Atualização: 10 de março de 2010 - Saiu no D.O a anulação da questão 28.
Pelo interesse geral sobre o assunto, e por eu não saber o que pode ser feito a respeito, decidi dar destaque às indicações dos colegas Jonatas e Cintia. Eis os recados que eles deixaram nos comentários, solicitando que os demais colegas tomem uma posição:
Jonatas deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FESP/CEPERJ - Professor - Concurso Magistério 2009...":
Olá,
Vamos denunciar ao MP.
A denúncia deve ser feita na DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA. Aí vai o link:
http://www.dpge.rj.gov.br/Portal/fale_conosco.php
Podem também ir pessoalmente: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Avenida Marechal Câmara, 314, Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-080.
Ou por telefone: 2332-6224;
Ou e-mail: dpge@dpge.rj.gov.br.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Concurso 2009/2010 - Magistério do Estado do RJ -...":Fonte: Comentários do blog.
BOA TARDE
PRECISAMOS URGENTEMENTE QUE UM GRUPO DE PESSOAS QUE SENTIRAM LESADAS PELA MUNDANÇA DO GABARITO DA QUESTÃO 28 VÁ "URGENTEMENTE" A CEPERJ (FESP) AMANHÃ (DIA 19)DAS 10H AS 16H, PARA FORMALIZAREM ESSA SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO. EXISTEM VÁRIOS ATENDENTES DA FESP (EM BOTAFOGO)QUE ESTÃO RECEBENDO NOSSAS SOLICITAÇÕES POR ESCRITO, DIGO ISSO POIS ACABAMOS DE CHEGAR DE LÁ. PORTANTO, O QUE NOS FOI IMFORMADO É QUE SERIA PRECISO UM NÚMERO MAIOR DE RECLAMAÇÕES PROTOCOLADAS PARA A BANCA "ANULAR" A QUESTÃO. ENTÃO PEÇO QUE QUEM PUDER FAÇA ISSO AMANHÃ. POIS A BANCA ESTARÁ ANALISANDO ISSO A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA (DIA 22).
FESP (RUA CARLOS PEIXOTO, N 54 BOTAFOGO)

Comentários
Obs.: Para defensoria pública é necessário CPF, RG, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.
Eu não conseguir enviar por fax o meu pedido de anulação da questão 28 para o CEPERJ, mas postei neste email abaixo.
mail: ouvidoriaceperj@ceperj.rj.gov.br
CAROS COLEGAS QUINTA FEIRA DIA 25/02/2010
SAI O RESULTADO DO RECURSO DA QUESTÃO DE Nº28 DE PEDAGOGIA., CASO A CEPERJ DE INDEFERIDO NA QUESTÃO , DESDE JÁ, QUERO CONVOCAR A TODOS Q FORAM LESADOS NESSA QUESTÃO A COMPARECER EM FRENTE A FESP NA QUINTA 25/02/2010 AS 14:30 PARA IRMOS EM BUSCA DE UM ADVOGADO P/ ENTRAR-MOS COM UM MANDATO DE SEGURANÇA...NÃO VAMOS PERDE TEMPO, NA QUINTA FEIRA MESMO VAMOS P/ JUSTIÇA... + PRICISAMOS DE UM NÚMERO BOM DE PESSOAS, POIS VAMOS ENTRA COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CEPERJ...POR FAVOR NÃO FALTE VC É MUITO IMPORTANTE NESSE CASO.. AFINAL DE CONTAS VC TMB FOI PREJUDICADO .
Moro no interior do Estado, em São Sebastião do Alto. Fui prejudicado pois estava na primeira e Colocação do concurso, com uma mudança de resposta da Questa 28, fiquei fora.Como farei para participar da Ação Coletiva, caso seja preciso? Estou muito angustiado! Mande resposta.
A luta continua ...
Marco, S. S. do Alto
Logo após o término das inscrições o jornal "Folha Dirigida" divulgou no seu site uma lista de candidato x vaga que mostrava muitas regiões da baixada fluminense com baixa inscrição de candidatos. Após a aplicação da prova, na semana seguinte, a CEPERJ divulga uma lista de candidato x vaga, diferente da colocada no jornal citado, na qual havia uma relação candidato vaga muito superior a que tinha sido divulgada pelo jornal. Nunca vi, em concurso algum divulgarem a relação candidato vaga após a aplicação das provas. Com relação a esta "confusão" do jornal ou do Ceperj também deve haver esclarecimentos.
Com relação a questão 28, tem que ser anulada. Pois a questão é clara, "segundo o texto do estatuto". Se a constituição foi modificada neste item, o que há de se considerar é que no estatuto não foi. E se há problemas com a questão ela tem que ser anulada.
chega a ser feio o fato de tanta apelação para passar em um concurso onde tiveram 15 questões de pedagogia e ficam questionando o resultado de apenas uma. e as outras 10? Será tão difícil esperarem estudando e se preparando melhor para o próximo concurso?
Não sou a favor nem contra correrem atras de seus direitos, mas quando realmente de direito...
Pensem bem no papelão que estão se submetendo.
Obs:eu nem fiz esse concurso...rsss
http://www.eca.org.br/eca.htm#texto
verão que a banca estava certa em mudar o gabarito da 28.
O problema é q em vários outros sites o estatuto aparece desatualizado.
Torço pra q vcs consigam a anulação.
BASTA LER O ESTATUTO:
"ART. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)"
vejam isso...
"No que diz respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança, o Brasil foi o primeiro país da América Latina - e um dos primeiros do mundo - a "acertar o passo" da sua legislação com o que há de melhor na normativa internacional.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
LIVRO I - PARTE GERAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)
ART. 64 - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
ART. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ART. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
EM SUMA: A QUESTÃO, POR MAIS QUE TENHA SIDO RATIFICADA, NO FINAL A RESPOSTA POSTADA NO RESULTADO PRELIMINAR É A CORRETA DE ACORDO COM O ECA.
INFELIZMENTE TENTEM NA PRÓXIMA...
A nossa intenção não é a de prejudicar ninguém(deve ser o seu caso...vc deve estar com medo de perder a sua colocação)e sim justiçar muitas outras pessoas que foram eliminadas pelo erro da FESP.
VAMOS NOS UNIR EM ORAÇÃO E LUTAR JUNTOS PELA NOSSA CAUSA!
Este concurso terá final feliz para todo que se dedicaram...
espero ter sido um tanto quanto, CLARO.
Estudou?
Não?
Então...
Noel José
Acho interessante o autor do comentário iniciá-lo com o termo "isses (sic) babacas" e terminá-lo com "DEUS QUEM DAR (sic) A ULTIMA (sic) PALAVRA..."
Sobre a questão que é mtivo de tantaos comentários inflamados...
Elarealmente está formulada de forma equivocada, e realmente deveria ser anulada.
Caso a mesma seja anulada, ou não, o fato não impedirá a minha aprovação. Mas concordo MESMI, que deve ser anulada.
Mas me causa espécie o número de reclamações... Algumas expostas de maneira sofrível por parte de alguns.
É lamentável o atual nível do professor fluminense.
Amigos, não vamos ficar debatendo a aprovação de uns ou a exclusão de outros no concurso .O mérito da questão é simplesmente uma questão mal formulada, infelizmente uma banca não atualizada, causa muitos transtornos, pois, repito, a questão foi mal elaborada.
Vamos sim acionar o ministério público.
E para aqueles que ficam humilhando os outros colegas, informo que NÃO FIZ O CONCURSO,SOU PROFESSOR DO ESTADO PORQUE GOSTO, MAS ESTOU NA LUTA COM AS PESSOAS QUE BUSCAM A JUSTIÇA.
CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
ART. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)
Gente, eu estou com um misto de sentimentos, prefiro não nomea-los. Vejam bem, alguns colegas que se sentiram injustiçados (talvez até tenham razão, não entrei para discutir isso), falam em mandado de segurança para travar o andamento do concurso. Mas vamos analisar todos os lados, imaginem as pessoas que realmente estudaram para o concurso e que se sairam bem (todos estamos careca de saber que para ser professor, devemos dominar a parte pedagógica, não adianta saber o que ensinar se não sabemos como fazê-lo). Fico pensando nos concursos municipais, a gente estuda, estuda, e se não passar no número de vagas, provavelmente, nunca será chamado, e ninguém espernea assim... Outra coisa, o nível está péssimo, muitos erros absurdos nos fóruns de discussão (não que ninguém erre), várias localidades que não tiveram nenhuma aprovação.
Se o professorado se mobilizasse desta forma para melhorar o nível, a reunião podia ser onde fosse, eu estaria lá.
