Atualização 28/07/2012 - 1ª primeira convocação do concurso do município de Nova Iguaçu:
Confira aqui
Atualização em 30/06/12 - O concurso de Nova iguaçu está normalizado e seguirá para as próximas etapas..
Não sabemos o teor do processo, ou seja, o motivo que levou a justiça a determinar a suspensão do concurso de Nova Iguaçu. Caso alguém saiba onde podemos ter acesso ao conteúdo integral dessa decisão processual, deixe o link nos comentários.
No mural havia professores reclamando sobre a falta de coleta de digitais dos candidatos (constava no edital que haveria a coleta e NÃO houve), falou-se também em questões idênticas a de provas aplicadas em outros concursos... Mas não há como saber o que, de fato, foi alegado no processo que teve resposta positiva da justiça para que o concurso fosse anulado.
A nota oficial da CONSULPLAN informa que a Prefeitura de Nova Iguaçu está tomando providências legais para reverter a suspensão do concurso.
Lembrando que SUSPENSO não é CANCELADO. SUSPENSO significa que se está esperando o esclarecimento de algo para resolver se o certame tem continuidade ou se será efetivamente cancelado.
Os candidatos que deveriam fazer a prova prática, não vão mais realizar a prova no dia marcado, deverão aguardar a resolução final da justiça para saberem se farão ou não a referida prova
Esteja bem claro que o concurso NÃO está cancelado.
Os candidatos devem aguardar a conclusão dos procedimentos jurídicos entre a Prefeitura de NI e a justiça.
Veja abaixo a integra do texto publicado no site da CONSULPLAN, onde é informado que o Concurso de Nova Iguaçu está SUSPENSO.
Comunicado II
A Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) e a empresa responsável pela organização e coordenação do certame, Consulplan, no uso das atribuições concedidas no Edital nº 001/2012 que normatiza processo,
vem informar que:
1 – Por decisão liminar está suspenso o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu (RJ) conforme processo número 007506-95.2012.8.19.0038.
2 – A Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu (RJ) está tomando providências para reverter a decisão liminar e tão logo tenhamos um decisão, informaremos aos candidatos do Concurso Público Edital 001/2012 neste mesmo endereço eletrônico.
Em 22 de junho de 2012
Dados da Consulplan:
Endereço: Rua José Augusto de Abreu, 1000 – Augusto de Abreu - Muriaé – MG - CEP 36880-000
Telefone: (32) 3729-4700
Site: www.consulplan.net
E-mail: atendimento@consulplan.com
As pessoas que prestaram esse concurso precisam esperar o desenrolar dos fatos.
Boa sorte, pessoal!!!

Comentários
Poxa, e as pessoas que já tiveram o nome divulgado para a segunda face do concurso?
isso é chato, as pessoas estão anciosas para fazer e chega no site e ver isso.
Quem passou na primeira, será que vai passar na segunda? Ninguém merece!
Mas enfim... tomara que eles dê outra provas pq no concurso da CODENI foi o meu dinheiro jogado fora. Não devolveram não fizeram nada só ganharam dim dim nas custas dos outros.
Uma vez fiz inscrição para o cargo de telefonista para concurso de Nova Iguaçu,e o concurso foi cancelado,houve algo parecido com o que está acontecendo agora,Com certeza a algo de errado nestes concursos de Nova Iguaçu, quase não fiz minha inscrição para este concurso, mas o sonho da estabilidade falou mais alto. Fico me perguntando porque esses problemas acontece só depois do concurso realizado, será falta de competência ou um modo de tirar dinheiro do povo,ou talvez roubar dinheiro do povo,porque um concurso mentiroso enganando o povo é um modo de roubar dinheiro, em fim, estou muito decepcionada, até quando isso vai acontece, porque depois dessa, aprendi, concurso de Nova Iguaçu nunca mais....
A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu informa que, em razão de decisão judicial, em caráter liminar, exarada pela 6ª (sexta) Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, não haverá aplicação da prova prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Merendeiro II, Merendeiro II, Motorista II, nos dias 23 e 24 de junho (sábado e domingo).
Em obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e buscando garantir a plena transparência na condução do assunto, todas as informações serão amplamente divulgadas oportunamente.
A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu está tomando todas as providências cabíveis com o objetivo de garantir a continuidade do processo seletivo.
