De: Tatiana em 26/11/2010
Para: todos
Alguém saberia informar se um professor ao pedir exoneração de uma matricula na qual já tenha triênio, se ele pode levar esse benefício para a matrícula mais recente?
Nosso blog é feito com a colaboração de todos que passam por aqui, por isso contamos com você.
Tatiana, a Alcione, deixou a resposta a sua dúvida aqui nos comentários. Vou colocar aqui no post principal, para que fique mais evidente, e outros colegas que tenham o mesmo questionamento também possam se beneficiar da informação.
Resposta de Alcione Amorim (Coordenadora do COSEP)
Todo tempo de serviço público pode ser averbado no caso de admissão em uma nova matrícula pública. Só vale informar que só pode dar entrada na averbação após o final do estágio probatório. E aí sim, o tempo da outra matrícula valerá para aquisição de triênios e outras vantagens. Se quiser uma resposta mais formal encaminhe um e-mail para gestaodepessoas@educacao.rj.gov.br. Todos os e-mails são respondidos.

Comentários
ainda estou andando para resolver essa burocracia (demora) então não resposta ao certo para dar, mas na prefeitura do rio me informaram q tenho q pedir a certidão de tempo de serviço no estado.
ai no site da seeduc vi q tenho q levar vários documentos e inclusive uma declaração de frequencia com o cargo trabalho, q pega na escola. já liguei pra minha ex escola e pedi.
qdo eu for lá buscar (não fui ainda por falta de tempo), terei q ir na rua da ajuda (no caso do estado) e levar toda documentação da lista.
qdo eu tiver a certidaõ de tempo de serviço, vou na prefeitura e averbo o tempo, e terei todos os direitos, incluindo trienio, pelo q sei.
bjs
- Alcione, obrigadíssima por colaborar, e trazer informação a esse espaço, que tenta, na medida do possível, ajudar aos colegas.Bjos no seu coração.
Abs
- Micha Descontrolada, obrigada por colaborar trazendo informações que certamente serão úteis, não só para a Tatiana, mas para muitos outros colegas que buscam informações por aqui.
Abs.
Raquel
Todos do mesmo cargo e da mesma função. Fui informado por um funcionário da prefeitura de Saquarema que a averbação serviria apenas para fins de aposentadoria, e não para triênios e mudanças de nível.
Creio que esta informação está errada. Como eu devo proceder? Agradeço desde já.
Postar um comentário