Vamos combinar, estudem mais, por suas carreiras, por seus alunos e no próximo concurso, aqueles que fizeram muitos pontos no específico, estarão escrevendo melhor e conhecendo bem as teorias de aprendizagem, e aqueles que estão lutando para completar 30 pontos, esses... Ah, prefiro nem falar...
DIGNIDADE JÁ!
Será que você sabe o que é estudar, gabaritar a especifica, gabaritar Língua portuguesa e você não ser aprovado por causa de uma questão de conhecimento pegagógico.
Simplesmente porque você já é aprovado!!! Então nem entre no blog!!!
DIGNIDADE é um profissional trabalhar porque AMA A SUA PROFISSÃO e não pelo dinheiro que ele coloca no bolso!!! Entrar numa sala de aula e fazer um trabalho excelente é muito mais que saber tudo de conhecimento pedagógico, se é que vc sabe!
ESTUDE MAIS VC PARA APRENDER A SER GENTE!!!
SE UMA QUESTÃO É MAL ELABORADO NÃO SOU EU E A MAIORIA DOS COLEGAS AQUI QUE DEVEMOS PAGAR POR ISSO!!!
Ora, colega aí de cima, DIGNIDADE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM JUSTIÇA, POIS TODOS QUE FIZERAM O CONCURSO SÃO DIGNOS DE JUSTIÇA.
Bem, gente, é isto aí. Então, por este site, entrem em contato comigo. Não fiquem nesta de que "um agirá por todos". Não! Todos nós devemos agir! A união faz a força! Estamos no mesmo barco e devemos lutar juntos! E devemos entrar em contato o mais rápido possível. Alô pessoal do Orkut "Rumo à anulação da questão 28": chegou a hora! Vamos todos rumo à tão sonhada anulação. Mobilizem seus conhecidos!
Vem, vamos embora, esperar não é saber; quem sabe faz a hora não espera acontecer.
Candidatos prejudicados, uni-vos!
Tenho acompanhado esta polêmica em relação a questão 28 de conhecimentos pedagógicos.
Minha fonte de estudo foi uma cartilha do Eca, da Assembléia Legislativo do Rio de Janeiro, nela o artigo 60 está atualizado. Portanto, para mim, sem sombra de dúvida a resposta é a letra “C”.
Mas se vocês estudaram pela referência bibliográfica ( DEL-CAMPO, Eduardo Roberto; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente: Provas e Concursos. São Paulo: Atlas, 2007) e se nesta obra o artigo 60 está desatualizado vocês devem recorrer. Não consegui ter acesso a este livro, mas é estranho que a sua data de publicação é o ano de 2007, e a emenda constitucional que mudou o referido artigo é de l998. É necessário verificar novamente e confirmar o que consta na referida obra.
Abraços e que a justiça seja feita.
Mauro
Aprovados, não se preocupem, pois a questão 28 sendo anulada ou não, teremos nossos trabalhos, que foram conquistados com empenho e horas árduas de estudo, pois Deus ajuda quem trabalha e a justiça há de prevalecer!
PROCESSO NO MP LIGUEM, DAS 12:00 ÀS 16:00HS PARA INFORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO 28.UMA PROMOTORA ESTA PROTOCOLANDO UM PEDIDO ÚNICO E TODOS OS DEMAIS PEDIDOS QUE ESTÃO CHEGANDO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÃO SENDO ANEXADOS NESTE MESMO PROCESSO QUE ESTÁ DISPONÍVEL PARA ANÁLISE NO MINISTERIO.TEL: (2531-9331 )LIGUEM E ENVIEM . DESISTIR JAMAIS, CADÊ A FORÇA DE VCS CONCURSADOS, LEVANTE A CABEÇA E VAMOS A LUTA. FORÇA .......
Abraços, desejo que vocês ajam com sabedoria.
JUSTIFICATIVA PARA NÃO ANULAÇÃO FESP - QUESTÃO 28
Em relação à questão de número 28 da Prova Objetiva (Conhecimentos Pedagógicos) do Concurso para Professor Docente I da SEEDUC, a Banca Examinadora presta os seguintes esclarecimentos:
A íntegra da questão é a seguinte:
De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de:
A) quatorze anos de idade
B) quinze anos de idade
C) dezesseis anos de idade
D) dezessete anos de idade
E) dezoito anos idade
Houve um erro na digitação do Gabarito Preliminar, no qual constou a alternativa A como a resposta certa. No período a isso destinado, um grande número de candidatos impetrou Recurso solicitando a ALTERAÇÃO DE GABARITO, alegando que a resposta correta seria a alternativa C. Note-se que esses candidatos, que tinham razão em seu pleito, solicitavam ALTERAÇÃO DE GABARITO, e não anulação da questão, pois tratava-se de um erro na elaboração do Gabarito Preliminar.
A lisura e a transparência de um concurso público se expressam, dentre outras ações, pela revisão de qualquer erro cometido. Para isso, existe um Gabarito Preliminar e somente após a avaliação dos Recursos impetrados tem-se o Gabarito Final, com o qual as provas serão corrigidas, originando o Resultado Preliminar dessas provas.
A Banca Examinadora reconheceu como procedente a alegação dos candidatos e deferiu a ALTERAÇÃO DE GABARITO DE A PARA C com base em uma das obras citadas na bibliografia do concurso:
DEL-CAMPO, Eduardo Roberto; OLIVEIRA, Thales Cezar. Estatuto da Criança e do Adolescente: Provas e Concursos. São Paulo: Atlas, 2007
Registre-se que esta era a única obra citada na bibliografia do concurso que abordava o Estatuto da Criança e do Adolescente, tema da questão em pauta. Portanto, não havia nenhuma outra fonte recomendada para consulta sobre esse tema.
O autor desta obra assim aborda o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o
qual a questão 28 foi elaborada (transcrição na íntegra, página 90):
“11.1 Idade mínima para o trabalho
O dispositivo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de novembro de 1998, que, alterando a redação do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, elevou para 16 anos a idade mínima para o trabalho de menores, salvo na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos (art. 227, parágrafo 3º, I, da CF).”
Portanto, o autor transcreve o artigo 60 em sua redação original e, em seguida, registra que o mesmo foi alterado por Emenda Constitucional, passando a vigorar a idade de dezesseis anos para a proibição de que se trata.
Supondo que o candidato não houvesse consultado a bibliografia sugerida, vejamos o que se encontra na página da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
................
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Verificando-se a Constituição Federal, como indicado, encontra-se: 26 fev (17 horas atrás) CORREDOR AMADOR
CONTINUAÇÃO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Emendas Constitucionais
Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
Texto compilado
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
........................
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Depreende-se que, ainda que não consultando a bibliografia sugerida, e utilizando textos oficiais da Presidência da República, a informação é a mesma: a proibição de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, aplica-se aos menores de dezesseis anos, como consta na alternativa C da questão 28, o que justificou a ALTERAÇÃO DE GABARITO deferida pela Banca Examinadora.
Reafirmando que os Recursos e seus eventuais deferimentos representam instrumentos de lisura e transparência de um concurso público, é preciso considerar-se, ainda, que a anulação de questão deve ser analisada com extremo cuidado porque, se mal aplicada, antes de ser um ato de equidade, pode representar uma injustiça com aqueles candidatos que, mais bem preparados, perceberam um erro no Gabarito Preliminar e, tempestivamente, solicitaram a sua correção.
Eu não sou professora e nao fiz este concurso, apenas acompanho este fórum pois meu marido fez este concurso e na verdade esta questão não iterfere na sua colocação, apenas venho colocar a vocês que querem ou que já fizeram várias denuncias no Ministério Público, que esta questão não gera nenhuma dúvida, qualquer pessoa esclarecida e atenta ao que acontece neste "país" sabe que a resposta seria a letra "C" pois a questão do aprendiz é bem atual e discutida em larga escala, portanto é de conhecimento até de pessoas semi-alfabetizadas que o trabalho é proibido aos menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, na verdade não deve-se discutir sobre quem estudou ou não a questão é a nível de conhecimento geral e não pedagógico, portanto acho desnecessário a "tempestade" que estão fazendo e que acbará dando em nada, não foi um erro da instituição até mesmo porque foi um erro na digitação do gabarito não-oficial, todos aqui independente de estarem convocando todos e quererem agir em conjunto só estão pensando no seu próprio "umbigo", portanto reflitam sobre isso, antes de julgarem a minha pessoa por "n" motivos que vocês vão achar para justificarem os argumentos falaciosos que tem sido levantados a esta questão. A minha opnião é que não deve-se anular a questão. qualquer esclarecimento vide texto acima...
S.R
Bjs!
ESTUDEM!!!!!
P.S.: FICO PROFUNDAMENTE TRISTE VENDO PROFESSORES DEBATENDO, HUMILHANDO UNS AOS OUTROS, NESSE FORÚM. ATENÇÃO SOMOS PROFESSORES!!!!!Aos que concordam com a anulação da questão 28 e aos que não concordem, vamos expor os motivos e não as humilhações, medos e angústias.