Nova Iguaçu, 22 de junho de 2012.
http://www.novaiguacu.rj.gov.br/agenda_res.php?id=269
No site da prefeitura só diz q a prova prática foi cancelada e será remarcada e no site da consulplan diz q o concurso está suspenso.
Espero q seja só isso.
Acho q isso tb pode ser uma forma deles prorrogarem a etapa da contratação uma vez que, daqui a pouco, por conta das eleições, não poderá ser mais nada feito em relação a isso. Ou seja, só ano que vem que a prefeitura deve chamar os concursados. E aí, se mudarem o prefeito será outra história.
Fiz para PII e acertei mais que 60% da prova!
Vamos todos ao MP!!!!
"Trata-se de ação civil pública com pedido liminar, através da qual pretende o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO obter, initio litis, a suspensão do prosseguimento do concurso público n. 001/2012 para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, a anulação de todos os atos já realizados, promovendo-se a abertura de novo prazo para inscrição, retirando-se do edital a cláusula 3.3.10 (e seus sub-itens), excluindo-se do formulário de inscrição qualquer menção a eventual exercício de função público no Município de Nova Iguaçu. Para tanto, alega existir no edital privilégio aos servidores contratados temporariamente pelo Município que seriam inscritos ex officio no certame, por iniciativa da própria administração, estando isentos de taxa de inscrição, o que violaria os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade, que devem nortear todo procedimento seletivo. De início, vale salientar, que a instituição do concurso público constitui um dos mais relevantes mecanismos de democratização do acesso aos cargos públicos, pois assegura a contratação com base exclusiva em critérios meritórios e requisitos objetivos. Tal instituto deve observar os princípios da competitividade, da igualdade e da publicidade. Desta forma, sempre que ocorrerem situações em que tais princípios possam ser violados, o certame deve ser anulado, independentemente da efetiva ocorrência de vício de avaliação que repercuta na classificação ou aprovação do candidato. Isto porque, em se tratando de administração pública, não basta que o ato seja legítimo e moral, deve ele, necessariamente, ostentar a aparência de legalidade e moralidade. Na hipótese sob exame, verifica-se da cláusula 3.3.10 (e seus sub-itens) do edital de concurso público n. 01/012 que foi dado tratamento diferenciado e privilegiado aos servidores públicos contratados temporariamente, na forma do art. 37, IX, da CRFB, ao ser concedida isenção de taxa de inscrição aqueles assim identificados, a partir de relação fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, em afronta aos princípios da impessoalidade e da isonomia, afigurando-se indício capaz de autorizar o reconhecimento da existência do fumus boni iuris, necessário ao deferimento parcial da medida liminar pleiteada. Por outro lado, inequívoca a presença do periculum in mora, na medida em que a prova prática do certame ocorrerá no próximo dia 22, sendo, portanto, necessária a suspensão do concurso até que sejam apuradas as irregularidades narradas na inicial. Pelo exposto, DEFIRO parcialmente a LIMINAR pleiteada na inicial, para determinar a SUSPENSÃO do concurso público n. 01/012, até julgamento final do presente feito. Cite-se. Intimem-se."
http://12.8.19.0/
Se ñ resolver nada! VOU RECORRER ! Vou quero o meu dinheiro de volta!
Me inscrevi para PI e acertei mais de 70% da prova. E agora, como fica? E se devolverem o dinheiro? Eu não quero só o dinheiro, eu quero entrar...
Vamos aos boatos:
1- Foi por causa da falta de cronograma?
Não, vários concursos vide o do Senado, são realizados sem cronograma, isso não é motivo para reclamações.
2- Foi por causa do candidato com nome trocado?
Não, o candidato errou na hora da inscrição, provavelmente seu pai tinha cadastro no sistema da Consulplan ai esse candidato, acabou fazendo a inscrição logado no cadastro do pai dele, mas isso já foi resolvido.
3- Falta de convocação via telegrama para a prova prática?
Não, o edital não estabelece esse envio de telegrama, somente que o edital seria disponibilizado no site, mas a Consulplan, avisou aos convocados via telefone.
Aos fatos:
4- Insenção para os contratados da PMNI?
