas isso não aconteceu.
Muitos colegas não ficaram satisfeitos com a alteração do gabarito e estão perguntando nos comentários se há algo a fazer. Procurei no Edital e o que encontrei foi o seguinte:
7. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVAPor esse texto do Edital, entendi que não há mais o que ser feito após o julgamento dos recursos pela banca examinadora.
7.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no cronograma do Concurso.
7.2. O Recurso deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.
7.3. O candidato deverá comprovar suas alegações com a citação de artigos da legislação, itens, páginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
[...]
7.7. Constitui última instância, para Recursos, o parecer da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.
Caso algum colega tenha outra interpretação, ou mesmo conhecimento de outros meios que possam ajudar aos demais colegas, agradeço se contribuir e deixar as informações aqui.
Os candidatos que observarem que houve erro da FESP na atribuição de seus pontos, têm um prazo para pedir a recontagem.
As datas para a Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva são 18 e 19 de fevereiro.
PROFESSOR DOCENTE I - EDUCACAO BÁSICA -MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- Resultado Final da Prova de Redação
- Resultado Preliminar das Provas Objetivas
PROFESSOR DOCENTE I - Educação profissional -MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- Resultado Final da Prova de Redação
- Resultado Preliminar das Provas Objetivas
Fonte: FESP/CIECERJ - AQUI

Comentários
TÔ PASSADA!
dúvidas:
1ª) Os aprovados e dentro do nº de vagas informados serão chamado de imediato 2ª) e quando isso ocorrerá ?
3ª) O histórico escolar é necessário realmente? pois lembro q quando da apresentação na metropolina não foi solicitado tal documento.
Obs.: A metro "implicou" com os diplomas que não possuiam a palavra "plena" e pediram a certidão de conclusão do curso que deveria vir com o termo licenciatura plena entre outras coisas q não lembro no momento.
Obrigado
theo037.
Não é possível que a banca seja a última voz. Ou este país não tem justiça!!! Eu nunca vi um concurso no qual há erro de digitação em uma questão, o que a torna duvidosa, e a banca diz que não aceita o recurso de anulação!!
Pessoal de Inglês, pelo amor de Deus, temos que fazer algo. A questão de número 39 a resposta do gabarito letra B, está digitada errada. Não existe no texto a palavra "extraordinarily" então como pode ser essa a resposta correta? No texto temos "extraordinary"
Temos que fazer algo.
Raquel como podemos divulgar isso nos jornais?
Meu Deus...
Envie seus email de inconformação!!!
Assim como os outros colegas não concordo com a alteração do gabarito da questão 28.
Li o Estatuto da criança e do Adolescente, art. 60 e lá consta:
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. O que diferencia a questão nº 28?
Não consegui ver a difereñça. Por favor, se alguém puder me explicar, agradeço.
Sabrina
Marisa - Angra dos Reis
Isso com certeza é outra manobra pra reprovar bastante candidato e no ano seguinte fazerem outro concurso pois agora a vergonha é essa todo ano concurso! Se observarmos no resultado preliminar muita gente reprovou de novo.
A lei é clara!
Me digam o que está acontecendo???
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS...
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Página 14.
Art. 60. "É proibido qualquer trabalho a menores de quartoze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." (Vide constituição Federal).
Continuo não entendo o que aconteceu.
vou mandar varios e-mails de reclamação para a banca do concurso e vou entrar com um recurso na justiça, seria bom que um grande número de pessoas fizessem isso!!, pois não podem mudar a lei do nada!!!!!!
Precisamos denunciar a Ceperj ao Ministério Público o quanto antes, isto é um aburdo, quantos professores foram desclassificados, e se duvidar ficarão calados. MP neles, já na próxima quinta-feira.
Sei que vai ter um grupo de candidatos que denunciarão a Ceperj junto à Defensoria Pública... qualquer coisa, me passem um email: dryelle_flp@hotmail.com
Com relação à questão 28, ela tem 2 respostas: a letra B, 15 anos é menor que 16 anos e maior que 14 anos, com isto esta alternativa se enquadra na lei, assim como a letra C, menor de 16 anos,portanto a questão 28 deve ser anulada, pois esta mal formulada. Por favor, divulguem este comentário. Todos juntos pelo mesmo objetivo: QUESTÃO ANULADA!