Atenciosamente,
Professor Vinicius
SE A QUESTÃO 28 PERGUNTASSE: é proibido trabalho infantil a menores de ___________ (16 anos, é claro), mas a pergunta NÃO foi essa.
A PERGUNTA FOI: é proibido trabalhi infantil, SALVO NAS CONDIÇÕES DE APRENDIZ, a menores de (16 anos, a partir de 14 anos). É o que está na lei. Quando eu digo que menores de 16 anos são aprendizes, ENTÃO ATÉ UMA CRIANÇA DE MESES PODE SER UM APRENDIZ. A PERGUNTA FOI MAL FORMULADA, MAS JAMAIS A BANCA VAI RECONHECER ISSO, QUANDO ELA COLOCA (SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ), ELA NÃO PERCEBE O ERRO DAS ALTERNATIVAS. INFEZLIMENTE ESSA QUESTÃO SÓ SERÁ ANULADA NA JUSTIÇA, E PARA QUEM ENTRAR, NÃO SERÁ PARA TODOS.
UM ABRAÇO
Não sei se vc foi aprovado ou não, mas é díficil não expor nossas angústias e medos... Venho ficando entre os 100 primeiros em tds os concursos municipais em que participei, neste, fiquei em 1º lugar na minha região. Ai, vêm alguns, que não conseguiram sequer aprovação, e portanto não têm nada a perder, falando em mandado de segurança, paralisação do concurso e ainda por cima nos acusando de egoístas... Como não nos defender, eu e todos aqueles que foram bem classificados temos mt a perder!
O problema é: a questão foi mal formulada!!!
Aos PROFESSORES que não desejam que o concurso seja paralisado, tenho certeza que se tivessem sido prejudicados por esta questão tbm estariam lutando pelos seus direitos, como nós! Se vcs se garantem tanto como foi dito acima, então pq estão com tanto medo dos prejudicados entrarem??? PQ NÓS VAMOS ENTRAR!!!
NÃO tenham MEDO, nem os que dependem da questão 28 nem os que NÃO dependam dela! Informo que a justiça foi acionada, já existem várias denúncias no MP, conversei com colegas e é fato que o Ministério Público(MP) e a Defensoria Pública(DP) já estão agindo para a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, ou seja, a justiça solicitará à FESP o cancelamento da questão 28 - informo também que tanto o MP quanto a DP concordam que a questão está mal formulada- com isso a FESP terá um prazo para a resposta, tenho certeza que a FESP anulará a questão, pois é evidente que - ATENÇÃO OS AFLITOS - a SEEDUC necessita de professores imediatamente, até porque o próprio MP está cobrando isso,então é máis coerente que a FESP assuma o seu erro. Sendo assim, aqueles que estão entre os primeiros, CONTINUARÁ ENTRE OS PRIMEIROS, POIS O PONTO SERÁ DISTRIBUIDO PARA TODOS. Caro colega que se reportou a mim, não fique com medo, sua vaga está garantida!
Atenciosamente,
Prof. Vinicius,
P.s. Informo que não fiz este concurso. Sou funcionário federal e PROFESSOR - POR VOCAÇÃO E AMOR - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Estou solidário a todos, tanto os que NÃO foram aprovados até o momento, quanto aos que FORAM aprovados.
SOU APOSENTADO, E MUITO BEM, PELO INSTITUT EDUCATIONAL DEL MONTE VIDEL.
CADA TEXTO A MIM CITADO DEVERIA SER TEMPO INVESTINDO EM SEUS ESTUDOS PARA OUTROS CONCURSOS.
PAREM DE PEDER TEMPO COM MP OU OAB.
PENSEM MELHOR...
GRATO.
PROF. CELZO SALMON LA VIASCA
Se vc já está aposentado e longe do magistério há muito tempo, o que está fazendo aqui?... Como educador o senhor deveria se reportar com mais dignidade em relação a seus companheiros de profissão. È muito triste ver como essa classe não se dá o valor devido... que pena!!!!
Abs.
Alguma novidade sobre a questão 28?
O que houve?
A organizadora não é uma entidade espiritual, não é um ser, nem uma criatura com inteligência artificial, nem um organismo animal independente. É uma instituição, com funcionários que são submetidos a regras da instituição e a outras leis e regras gerais. Há jogos de poder, há erros. Organiza um concurso público e aplica uma prova feita por outras pessoas de carne e osso que são suscetíveis a erros. A questão 28 de CP foi mal formulada. O erro foi apontado e ela, a organizadora, deveria anular tal questão. É simples. Agora por que tanta exitação?
Caros colegas, não creio que devamos ficar questionando a capacidade intelectual uns dos outros tendo por base uma prova com questões falhas. Se isto fosse a atitude mais apropriada para todos nós, será que não deveriamos questionar a inteligência de quem confeccionou tais questões? Mas este não é nosso objetivo. Nosso objetivo é que tal prova seja equiparada a outras provas de concursos sérios que não fazem questões com respostas dúbias, e que quando as fazem anulam a questão debatida.
Lutar por isso é mendigar!? Dizer uma coisa dessas é ser inteligente? Dizer isso é ser capaz?
Capaz de que? De discriminar apenas. O que uma pessoa que diz (ou escreve) isto de outros professores não dirá dos seus alunos da rede estadual de ensino? Se não tem respeito por seus colegas de profissão terá por seus alunos?
Lamento mais essas atitudes de insulto entre professores, do que qualquer erro de concordância e grafia que os comentários deste blog possam ter. Lamentável!
Sou completamente favorável a anulação.
DEIXA EU TE AMOSTRAR O QUE VC PODE FAZER AGORA :
Voce mora no rio? pretendo ir ao ministerio publico dar entrada num mandado de segurança
e vc faz outra coisa tambem, eu estou articulando muitas pessoas com esse objetivo,
vai na ouvidoria do ministerio publico :http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/por tal/Internet/Servicos/Ouvidoria_Geral/Fa le_com_o_MP
e joga la essa argumentaçao aqui :
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DENÚNCIA CONTRA Fundação CEPERJ ( antiga FESP)
REF.: CONCURSO PROFESSOR I MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, realizado em 17/01/2010.
Prezados Senhores,
Solicito a interferência deste Ministério Público quanto a ANULAÇÃO da questão número 28 da prova de CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ( para todos os cargos), por não haver uma única resposta corretas.
Quero esclarecer que no primeiro Gabarito a questão correta seria a da letra A (quatorze anos de idade), porém modificada, após Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas, para a letra C (dezesseis anos de idade).
Eis a questão:
28. De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de:
A) quatorze anos de idade
B) quinze anos de idade
C) dezesseis anos de idade
D) dezessete anos de idade
E) dezoito anos de idade
ESCLARECIMENTO AO PLEITO:
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, DE 13 de JULHO DE 1990)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
LOGO:
A resposta correta, EM SE TRATANDO DE APRENDIZ, seria:
• menores de dezesseis anos de idade, a partir de quatorze anos.
Prezados Senhores, aceitar a resposta da letra C (dezesseis anos de idade, SEM A OBSERVAÇÃO a partir de quatorze anos) como correta, é aceitar, como aprendiz, menores de TREZE anos, DOZE anos, ONZE anos e até mesmo UM ano de idade.
anote o seu numero da reclamaçao e ligue reclamando para todos esses telefones:
0800-785-2279
2550-9124
2550-9305
127
vamos fazer justiça ! pode dar trabalho, mas vai dar certo ! Deus e justo !
Jesus lhe abençoe,a todos
E de cabeça fria, perceberão, como eu, q a resposta correta é mesmo letra C. Está claro!
Hoje, fiz minha à parte quanto ao concurso do Magistério do Estado organizado pela Fesp. Eu enviei uma mensagem ao Ministério Público pedindo a anulação da questão n° 28. E agora aguardo o andamento necessário à minha denúncia. Espero que todos que se sentirem lesados também façam o mesmo. Copie a mensagem sugerida pelo colega neste blog e envie para o MP. Bem, espero que haja justiça favorável à anulação da questão. Abaixo está disponível a mensagem e o webe site do Ministério Público. Abraços.
www.mp.rj.gov.br clique em Ouvidoria Geral.
Mensagem:
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DENÚNCIA CONTRA Fundação CEPERJ ( antiga FESP)
REF.: CONCURSO PROFESSOR I MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, realizado em 17/01/2010.
Prezados Senhores,
Solicito a interferência deste Ministério Público quanto a ANULAÇÃO da questão número 28 da prova de CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS ( para todos os cargos), por não haver uma única resposta corretas.
