FUNCEFET - Estão abertas até o dia 9 de setembro as inscrições para o concurso público para a área de Educação da Prefeitura Municipal de Nilópolis-RJ.
Os cargos para os quais há vagas oferecidas são:
- Nível superior: Professor III (Ciências, Geografia, Educação Física, Educação Artística), Pedagogo (Orientador Pedagógico, Orientador Educacional). - Salário R$ 850,00 Carga horária 16 horas semanais.
-Nível médio: Professor I, Auxiliar de Educação Infantil, Tradutor e Intérprete de Libras. Salário R$742,48
Técnico em Informática Salário R$545,00
- Nível fundamental 5º ano: Merendeira. Salário R$545,00
O valor da taxa de inscrição varia entre R$80,00 e R$50,00, dependendo do cargo pretendido.
As inscrições poderão ser realizadas;
- presencialmente - na Secretaria Municipal de Educação de Nilópolis, situada a Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras nº 622, Centro Nilópolis, Rio de Janeiro - no horário de 10 horas às 16 horas , entre os dias 15 de agosto de 2011 e 09 de setembro de 2011.
- via Internet - no período que vai de 10 horas do dia 15 de agosto de 2011 até as 20 horas do dia 9 de setembro de 2011 no site http://nilopolis.businessteam.com.br/
As provas estão previstas para dia 30 de outubro de 2011, e a divulgação do Resultado Final do Concurso, por cargo/ disciplina, com a classificação dos candidatos aprovados está prevista para o dia 27 de dezembro de 2011.
Boa sorte a todos que vão participar.

Comentários
Gostaria de saber minha classificação final no concurso de Nilópolis , pois naõ demonstraram transparência neste concurso.Fiquei sabendo que postaram a classificação final em apenas alguns minutos, o que será que aconteceu?!!!!!!!!!
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; ...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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