PRECISAMOS URGENTEMENTE QUE UM GRUPO DE PESSOAS QUE SENTIRAM LESADAS PELA MUNDANÇA DO GABARITO DA QUESTÃO 28 VÁ "URGENTEMENTE" A CEPERJ (FESP) AMANHÃ (DIA 19)DAS 10H AS 16H, PARA FORMALIZAREM ESSA SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO. EXISTEM VÁRIOS ATENDENTES DA FESP (EM BOTAFOGO)QUE ESTÃO RECEBENDO NOSSAS SOLICITAÇÕES POR ESCRITO, DIGO ISSO POIS ACABAMOS DE CHEGAR DE LÁ. PORTANTO, O QUE NOS FOI IMFORMADO É QUE SERIA PRECISO UM NÚMERO MAIOR DE RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS PARA A BANCA "ANULAR" A QUESTÃO. ENTÃO PEÇO QUE QUEM PUDER FAÇA ISSO AMANHÃ. POIS A BANCA ESTARÁ ANALISANDO ISSO A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA (DIA 22).
FESP (RUA CARLOS PEIXOTO, N 54 BOTAFOGO)
CINTIA(84080199)
ESSA QUESTÃO TEM Q SER ANULADA,,, MAIS P/ ISSO VCS PRECISAM COMPARECER LA NA ''CEPERJ'' E ENTRAR COM O SEU PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO ....
NÃO FIQUE EM CASA SEU PEDIDO É DE MUITA IMPORTÂNCIA, POIS MAIS DE 50 PEDIDOS JÁ FORAM FEITO SÓ FALTA O SEU... UM ABÇÇÇ E BOA SORTE
PEDAGOGIA,acabei de ligar para FESP, e me perguntaram se sou do interior do Estado, então por isso, poderemos passar via fax a nossa argumentação escrita pedindo a ANULAÇÃO da questão 28.
TODOS NÓS QUE ESTAMOS INTERESSADO DEVEMOS FAZER!!!
Para isso deveremos formular a nossa argumentação e juntar todas as documentações nossa sobre o concurso e da fundamentação do recurso. mas o prazo e só HOJE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Ao Ilmo. Sr. Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público – edital 2009 –para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I, do Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.
Eu,_________________________, candidato inscrito, em 2009, no Concurso Público para Professor Docente I da Educação Básica da Secretaria de Educação sob o número ________, amparado pela Constituição Federal, art. 5°, XXXIV, a – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder – e, não obstante a declaração em edital de que a Banca Examinadora é Soberana em suas decisões, evocando a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL”, venho propor PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, POR MANIFESTO ERRO, DA ALTERAÇÃO DO GABARITO da questão 28 (Conhecimentos Pedagógicos, parte comum a todos os candidatos) a ser justificado a seguir:
A questão 28 apresenta em seu enunciado a seguinte redação:
“De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de:
Quatorze anos de idade
Quinze anos de idade
Dezesseis anos de idade
Dezessete anos de idade
Dezoito anos de idade”
O gabarito inicial indica, corretamente, a letra A como resposta. Por tratar-se de questão objetiva, que não admite dissertação que comprove outros estudos e remissivas, a proposta da Banca foi tão somente aferir o conhecimento do candidato acerca do teor do artigo 60 do ECA. A resposta, por conseguinte, é clara, como se pode comprovar na simples conferência da letra da lei:
ECA (LEI 8.069/90), art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A mudança do gabarito para a opção C deveu-se, possivelmente, à Emenda constitucional n° 20 de 1998, que altera a redação do artigo 7° da Constituição Federal, inciso XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Neste caso, ainda que a Banca Examinadora pretendesse que o candidato buscasse a resposta NÃO no artigo 60 do ECA – conforme expressamente solicitado na questão – mas na alteração dada pela EC n°20/98, a questão estaria viciada de erro: não só por apresentar enunciado mal formulado por conduzir o candidato a buscar a resposta em fonte diferente da que deseja a Banca, como por não apresentar resposta compatível com o que reza a Constituição Federal, pois, ao considerar a opção C como correta, a Banca Examinadora possibilita dizer que qualquer um com menos de 16 anos de idade, por exemplo uma criança de 10 anos, pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. Para encontrar respaldo na Constituição, resposta deveria ser “menores de 16, a partir dos 14 anos de idade”.
Destarte, solicito que a Banca Examinadora reavalie sua decisão por ocasião do recurso contra a questão 28 e reconsidere o gabarito A como resposta correta, dada a clareza e objetividade da pergunta, ou que anule a questão, pelas razões supracitadas no item 2.
Aguardo uma manifestação expressa quanto ao recurso a fim de esgotar a instância administrativa e, na eventualidade de indeferido o pedido de reconsideração, instrumentalizar a via judicial por meio de Mandado de Segurança, já que líquido e certo o direito do requerente e dos demais candidatos que se viram prejudicados com a equivocada mudança de gabarito.