Quero esclarecer que no primeiro Gabarito a questão correta seria a da letra A (quatorze anos de idade), porém modificada, após Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas, para a letra C (dezesseis anos de idade).
Eis a questão:
28. De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de:
A) quatorze anos de idade
B) quinze anos de idade
C) dezesseis anos de idade
D) dezessete anos de idade
E) dezoito anos de idade
ESCLARECIMENTO AO PLEITO:
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, DE 13 de JULHO DE 1990)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
LOGO:
A resposta correta, EM SE TRATANDO DE APRENDIZ, seria:
• menores de dezesseis anos de idade, a partir de quatorze anos.
Prezados Senhores, aceitar a resposta da letra C (dezesseis anos de idade, SEM A OBSERVAÇÃO a partir de quatorze anos) como correta, é aceitar, como aprendiz, menores de TREZE anos, DOZE anos, ONZE anos e até mesmo UM ano de idade.
Anote o seu numero da reclamação e ligue reclamando para todos esses telefones:
0800-785-2279
2550-9124
250-9305
SOBRE A QUESTÃO 28
E É FÁCIL RIR DAS DESGRAÇAS DOS OUTROS COLEGAS. BANDO DE GENTE CONFORMADA, INIMIGAS DA JUSTIÇA!!!
E SE A FESP NÃO TIVESSE ACEITADO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO? TENHO CERTEZA QUE VOCÊS TAMBÉM ESTARIAM AQUI DIZENDO QUE FORAM INJUSTIÇADOS, XINGANDO A FESP, FALANDO QUE IAM ANULAR O CONCURSO E O ESCAMBAL... INDIVIDUALISTAS FORAM ÀQUELES QUE SE SENTIRAM PREJUDICADOS E AO INVÉS DE PEDIREM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO, PEDIRAM A ALTERAÇÃO. E DEPOIS OS INDIVIDUALISTAS SÃO OS QUE ESTÃO PLEITEANDO OS SEUS DIREITOS. SE PEDIRAM ALTERAÇÃO É QUE NÃO QUERIAM PERDER PONTOS PARA OS QUE MARCARAM A "A", POIS SE PENSASSEM DE MANEIRA COLETIVA, TERIAM PEDIDO A ANULAÇÃO JÁ QUE AÍ TODOS GANHARIAM PONTOS.
PERGUNTEM À ALGUÉM CONHECEDOR DO DIREITO, QUEM ESTÁ CERTO? A UM JUIZ, DESEMBARGADOR OU MESMO ADVOGADO. TODOS SERÃO UNÂNIMES EM AFIRMAR QUE OS CORRETOS SOMOS NÓS.
SE A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, QUE ANULASSEM, TANTO ISSO É VERDADE QUE ELES NÃO DERAM A RESPOSTA "C" ANTES, SE TIVESSEM PLENA CONVICÇÃO NÃO TERIAM DITO QUE ERA "A" PRIMEIRAMENTE.
NÃO CONSIGO ACREDITAR QUE OS MESMOS QUE DEIXAM CLARO QUE LUTAM POR MELHORES SALÁRIOS PARA OS PROFESSORES, OU SEJA, QUE MOSTRAM CONSCIÊNCIA COM A SITUAÇÃO DA NOSSA CLASSE, POSSAM CONCORDAR COM ESSE ABSURDO E AINDA CRITICAM A NOSSA LUTA. A NOSSA LUTA É A MESMA E TEM O MESMO PESO DAQUELAS QUE LUTAM POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, QUE LUTAM POR MELHORES SALÁRIOS PARA A CATEGORIA. POXA, A CONSCIÊNCIA SÓ É INTERESSANTE QUANDO AGRADA AOS INTERESSES PESSOAIS? E A REIVINDICAÇÃO DOS PREJUDICADOS NESTE CONCURSO, TAMBÉM NÃO É UMA REIVINDICAÇÃO JUSTA? ESPERO QUE QUEM DIZ QUE LUTA POR "SALÁRIO DIGNO PARA OS PROFESSORES", ACEITE AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.
Vocês estão causando a si próprio e a outros um desgate maior que a eliminação deste concurso.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (...). "texto da constituição"
Os trechos acima são, respectivamente, da LDB e da Constituição e falam sobre a quem compete o dever de garantir o direito da educação. A simples troca de ordem das palavras "Estado" e "família" muda a sua interpretação também. Na LDB O dever em primeiro lugar é da família. Na constitução o dever em primeiro lugar é do Estado. A interpretação jurídica de tais vai considerar ambas. Agora em uma prova que especificar "segundo a LDB" eu não poderei considerar que o dever de garantia do direito à educação seja em primeiro lugar da família. Em ambas, LDB e CF está a afirmação de que as duas em conjunto tem esse dever. Mas lidas em separado geram interpretaçãoes diferentes. E se o enunciado da questão não deixar a especificação clara, perde a sua função que é a de testar conhecimentos. A resposta ganha um caráter subjetivo.
Com relação a especificação de menor, há conceituação diferentes na CLT, no ECA, E no código penal. No ECA ela só especifica o que é considerado Criança (0 a 12 anos) e adolescente (12 a 18 anos). A CLT considera trabalhador menor entre a idade de 14-18 anos.
Se isso for solicitado em alguma questão de concurso deverá sem muito bem específica e deverá indicar em qual (CLT, ECA) o candidato deverá basear sua resposta.
A questão 28 gera discussões, deve ser anulada, foi mal formulada. Além disso sua anulação não prejudicará ninguém. Agora caso isso interfira na classificação de alguém, a apresentação de títulos não deveria também ser extinta? Tira o mérito de quem acertou mais questões, para beneficiar quem, em tese, estudou menos para a prova, mas em compensação de qualificou mais.
Ser justo em uma sociedade de direito é se basear na justiça. E tal questão fere as regras de aplicação de concurso público.
A questão foi tão mal proposta que até o examinador foi induzido a erro ao considerar correta a opção “a”, demonstrando claramente que a BANCA desconhecia a redação da Emenda Constitucional nº 20/2000, que alterou o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..........
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Alterado pela EC-000.020-2000)
Após recursos, a FESP alterou o gabarito da referida questão para letra “c”, sem atentar para o fato de que a letra “b” também estava correta, pois, o trabalho também está proibido para menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz.
Certamente que muitos concursandos foram induzidos ao erro e viram na questão uma autêntica “pegadinha”. Optaram pela alternativa “a”, como sendo a única que se enquadrava no enunciado da questão, pois, se aplicassem o inciso XXXIII, do artigo 7º da CF, teriam duas alternativas corretas : as letras “b” como a letra “c”.
Não se pode esquecer que o concurso foi para PROFESSOR e não para operador do Direito, que conhecem as técnicas para a interpretar as normas jurídicas em seu conjunto.
Pelo exposto, entendo que devemos insistir para que a questão 28 seja ANULADA, não só porque muito mal formulada a ponto de levar o próprio examinador a entender como correta a letra “a”, como também porque ofereceu mais de uma alternativa correta.
Ponto final.
Pelo que pude observar, existem diversas maneiras de interpretar uma lei, basta encontrar o advogado certo para esclarecer todas as dúvidas e entrelinhas que existe por tras de tal pergunta; mas desde já deixo claro que a organizadora do concurso já se precavel de tantos comentários, denúncias e outras coisas mais. Por tras da organização, também existem advogados habilitados para responder da a altura dos seus.
Procurem realmente a ajuda certa para o caso, pois outra coisa que pude observar é quando começaram a falar sobre Mandado de Segurança, começaram a aparecer nos sites propagandas sobre o assunto, advogados querendo vender o produto.
É muito fácil se aproveitar da dor alheia; do desespero de alguns que se agarram a última esperança que lhe resta de conseguir o tão sonhado emprego público.
Não caiam em conversinhas de advogados querendo ganhar um extra com o Mand.Seg.
Verifique a bibliografia, o tal livro de onde foi retirada a pergunta, veja o que realmente está escrito. Se há falha na concepção da pergunta. A Fesp já se pronunciou sobre a tal falada questão e através do que ela disse, posicionem, mas ajam com a razão e não com a emoção. Sejam altamente racionais na averiguação de tal questão e resposta. Não é a toa que em todo concurso existe uma bibliografia.
Alguns viram a resposta e conseguiram entender claramente, outros recusam-se a lê.
Razão e não Emoção.
Uma coisa é certa: Para educadores as ofensas estão tornando-se ridículas.
Basta!
282 2279
OBS:
MANDADO JUDICIAL é um documento oficial do poder judiciário no qual consta uma ordem ao Oficial de Justiça para que intime alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em razão de uma decisão judicial ou uma ordem de citação para que alguém tome ciência de que há processo correndo contra ele (ela) e se defenda (petição de contestação).