_________________________________________
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010
(21) 2334 7130
NÃO FIQUE PARADO, CORRA ATRAZ É DIREITO SEU A QUESTÃO DE Nº28 TEM Q SER ANULADA..
vamos juntos e muita sorte a todos,,,,
SE POR VERTURA ELES NÃO ANULAREM A QUESTÃO OU NÃO VOLTAREM ATRAZ NA LETRA ''A'' VAMOS TODOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRARMOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA.
ESSE QUESTÃO NÃO VAMOS ENGOLIR,POIS O ERRO DA (FESP) FOI MUITO GRITANTE, NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR DESPERCEBIDOS!!!! NÃO DURMA NO PONTO!!!
E BOA SORTE A TODOS!!!!!!!!!!!
BEM AMIGOS SÓ ESTOU PASSANDO PARA DIZER Q SE A ''CEPERJ'' NÃO ANULAR A QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA, JÁ ESTOU COM UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM UM MANDATO DE SEGURANÇA., VOU AGUARDAR A RESPOSTA DELES, (CASO ELES DER INDEFIRIDO), VOU PARA JUSTIÇA, NÃO VOU DEIXAR BARATO... ESPERO Q VCS TMB ESTEJAM COM O MESMO PENSAMENTO QUE O MEU ...
NÃO DEIXE DE FAZER SUA DENUNCIA P/ O MINISTÉRIO PÚBLICO,,, A CEPERJ TEM Q SER DENUNCIADA,POIS NÃO ANULAR A QUESTÃO DE NÚMERO 28 DE PEDAGOGIA É UM CRIME!!! EU JÁ FIZ A MINHA DENUNCIA TANTO PELA NET COMO PESSOALMENTE, E VC JÁ FEZ A SUA???
ENTÃO NÃO PERCA TEMPO É MUITO FACIL NÃO DEMORA NEM 5 MINUTOS...NÃO SEJA BOBO ..
Vamos denunciar ao MP.
A denúncia deve ser feita na DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA. Aí vai o link:
http://www.dpge.rj.gov.br/Portal/fale_c
onosco.php
Podem também ir pessoalmente: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Avenida Marechal Câmara, 314, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-080.
Ou por telefone: 2332-6224;
Ou e-mail: dpge@dpge.rj.gov.br.
CAROS COLEGAS QUINTA FEIRA DIA 25/02/2010
SAI O RESULTADO DO RECURSO DA QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA., CASO A CEPERJ DE INDEFERIDO NA QUESTÃO , DESDE JÁ, QUERO CONVOCAR A TODOS Q FORAM LESADOS NESSA QUESTÃO A COMPARECER EM FRENTE A FESP NA QUINTA 25/02/2010 AS 14:30 PARA IRMOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRAR-MOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA...NÃO VAMOS PERDE TEMPO, NA QUINTA FEIRA MESMO VAMOS P/ JUSTIÇA... + PRICISAMOS DE UM NÚMERO BOM DE PESSOAS, POIS VAMOS ENTRA COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CEPERJ...POR FAVOR NÃO FALTE VC É MUITO IMPORTANTE NESSE CASO.. AFINAL DE CONTAS VC TMB FOI PREJUDICADO .
CAROS COLEGAS QUINTA FEIRA DIA 25/02/2010
SAI O RESULTADO DO RECURSO DA QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA., CASO A CEPERJ DE INDEFERIDO NA QUESTÃO , DESDE JÁ, QUERO CONVOCAR A TODOS Q FORAM LESADOS NESSA QUESTÃO A COMPARECER EM FRENTE A FESP NA QUINTA 25/02/2010 AS 14:30 PARA IRMOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRAR-MOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA...NÃO VAMOS PERDE TEMPO, NA QUINTA FEIRA MESMO VAMOS P/ JUSTIÇA... + PRICISAMOS DE UM NÚMERO BOM DE PESSOAS, POIS VAMOS ENTRA COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CEPERJ...POR FAVOR NÃO FALTE VC É MUITO IMPORTANTE NESSE CASO.. AFINAL DE CONTAS VC TMB FOI PREJUDICADO .