MANDATO LEGISLATIVO é a representação que alguém confere a uma outra pessoa a partir de um documento assinado (Procuração ao advogado) ou a investidura em um cargo público em virtude de previsão legal (eleição de vereador, prefeito, deputado, etc.). No direito civil é previsto o contrato de mandato que é a representação da pessoa para atos da vida civil, por exemplo, a compra de um carro ou casa para uma determinada pessoa por procuração. Nesse caso, quem assina todos os papéis é o procurador (mandatário).
http://ricoguimaraes.blogspot.com/
UM ABRAÇO PARA TODOS!!!
OBS: SE O CONCURSO NÃO FOR PARALISADO PELO MP, ELES DEVEM CONVOCAR LOGO NA SEMANA SEGUINTE. VAMOS TORCER PARA QUE O CONCURSO TENHA O ANDAMENTO NORMAL, SEM PARALIZAÇÕES. AH! DEVEM CHAMAR, PELO MENOS, O DOBRO DO QUE FOI DIVULGADO DE VAGAS NO EDITAL, FIQUEM ATENTOS, NÃO SE GUIEM SÓ PELO TELEGRAMA, VISITEM AS INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELO CONCURSO, LÊEM DIARIAMENTE O DIÁRIO OFICIAL E LIGUEM SE PUDEREM DE VEZ EM QUANDO. BOA SORTE PARA TODOS!!!
GALERA!!! FOI INFORMADO DE QUE O MP ESTARÁ ENTREGANDO NO DIA 9 O SEU PARECER FAVORÁVEL À ANULAÇÃO. E A CEPERJ TERÁ CINCO DIAS PARA DAR A CONTRA-RESPOSTA. ENTRETANTO, ENQUANTO NÃO FOR DADA A RESPOSTA, ELA NÃO PODERÁ HOMOLOGAR O CONCURSO. O CONCURSO SÓ PODERÁ SER HOMOLOGADO SE PORVENTURA O MP ACATAR A JUSTIFICATIVA DA CEPERJ, NESTE CASO O CONCURSO SERÁ HOMOLOGADO COM A CLASSIFICAÇÃO COMO ESTÁ. SE O MP NEGAR ESSA JUSTIFICATIVA, QUE É UMA RECORRÊNCIA DO PARECER, NÃO EXISTIRÁ MAIS NENHUMA MOVIMENTAÇÃO JURÍDICA E AÍ, A CEPERJ TERÁ ESSES CINCO DIAS PARA RECLASSIFICAR OS CANDIDATOS COM O PONTO DADO PELA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 28 E DEPOIS HOMOLOGAR. VAMOS AGORA ESPERAR!!!
LEMBRANDO QUE QUEM QUISER MAIS INFORMAÇÕES É SÓ ACESSAR O BLOG QUE EU LINKEI ACIMA E DEIXAR O SEU COMENTÁRIO, QUE LOGO RESPONDEREI EM SEGUIDA.
E todos os artistas mirins?
Salvo com autorização do juiz podem trabalhar....
Liguei hoje para a promotoria de educação e me informaram que a Promotora enviou um documento para a ceperj e para a secretaria de educação solicitando a ANULAÇÃO DA QUESTÃO 28. Esse documento foi enviado sexta-feira (dia 5), Telefone da Promotoria de Educ (2531 9331) das 12 AS 16.
realização de um concurso a cada ano; não convocação do número necessário de professores; convocação sob pressão do MP; Convocações às pressas e ,não muito divulgadas, de concursos antigos, feitas de forma desorganizada(os classificados ficam confusos); confusão nos pedidos de anulação de questões, ouvidos apenas via MP.
CARA,
Será isso venda de votos por de matrícula no Estado?!
Ou será mesmo omissão?! Será que pensam "ah! tanto faz... é aluno e professor do estado..."
O que está acontecendo!!!
A situação não está assim não!
Veja com atenção o que está acontecendo realmente!
Raquel chamaram concursados de 2008 de Ciencias físicas e Biológicas antes de chamar os de 2007 como pode isso?? alguém sabe explicar por favor? Minha irmã está em 123º para a metro VII e até agora só chamaram até a 85º!
Não foi uma afirmação. Foi uma questão.
Foi somente um desabafo sobre uma situação de desconforto gerado por tanto concurso realizado seguidamente, e a permanência de falta de professores em muitas escolas.
E diante de fatos como o do desvio da prova do ENEM, ficamos numa situação em que acabamos fazendo a relação de uma coisa com outra. Sem falar disso, sabemos da barganha que há nos "cercamentos" de contratos que há em qualquer prefeitura do interior. Não haveria a mesma coisa no estado?
Não afirmo que isto esteja acontecendo, mais diante de dinheiro em cuecas e meias, o que podemos pensar? Não dizem que os cidadão devem participar procurando interar-se das ações dos estados e municípios? Não quero a minha fatia do bolo público, quero que o serviço público seja bem realizado e que não passe a ser considerado uma "propriedade particular". Afinal de contas, não somos uma democracia!?. Só quero entender o que esta acontecendo???
PARA QUEM NÃO ACREDITA NA JUSTIÇA E NAS NOSSAS INSTITUIÇÕES, ESTÁ SENDO FEITO JUSTIÇA!!! QUESTÃO MAL ELABORADA DEVE SER JUSTAMENTE ANULADA!!!
E SE QUISEREM MAIS INFORMAÇÕES ACESSEM O MEU BLOG http://ricoguimaraes.blogspot.com/
E AÍ DAREI MAIS INFORMAÇÕES SEGURAS...
RAQUEL, MUITO OBRIGADO PELO ESPAÇO, QUE TEM SIDO SALUTAR PARA TODOS OS PROFESSORES DESTE ESTADO.
Anulação já!
Ainda tenho a esperança que o bom senso vai predominar.
Desculpem.
Anularam a questçao 28!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Marco, São Sebastião do Alto
SE VOCÊ ACHA QUE A DECISÃO DE UMA INSTITUIÇÃO QUE É FISCAL DA LEI E PERCEBEU NA LUZ JUSTA DO DIREITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, ESTÁ ERRADA, ACREDITO QUE NÃO PRECISO FALAR MAIS NADA NÃO É? OU VOCÊ VAI QUERER TER A ARROGÂNCIA DE DIZER QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ERROU E VOCÊ ENTENDE MAIS DE DIREITO DO QUE ELES?
E QUANTO AO ARGUMENTO "PESSOAS QUE NÃO CONSEGUEM ACERTAR 5 QUESTÕES EM 15, SE ACHAM NO DIREITO DE REIVENDICAR UM ABSURDO DESTES" (ISSO MESMO "REIVENDICAR" E AINDA QUER FALAR DA CAPACIDADE DE QUEM NÃO FEZ CINCO PONTOS NA PROVA SEM SABER SEQUER ESCREVER, É PATÉTICO), NÃO VEJO POR ESSE PARÂMETRO, HAJA VISTA QUE MUITOS QUE FORAM REPROVADOS QUASE GABARITARAM A PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (QUE É REALMENTE A MAIS IMPORTANTE) E FICARAM REPROVADOS POR CAUSA DE UMA QUESTÃO MAL ELABORADA. ENTRETANTO, OUTROS QUE TIRARAM PELO MENOS OS 5 PONTOS EM PEDAGOGIA, TIRARAM O MÍNIMO EM TODAS AS DISCIPLINAS E PASSARAM COM 30 PONTOS.
PERGUNTO CARO ANÔNIMO: QUEM É O PROFISSIONAL MELHOR PREPARADO, ÀQUELE QUE TIRA O MÍNIMO EM TUDO E PASSA, OU ÀQUELE QUE QUASE GABARITA A ESPECÍFICA, VAI BEM EM PORTUGUÊS (NÃO SEI SE VOCÊ IRIA BEM, PELO O QUE EU VI), E POR UMA QUESTÃO INFELIZ E INCONSTITUCIONAL, TIRA 4 EM PEDAGOGIA E COM SEI LÁ, 40, 41 OU ATÉ 42 PONTOS (12 PONTOS A MAIS DO CANDIDATO QUE FEZ O MÍNIMO EM TUDO) ACABA FICANDO REPROVADO?
APRENDA A TER UMA ANÁLISE MAIS IMPARCIAL E REFLEXIVA, O QUE VOCÊ FALOU FOI UMA BESTEIRA ENORME, DESCULPE-ME, MAS NINGUÉM É MENOS PREPARADO PORQUE FOI ELIMINADO POR DISCIPLINA. AFINAL, PREFIRO MEDIR A CAPACIDADE DO CANDIDATO PELO NÚMERO DE PONTOS QUE FEZ E NÃO POR DISCIPLINA.
E ANTES QUE VOCÊ FALE ALGUMA COISA, PASSEI NA VAGA, OS TÍTULOS ME FIZERAM JUSTIÇA, MAS COMO SOU COERENTE COM OS MEUS VALORES E PRINCÍPIOS, NÃO DEIXARIA DE DEFENDER ÀQUELES QUE FORAM INJUSTIÇADOS. ALIÁS, PARA AQUELES QUE DISSERAM QUE NÃO ADIANTARIA CORRER ATRÁS, ADIANTOU SIM, O MP VERIFICOU O ABSURDO QUE FOI ALTERAR A QUESTÃO, E DEU PARECER FAVORÁVEL À ANULAÇÃO. SERÁ, ANÔNIMO, QUE VOCÊ VAI SER ARROGANTE O SUFICIENTE PARA DIZER QUE O MP, QUE CONHECE MUITO BEM AS LEIS DO NOSSO PAÍS E É FISCAL DAS MESMAS, ESTÁ ERRADO?
AINDA ACREDITO NAS INSTITUIÇÕES DO NOSSO PAÍS, E COMO É ANO ELEITORAL E O GOVERNADOR PRECISA CONVOCAR ANTES DO DIA 30 DE ABRIL, ACREDITO QUE VÃO ACATAR A DECISÃO DO MP, SENÃO O CONCURSO FICA PARALIZADO E NINGUÉM SERÁ CONVOCADO.
RUMO À ANULAÇÃO!!!!
DIÁRIO OFICIAL DE 10/03/2010 PÁGINA 15
EDITAL DE ANULAÇÃO / RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO INICIAL
DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DOCENTE I DA
EDUCACAO PROFISSIONAL DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista
a autorização exarada no processo administrativo nº E-
03/11511/2009, torna públicas a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 28 DA
PROVA OBJETIVA E A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA
PROVA OBJETIVA do Concurso Público destinado a selecionar candidatos
para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I, do
Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.
Considerando a decisão da Direção do Concurso Público e a Recomendação
contida no Ofício PJPEC nº 233/10 - PIO 89884, expedido
em 5 de março de 2010, a Secretaria de Estado de Educação e a
Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de
Servidores Públicos do Rio de Janeiro-CEPERJ resolvem ANULAR A
QUESTÃO nº 28 da Prova Objetiva do Concurso para Professor Docente
I da Secretaria de Estado de Educação , atribuindo-se o ponto
correspondente a todos os candidatos, em cumprimento ao Edital de
Abertura do Concurso Público - subitem 7.8.
NOTA: A RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE ESTE EDITAL
ESTÁ PUBLICADA EM SUPLEMENTO À PRESENTE EDIÇÃO.
EDITAL DE ANULAÇÃO / RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO INICIAL
DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DOCENTE I DA
EDUCACAO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉ-
RIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista
a autorização exarada no processo administrativo nº E-
03/11511/2009, torna públicas a ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 28 DA
PROVA OBJETIVA E A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA
PROVA OBJETIVA do Concurso Público destinado a selecionar candidatos
para provimento de cargos efetivos de Professor Docente I, do
Quadro Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação.
Considerando a decisão da Direção do Concurso Público e a Recomendação
contida no Ofício PJPEC nº 233/10 - PIO 89884, expedido
em 5 de março de 2010, a Secretaria de Estado de Educação e a
Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de
Servidores Públicos do Rio de Janeiro-CEPERJ resolvem ANULAR A
QUESTÃO nº 28 da Prova Objetiva do Concurso para Professor Docente
I da Secretaria de Estado de Educação , atribuindo-se o ponto
correspondente a todos os candidatos, em cumprimento ao Edital de
Abertura do Concurso Público - subitem 7.8.
NOTA: A RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE ESTE EDITAL
ESTÁ PUBLICADA EM SUPLEMENTO À PRESENTE EDIÇÃO.
A VÍTORIA ESTÁ GARANTIDA!!!!!!
PARABÉNS A TODOS QUE LUTARAM!
PROF. VINICIUS
EDMILSON (PORT) SERRANA V
EDMILSON
OBRIGADO , RAQUEL PELO ESPAÇO DE COMUNICAÇÃO QUE VC CRIOU PARA ESSA GALERA DO BEM1!!!!!
Errar é humano, persistir...
Ao ler meu post logo constatei o meu erro, e enviei a correção. E você, tão bom em palavras, será que ainda não percebeu que "paralizado", se escreve com "s". Só eu seria reprovado em Português??? Para constar, das 15 questões de Português só acertei 12.
Depois eu que sou arrogante.
Em relação ao desfecho da questão 28, só lamento.
Marcelo
MUITO OBRIGADO POR ANOTAR O MEU ERRO. INFELIZMENTE O MEU PC ESTÁ COM PROBLEMAS E ERREI NA HORA DA DIGITAÇÃO, ENTRETANTO "REIVENDICAR" É DOSE PARA UM PROFESSOR, NÃO ACHA?
BEM, MAS O CERNE DA QUESTÃO NÃO É ESSE. LAMENTAR UMA DECISÃO CERTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE É UMA INSTITUIÇÃO SERÍSSIMA, SE APRESENTA COMO UM PÉSSIMO, RIDÍCULO E IGNORANTE ARGUMENTO. AINDA BEM QUE SE FEZ JUSTIÇA, ALIÁS, O MP NÃO ERRA. É O FISCAL DA LEI E MAIS UMA VEZ FISCALIZOU CORRETAMENTE.
MAS ESTOU FELIZ, MUITO FELIZ, FELICÍSSIMO!!! AFINAL, A JUSTIÇA FOI FEITA, OS BABÕES DE PLANTÃO QUE SE SEGURAVAM EM TEORIAS IDIOTAS E ULTRAPASSADAS COM RELAÇÃO À LEGISLAÇÃO, DANDO UMA DE SIGNATÁRIOS DO DIREITO NACIONAL, SE ESTREPARAM.
AGORA QUERO VER IREM RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A DECISÃO JÁ ESTÁ TOMADA, JÁ ERA.
EU, PELO MENOS TENHO CARÁTER E QUANDO MARQUEI A "A" ANTES DA ALTERAÇÃO CRIMINOSA, EU MESMO ME MOSTREI A FAVOR DA ANULAÇÃO, MESMO SABENDO QUE PODERIA ME PREJUDICAR, MAS SABE POR QUE, SENHOR ANÔNIMO, PORQUE TENHO VALORES E PRINCÍPIOS QUE ME FORAM PASSADOS E SE PERPETUAM NO MEU CARÁTER ATÉ HOJE. NÃO PRECISAVA MAIS DO PONTO QUANDO SAIU O RESULTADO DOS TÍTULOS, MAS NEM POR ISSO DEIXEI DE LUTAR PELOS MEUS COLEGAS PREJUDICADOS.
ANÔNIMO, FICA AÍ COM RAIVINHA, COLOCA UMA BOLSA DE GELO NA CABEÇA E VAI DESCANSAR. NÃO VALE À PENA SE ESTRESSAR AQUI NÃO... A JUSTIÇA JÁ FOI FEITA, OS PONTOS JÁ FORAM DADOS, OS COLEGAS QUE FORAM HUMILHADOS AQUI NO POST FORAM VINGADOS. O RESULTADO JÁ SAIU, NÃO TEM MAIS VOLTA...
AGORA, O QUE EU QUERO É GARGALHAR!!!! RS..... KAKAKAKAKAKAKAKA... FELICIDADES MEU CARO ANÔNIMO E ADEUS AOS CHORÕES DE PLANTÃO!!!
Meu caro eu luto por justiça, ela não foi feita.
Agora você novamente vem com argumentos patéticos "... o MP não erra". Você não acompanha os noticiários? Quantas vezes nos deparamos com decisões que causam repúdio na sociedade. Aqui não é local nem lugar para citar algumas.
Bem meu caro, encerro aqui minha opinião.
Mas antes, seja humilde "Vejo que usando meu blog acabei fazendo justiça".
Brincadeira.
Marcelo
Parabéns!
E a propósito, o arquivo postado na pág. da banca está corrompido e não consigo abrir, alguém teve o mesmo problema?
Alguém saba algo?
QUANTO AO ANÔNIMO NERVOSO, PRA VOCÊ KAKAKAKAKAKAKAKAAKAKAKAKAKAKAKAAKAKAKAKAKAKAAKAKAKAKAKAKAKAKAAKA!!!!!!!!!!
FELICIDADES PARA TODOS OS APROVADOS!!!
Será que só eu estou com esse problema???
Gostaria de agradecer à Raquel e a quem mais de direito por este espaço que muito contribuiu para nossa, tão merecida, vitória! E aproveitar para propor que este mesmo espaço torne-se uma ferramenta de discussão sobre a nossa classe, que sempre foi e será discriminada. Usar este forum para nos unir mais, enquanto classe, pois, se não nos valorizarmos, como nos valorizamos nesta luta, pela Anulação da Questão "28", jamais teríamos vencido esta batalha. Aos colegas que torceram contra a nossa luta, lamentação... Mais precisamos de vocês do nosso lado, para seguirmos em frente rumo a uma sociedade mais digna, justa e solidária.