Eu estou decepcionada com a banca examinadora...Esta questao esta clara...para mim nao teve confusao alguma...Aresposta e a letra A. Com certeza tem algo por tras disso... eles nao iriam alterar uma questao que gerou tantas interpretacoes sem motivo! Que vergonha! Estou com voces! Rumo a anulacao da questao! Que ridiculo!Esta claro que estao querendo aprovar o numero minimo de pessoas pra fazer outro concurso... e ganhar mais dinheiro! Fala serio! OMinisterio Publico deveria exigir a anulacao desta questao! Eu Creio na justica de Deus e nao dos homens!!!
essa questão ta totalmente contraditoria,. a fespe fez + merda ainda quando resolveu mudaro gabarito da letra ''a'' p/ letra ''c'' .... que banca examinadora é essa meu Deus!!!!!!!!! puta q pariuuuuuu!!!!!!!!!!!!!
Fiz o concurso magistério 2010. A questão número 28 Conhecimentos Pedagógicos que tinha o seguinte enunciado: De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz,a menores de:
A)Quartoze de anos de idade.
B) Quinze anos de idade.
C) Dezesseis anos de idade.
D) Dezessete anos de idade.
E) Dezoito anos de idade.
Baseando ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
O que deixa claro seria a opção A a correta.
Agora novamente no site do governo, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm ... na constituição > XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Que deixa claro que o trabalho de aprendiz é a partir de 14 até os 16 anos.
Observado que na prova a questão pergunta “ menores de ... “ não colocando o intervalo da idade que consta na constituição.
Ou seja, montaram a questão com base no ECA, depois modificaram a alternativa devida a própria mudança na constituição. Porém apenas a mudança na alternativa não é suficiente para uma resposta correta de acordo com a constituição.
Analisando cuidadosamente está questão, penso que deve ser anulada, pois apresenta duplo sentido nas suas alternativas de resposta.
Da forma que a questão foi mal formulada, seja considerando a letra A correta, seja considerando a letra C, é possível interpretar que uma criança por exemplo de oito meses também pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A lei não diz isso, é claro, mas a questão nos leva a está interpretação.
(JULIO)
Fiz o concurso magistério 2010. A questão número 28 Conhecimentos Pedagógicos que tinha o seguinte enunciado: De acordo com o artigo 60 do ECA, é proibido qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz,a menores de:
A)Quartoze de anos de idade.
B) Quinze anos de idade.
C) Dezesseis anos de idade.
D) Dezessete anos de idade.
E) Dezoito anos de idade.
Baseando ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
O que deixa claro seria a opção A a correta.
Agora novamente no site do governo, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm ... na constituição > XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Que deixa claro que o trabalho de aprendiz é a partir de 14 até os 16 anos.
Observado que na prova a questão pergunta “ menores de ... “ não colocando o intervalo da idade que consta na constituição.
Ou seja, montaram a questão com base no ECA, depois modificaram a alternativa devida a própria mudança na constituição. Porém apenas a mudança na alternativa não é suficiente para uma resposta correta de acordo com a constituição.
Analisando cuidadosamente está questão, penso que deve ser anulada, pois apresenta duplo sentido nas suas alternativas de resposta.
Da forma que a questão foi mal formulada, seja considerando a letra A correta, seja considerando a letra C, é possível interpretar que uma criança por exemplo de oito meses também pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A lei não diz isso, é claro, mas a questão nos leva a está interpretação.
ACHEI QUE JÁ ERA NOSSA TÃO ESPERADA QUESTÃO 28, MAS É RELATIVO A DUAS QUESTÕES DE FÍSICA QUE FORAM ANULADAS.
AINDA NÃO FOI DESSA VEZ, MAS A ÚLTIMA PALAVRA É DO SENHOR!
Prezados,
Gostaria de saber qual o pronunciamento desta egrégia instituição, ante ao questionamento apresentado acerca do concurso realizado pelo CEPERJ, para o provimento de cargos para professores do estado do Rio de Janeiro, realizado no último dia 17 de Janeiro do corrente ano. Tal questionamento refere-se à questão de número 28, que versa sobre conhecimentos pedagógicos; a mesma fora alterada pela Magnânima Banca, que após aferir os recursos impetrados contra os resultados, indeferiu o conteúdo das proposições apresentadas pelos candidatos, ao que se sabe, prejudicados com o resultado final e (SIC) definitivo.
Agradecemos a presteza de vossa cônscia atenção.
VC JÁ PODE CONFERIR NO SITE DA FESP...
UM ABÇÇÇ........ E BOA SORTE A TODOS....
PROF. JULIO CESAR
Sabe me dizer quando começará as convocações do Magistério 2009/2010?. Fiquei em 21º em MATEMÁTICA CR 19 Metro I (QUEIMADOS);;;
DESDE JÁ MUITO OBRIGADO....
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