Marco Aurélio da Silva Queiroz, Prof. História, residente: São Sebastião do Alto/RJ - Serrana I
Que Deus nos abençoe em nossa caminhada!!!
EU CONCORDO COM O COLEGA DE CIMA , POIS ME CHAMARAM DE BESTA E ME MANDARAM ESTUDAR + PQ EU ESTAVA LUTANDO POR UMA QUESTÃO CERTA... E PROVAMOS Q A QUESTÃO NÃO ESTAVA TÃO CERTA ASSIM, SE NÃO, ELES NÃO TERIAM ANULADO A QUESTÃO... ISSO SERVE DE EXEMPLO P/ NUNCA + CHAMARMOS NINGUEM DE BESTA OU BURRO., EU SÓ ESTAVA LUTANDO PELOS MEUS DIREITOS,,, E ACHO Q VC Q ME CHAMOU DE BESTA AGORA BOTE A MÃO NA CONCIÊNCIA E VER Q VC ESTAVA ENGANADO... MEU AMIGO PRECISAMOS NOS UNIR E NÃO NOS AFRONTARMOS ... POIS NÓS SAMOS UMA DAS PROFISSOES MAIS DESVALORIZADA E VC AINDA FAZ ISSO... Q DEUS TE ABENÇOE... VAMOS SEMPRE ESTAR JUNTOS, SE NÃO NUNCA VAMOS CHEGAR EM LUGAR NENHUM ;;;;;
A VITÓRIA CHEGOU!!!!
A QUESTÃO DE N° 28 DE CONHECIMENTOS PEDAGOGICOS FOI ANULADA.
VC PODE CONFERIR JÁ ESTÁ NO SITE DE CEPERJ...
CAROS COLEGAS: VER SE DA PROXIMA VEZ TENHAM + RESPEITO COM OS OUTROS.... TODOS TEM O DIREITO DE RECORRER,, QUANDO ESTIVER SE SENTINDO LESADO,,,E NÓS DEVEMOS RESPEITAR O PROFISSIONAL CHAMADO ''PROFESSOR''
OBRIGADA PELO APOIO DE TODOS!!!
PARABÉNS A TODOS OS COLEGAS DE PROFISSÃO!!!
BOA SORTE A TODOS!!!
De acordo com o Art.60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menores de :
A)quatorze anos de idade
B)quinze anos de idade
C)dezesseis anos de idade
D)dezessete anos de idade
E)dezoito anos de idade
Vejam bem: "...é proibido qualquer trabalho, SALVO na condição de aprendiz a menores de"
Se respondermos alternativa A, significa que menor de 14 anos pode exercer a função de aprendiz (...SALVO na condição de aprendiz...).
É tão óbvio que a resposta correta seja C que custo a crer que toda esta discussão, partindo de PROFESSORES tenha ocorrido. Como é que o Ministério Público caiu nesta conversa? É questão de interpretação de português. Tão simples!!!
Paulo Costa
O MP DECIDIU ESTÁ DECIDIDO, OU SERÁ QUE OS PROMOTORES SÃO UM BANDO DE IGNORANTES, QUE NUNCA ESTUDARAM E NÃO SOUBERAM INTERPRETAR ESSA QUESTÃO.
VAI DAR AULA DE DIREITO PRA ELES DA PRÓXIMA VEZ, ADVOGADO!!!
Eu até entendo sua dificuldade em interpretar nossa língua mas leia com calma o enunciado da questão e você vai entender. Mas fique com o ponto que o Ministério Público lhe deu.
Paulo Costa
BEM, EU TENHO AS MINHAS CONVICÇÕES E O MEU CARÁTER. ACREDITO QUE TODO MUNDO TEM O DIREITO DE EXPRESSAR O QUE ACHA CERTO, AGORA CHEGAR A ARROGÃNCIA DE QUERER SER MELHOR ENTENDEDOR DE UMA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, É RIDÍCULO, MUITO IDIOTA...
SÓ FALTA QUESTIONAR DEUS, CARAMBA, QUERO ESTAR AQUI DE CAMAROTE PARA VER...RS...
É RISÍVEL A SUA POSTURA, INCLUSIVE A ARROGÃNCIA DE DIZER DA MINHA DIFICULDADE DE INTERPRETAR A MINHA LÍNGUA. BEM ACREDITO QUE VOCÊ TAMBÉM TENHA MUITA DIFICULDADE DE INTERPRETAR O DIREITO...
MAS, TUDO BEM, SEI QUE VOCÊ DEVE ESTAR COM MUITA RAIVA. SE VOCÊ QUISER ENTENDER MAIS DE DIREITO DO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, TÁ BOM, FAZ UM CONCURSO PRA LÁ, QUEM SABE EM 2200 VOCÊ PASSA COM ESSA CABEÇA DE AZEITONA...
FICA COM DEUS!!!
Não vou nem entrar no mérito da questão 28, pois me parece lógico que , se causou essa controversia toda, foi sim mal formulada. Se não deixasse margem a dúvidas, certamente não haveria ANULAÇÃO.
Quero entrar no MÉRITO obtido pelos colegas que foram em busca do que acreditavam se o justo, e conseguiram. Isso mostra o quanto é importante que nos unamos em torno de um objetivo comum, que é melhorar nossas condições de trabalho, e , consequentemente a educação de forma geral.
Que isso nos sirva de exemplo, e que nos mobilizemos e usemos este espaço para somar e não dividir forças.
A questão foi anulada. Não há mais o que discutir ou discordar em torno dela. Então deixemos esse "pomo da discórdia" de lado.
Parabéns aos colegas que se mobilizaram, se uniram e obtiveram vitória.
Abs.
Raquel.
Só Deus mesmo poderá guiá-los para que realmente se tornem EDUCADORES.
Jonas
Merece comentários!
para o anonimo que pensou em comentar "ele é que é ignorante"
Nesses comentarios o que mais aparece é erro de concordancia, regencia e ainda ortografia . Seu bobo alegre rssrsrsrsr
DÁ A ENTENDER QUE OS PROMOTORES ANALISARAM DE "QUALQUER JEITO" E PRONTO. AS COISAS NÃO FUNCIONAM ASSIM, NÃO SEJAM INOCENTES. TODA DECISÃO NO DIREITO DEVE TER FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. E ACREDITO QUE ESTA TENHA TIDO.
MAS AMIGOS, NÃO VOU MAIS PERDER TEMPO QUE ESSES "VAZIOS", DESPROVIDOS DE RACIONALIDADE. NÃO VOU RESPONDER MAIS NENHUMA OFENSA. O QUE TINHA DE SER HUMILHADO E ESCULACHADO JÁ FUI. MAS, VALEU À PENA, POIS GRAÇAS À NOSSA LUTA, FIZEMOS JUSTIÇA. O QUE MAIS VALEU FOI A QUESTÃO SER ANULADA SOB A DECISÃO DA JUSTIÇA, O QUE DEU MAIS LEGITIMIDADE À AÇÃO. ESQUEÇAMOS OS INVEJOSOS, VALEU À PENA A NOSSA LUTA. PARABÉNS PARA TODOS OS APROVADOS, SEM EXCEÇÃO. AGORA VEM UMA NOVA LUTA, A DO MAGISTÉRIO.
POR GENTILEZA, VISITEM O MEU BLOG. TEM UM POST EXCLUSIVO SOBRE A POLÊMICA DO CONCURSO E TAMBÉM COM EXPLICAÇÕES SOBRE AS CONVOCAÇÕES NA PRÓXIMA SEMANA. VISITEM, DÊEM A SUA OPINIÃO, TIREM DÚVIDAS, COMEMOREM A SUA VITÓRIA E PROCUREM RELAXAR UM POUCO DESSE ESTRESSE. SEJAM BEM-VINDOS!!! POSTEM O QUE QUISEREM, RESPEITANDO. É CLARO, O ESPAÇO E OS OUTROS COLEGAS QUE POSTAREM, MANTENDO O NÍVEL.
SEGUE O ENDEREÇO ABAIXO:
http://ricoguimaraes.blogspot.com/
PROMETO QUE POR ESSES DIAS EU VOU UTILIZAR O MEU BLOG JUSTAMENTE PARA DIVULGAR AS CONVOCAÇÕES, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO, OS EXAMES MÉDICOS E TODAS AS INFORMAÇÕES POSSÍVEIS SOBRE O PROCESSO DAQUI PRA FRENTE.
RAQUEL, DESCULPE-ME POR ALGUNS EXAGEROS, SOU SER HUMANO E FALÍVEL, ENTRETANTO, DETESTO INJUSTIÇA. OBRIGADO PELO ESPAÇO E VOU TENTAR DAQUI PRA FRENTE SER O MAIS RESPONSÁVEL POSSÍVEL NOS MEUS ARGUMENTOS.
FELICIDADES E BOA SORTE PARA TODOS!!!
ANTES QUE FALEM MAL DO MEU PORTUGUÊS, CORRIJO:
AONDE SE LÊ: "NÃO VOU MAIS PERDER TEMPO QUE ESSES "VAZIOS",
LEIA-SE: "NÃO VOU MAIS PERDER TEMPO COM ESSES "VAZIOS",
OBRIGADO!!!
Perdi minha vaga por conta dessa anulação injusta!!!
A alternativa certa é a C!
DEVOLVAM A MINHA VAGA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
De qualquer maneira , boa sorte p/ todos...
Se acham que a anulação foi injusta, façam como os colegas que ficaram insatisfeitos com o resultado anterior fizeram. Se unam, se mobilizem, e concentrem suas energias em procurar seus direitos por meios legais.
O que não vale é ficarem se degladiando aqui no blog, pois isso não levará a lugar algum.
lamentavelmente terei de moderar os comentários, pois não estou gostando de ter nesse espaço comentários agressivos e infantis entre colegas.
Isso significa que os comentários ficarão "presos", e só aparecerão no blog quando eu tiver tempo lê-los e liberá-los. Isso tornará a troca de informações aqui mais lenta. Porém não estou vendo outra forma de manter esse espaço com o fim para o queal ele foi criado, que é a troca de informações e não de "farpas" entre colegas.
Esfriem a cabeça, muitos concursos ainda virão.
Abs
Raquel
Carlos Drummond de Andrade
Lutar com palavras
é a luta mais vã.
Entanto lutamos
mal rompe a manhã.
São muitas, eu pouco.
Algumas, tão fortes
como o javali.
Não me julgo louco.
Se o fosse, teria
poder de encantá-las.
Mas lúcido e frio,
apareço e tento
apanhar algumas
para meu sustento
num dia de vida.
Deixam-se enlaçar,
tontas à carícia
e súbito fogem
e não há ameaça
e nem 3 há sevícia
que as traga de novo
ao centro da praça.
Insisto, solerte.
Busco persuadi-las.
Ser-lhes-ei escravo
de rara humildade.
Guardarei sigilo
de nosso comércio.
Na voz, nenhum travo
de zanga ou desgosto.
Sem me ouvir deslizam,
perpassam levíssimas
e viram-me o rosto.
Lutar com palavras
parece sem fruto.
Não têm carne e sangue…
Entretanto, luto.
Palavra, palavra
(digo exasperado),
se me desafias,
aceito o combate.
Quisera possuir-te
neste descampado,
sem roteiro de unha
ou marca de dente
nessa pele clara.
Preferes o amor
de uma posse impura
e que venha o gozo
da maior tortura.
Luto corpo a corpo,
luto todo o tempo,
sem maior proveito
que o da caça ao vento.
Não encontro vestes,
não seguro formas,
é fluido inimigo
que me dobra os músculos
e ri-se das normas
da boa peleja.
Iludo-me às vezes,
pressinto que a entrega
se consumará.
Já vejo palavras
em coro submisso,
esta me ofertando
seu velho calor,
aquela sua glória
feita de mistério,
outra seu desdém,
outra seu ciúme,
e um sapiente amor
me ensina a fruir
de cada palavra
a essência captada,
o sutil queixume.
Mas ai! é o instante
de entreabrir os olhos:
entre beijo e boca,
tudo se evapora.
O ciclo do dia
ora se conclui 8
e o inútil duelo
jamais se resolve.
O teu rosto belo,
ó palavra, esplende
na curva da noite
que toda me envolve.
Tamanha paixão
e nenhum pecúlio.
Cerradas as portas,
a luta prossegue
nas ruas do sono.
PALAVRAS...PALAVRAS...PALAVRAS...ENTRET
ANTO NÃO MARCAM QUESTÕES CORRETAS...
TODOS TEM A PLENA CONSCIÊNCIA DE QUE A LUTA É VÁLIDA, ISSO JAMAIS FOI CONTESTADO AQUI, SOBRETUDO, NÃO ENXERGAR A FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA APROVAÇÃO, TORNA-SE HIPOCRISIA.
Quero neste espaço também manisfestar minha indignação com a decisão do Ministério Público, logo acatada pela antiga FESP. Mas enfim, a vida continua. Por favor os que conquistaram 1 ponto com essa decisão nos permita desabafar, nada de ironias e deboches. Não consigo entender este desfecho.
Abraços,
Lucas.
ME TIRA UMA DÚVIDA, QUE PODE SER DE OUTROS COLEGAS QUE IRÃO SER CONVOCADOS LOGO, PROVAVELMENTE, NA PRÓXIMA SEMANA.
JÁ FIZ O MEU EXAME OFTAMOLÓGICO COMPLETO, COM TONOMETRIA E FUNDOSCOPIA. GRAÇAS A DEUS, O LAUDO MÉDICO FOI EXTREMAMENTE FAVORÁVEL, SÓ UMA RECOMENDAÇÃO PARA USAR ÓCULOS NA LEITURA.
A MINHA NAMORADA VAI MARCAR PARA A PRÓXIMA SEMANA O EXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, OU SEJA, O EXAME DE GARGANTA. QUAL SITUAÇÃO PODE ME ELIMINAR NESSE EXAME? SINTO QUE ESTOU BEM, MAS COMO ESTOU ADIANTANDO OS EXAMES, SE TIVER ALGUM PROBLEMA PEQUENO, EU POSSO REVERTER E FAZER OUTRO EXAME.
E COMO TEM TRÊS ANOS QUE EU NÃO FAÇO HEMOGRAMA, NÃO SEI EXATAMENTE COMO ESTOU HOJE. EM QUAL SITUAÇÃO NESSE EXAME ELES PODEM ME ELIMINAR? VI NA INTERNET, QUE ELES NÃO PODEM ELIMINAR UM CANDIDATO SÓ PORQUE TEM UM COLESTEROL OU GLICOSE ALTOS, CONTANTO, QUE O MÉDICO NO LAUDO ESPECIFIQUE QUE O CANDIDATO ESTÁ EM TRATAMENTO E QUE O PROBLEMA PODE SER REVERSÍVEL.
VOCÊ PODE ME TIRAR ESSAS DÚVIDAS, OU OUTRO COLEGA QUE JÁ TENHA MATRÍCULA NO ESTADO?
SOUBE QUE ELES SÃO COMPREENSIVOS EM RELAÇÃO AOS EXAMES MÉDICOS E QUE DÃO UM PERÍODO ATÉ O PRÓXIMO EXAME PERIÓDICO PARA O PROFESSOR SE TRATAR E MELHORAR DOS SEUS PROBLEMAS MÉDICOS. ISSO É VERDADE?
NÃO LIGA NÃO... MAS DEPOIS DE TANTA LUTA NO MAIS DIFÍCIL, QUE FOI A PROVA E DEPOIS A LUTA NA CLASSIFICAÇÃO. FICAR DE FORA POR CAUSA DE UM EXAME MÉDICO SERIA DOSE.
NO MAIS, AGRADEÇO O ESPAÇO E BOA SORTE PARA TODOS OS COLEGAS APROVADOS!!!!
QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!!!
Boa sorte!
ANÔNIMO, eu só fico sabendo das convocações quando elas são publicadas no Diário Oficial. Não tem como eu "prever" quando elas acontecerão. Fico sempre na torcida para que elas acontecem em breve.
Boa sorte!
RAQUEL, OS SEUS ESCLARECIMENTOS FORAM MUITO ÚTEIS. OBRIGADO POR TUDO.
Aos candidatos que fizeram o concurso do magistério de 2010.A METRO X, POLO III( candidatos de Física, Geografia,Matemática, Quimica e Sociologia) e da METRO X, POLO IV(candidatos de Espanhol, Filosofia,Física, geografia,História, Matematica,Quimica e Sociologia), não foram publicados no Diário Oficial do dia 23/03/2010. ( é só verificar no site www.impresaoficial.rj.gov.br, em Poder Executivo, e digitar a página 158).
Quero lembrar que o concurso já foi homologado, e futuramente os candidatos serão convocados, apenas os q aparecem no Diário oficial.Logo, os candidatos q não estão na listagem devem ligar para a FESP(TEL:2334-7125/ 2334-7126/, 2334-7128)reclamando e também para o Diário Oficial(0800-2844675), se não quiserem ficar de fora do concurso por causa da incompetencia da FESP.
Obrigada!
MARCELA
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