Sim, esse é o problema. Mas pq o impetrante não entrou com essa liminar ante? só fez isso depois do concurso já em fase adiantada, isso é por questão politica, provavelmente nem candidato é e sim alguem da opoisção, Pode tambem ser um candidato insatisfeito com o resultado.
Vamos ter mais calma e parar de fazer acusações infundadas, se não for resolvido ai sim, mas por enquanto falar mal do processo é leviano.
"O MP-RJ implicou com o fato de parte dos temporários que atuam no município ter sido beneficiada com a isenção da taxa. A ação impetrada é uma medida absurda e leviana. Até porque fizemos o concurso para atender a uma exigência do próprio MP-RJ, que teve três meses para analisar o edital. No entanto, só agora eles levantaram essa questões? Já estamos recorrendo dessa decisão", questionou. Werneck, inclusive, sugeriu que motivações políticas possam estar por trás dessa ação. "O cronograma do concurso foi feito de forma que pudéssemos dar posse aos aprovados antes do período eleitoral. Agora, em virtude dessa liminar, isso poderá comprometer o ingresso dos novos servidores", explicou.
Críticas - Candidatos reclamam que, devido ao fato de a organizadora só ter colocado a informação a respeito da suspensão na parte da tarde do dia 22, diversos candidatos compareceram no dia 23 de junho (sábado) para realização da prova prática. O concurso, que reúne 90.633 concorrentes, é para 2.616 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva. São oferecidas funções que exigem todos os níveis de escolaridade, com salários iniciais de até R$4.050, no regime estatutário.
TJ/RJ - 25/06/2012 18:32:13 - Primeira instância - Distribuído em 06/06/2012
Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível
Cartório da 6ª Vara Cível
Endereço: Dr. Mário Guimarães 968
Bairro: da Luz
Cidade: Nova Iguaçu
Ação: Anulação / Concurso Público / Edital
Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital
Classe: Ação Civil Pública
Autor MP
Réu MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Advogado(s): TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ054288 - AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS
Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ194015E - MARCUS VINICIUS SOUSA FREITAS PEREIRA REIS
Data da entrega: 21/06/2012
Documentos Digitados: Vista de Autos
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
22/06/2012 - Protocolo 201203022814 - PROGER Comarca de Nova Iguaçu
Localização na serventia: Aguardando Devolução de Mandado
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
Se houve fraude, tem mais é que cancelar mesmo. Isso é um absurdo!!! Q País é esse...
E mais as pessoas do contrato que sairam o nome no diário oficial do dia 12 de maio de 2012, que foram selecionados, que deveriam levar as xerox dos documentos até o dia 30/05. Chegando no rh eles não aceitaram os documento das pessoas, gostamos dinheiro á toa e ainda varias pessoas que tinha o nome incluido no diario oficial como selecionados já foram mandados embora.Como pode publicar algo que não iria ser cumplido, agora perto da eleição ela demite pessoas cujo os nomes estão no diario oficial e colocam no lugar desses pessoas de confiança de politicos que vão apoiar a prefeita nessa eleição, muito bonito usar vagas de emprego como uma forma de aliança a seu favor.
TJ/RJ - 27/06/2012 18:28:00 - Primeira instância - Distribuído em 06/06/2012
Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível
Cartório da 6ª Vara Cível
Endereço: Dr. Mário Guimarães 968
Bairro: da Luz
Cidade: Nova Iguaçu
Ação: Anulação / Concurso Público / Edital
Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital
Classe: Ação Civil Pública
Autor MP
Réu MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Advogado(s): TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ054288 - AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS
Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ194015E - MARCUS VINICIUS SOUSA FREITAS PEREIRA REIS
Data da entrega: 21/06/2012
Documentos Digitados: Vista de Autos
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
Data do movimento: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Assinatura
Data Assinatura: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 21/06/2012
Juiz: MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 14/06/2012
Documentos Digitados: Mandado de Citação e Intimação
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 12/06/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida em parte a Medida Liminar
Data Decisão: 12/06/2012
Descrição: (...) DEFIRO parcialmente a LIMINAR pleiteada na inicial, para determinar a SUSPENSÃO do concurso público n. 01/012, até julgamento final do presente feito. Cite-se. Intimem-se.
Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 12/06/2012
Juiz: MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 06/06/2012
Serventia: Cartório da 6ª Vara Cível - 6ª Vara Cível
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0034225-27.2012.8.19.0000
0034251-25.2012.8.19.0000
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
22/06/2012 - Protocolo 201203022814 - PROGER Comarca de Nova Iguaçu
Localização na serventia: Aguardando Devolução de Mandado
QUA 27 JUN 2012 19:00TJ/RJ - QUA 27 JUN 2012 19:00 - Segunda Instância - Autuado em 27/06/2012
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto: Medida Cautelar - Liminar
Concurso Público / Edital - Anulação
Órgão Julgador: DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
Agdo : MINISTERIO PUBLICO
Agte : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Processo originário: 0075606-95.2012.8.19.0038
NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL
ACAO CIVIL PUBLICA
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 27/06/2012
QUA 27 JUN 2012 19:01TJ/RJ - QUA 27 JUN 2012 19:01 - Segunda Instância - Autuado em 27/06/2012
Classe: SUSPENSAO DE EXECUCAO DE SENTENCA
Assunto: Concurso Público / Edital - Anulação
Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerente: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Processo originário: 0075606-95.2012.8.19.0038
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE SEGURANCA
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO PRESIDENTE
Data da Remessa: 27/06/2012
Suspensao : N
Presidente: DES. MANOEL ALBERTO
fui muito bem na prova e por causa de $50,00 reais atrasaram minha vida!
SEX 29 JUN 2012 15:45TJ/RJ - SEX 29 JUN 2012 15:45 - Segunda Instância - Autuado em 27/06/2012
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto: Medida Cautelar - Liminar
Concurso Público / Edital - Anulação
Órgão Julgador: DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
Agdo : MINISTERIO PUBLICO
Agte : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Processo originário: 0075606-95.2012.8.19.0038
NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL
ACAO CIVIL PUBLICA
FASE ATUAL: EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao: 29/06/2012
Data da expedicao: 02/07/2012
Numero do oficio: 654/2012
Motivo: SOLICITA INFORMACOES
Destino: 6a. VARA CIVEL DE NOVA IGUACU
Em diligencia (S/N): Sim
SEX 29 JUN 2012 15:45TJ/RJ - SEX 29 JUN 2012 15:45 - Segunda Instância - Autuado em 27/06/2012
Classe: SUSPENSAO DE EXECUCAO DE SENTENCA
Assunto: Concurso Público / Edital - Anulação
Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerente: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Processo originário: 0075606-95.2012.8.19.0038
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
MANDADO DE SEGURANCA
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO PRESIDENTE
Data da Remessa: 27/06/2012
Suspensao : N
Presidente: DES. MANOEL ALBERTO
Ótima notícia para os candidatos do concurso para a Prefeitura de Nova Iguaçu. O secretário municipal de Administração e procurador-geral do município, Augusto Werneck, declarou exclusivamente para a FOLHA DIRIGIDA que nesta sexta-feira, 29, foi derrubada a liminar que suspendia a seleção. De acordo com Werneck, as provas práticas serão remarcadas nos próximos dias, para que o concurso possa ser retomado o mais rápido possível.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) questionava, por meio de uma ação civil pública, o favorecimento dado a funcionários temporários do município no tocante à isenção na taxa de inscrição. O edital é para 2.616 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva. São oferecidas funções que exigem todos os níveis de escolaridade, com salários iniciais de até R$4.050, no regime estatutário. A validade do concurso é de dois anos, podendo dobrar.
A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu informa que, o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro suspendeu a liminar deferida nos autos da ação civil
pública nº 0075606-95.2012.8.19.0038, garantindo a
continuidade do processo seletivo.
Informa que encontra-se disponível no site da Prefeitura
(www.novaiguacu.rj.gov.br) e da empresa CONSULPLAN
(www.consulplan.net), o gabarito oficial e a pontuação
provisória nas provas escritas e avaliação de títulos.
Nos dias 02 e 03 de julho estará aberto prazo para
interposição de recurso, conforme Cláusula 8.3.1 do Edital nº
001/2012.
TJ/RJ - 04/07/2012 12:07:40 - Primeira instância - Distribuído em 06/06/2012
Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível
Cartório da 6ª Vara Cível
Endereço: Dr. Mário Guimarães 968
Bairro: da Luz
Cidade: Nova Iguaçu
Ação: Anulação / Concurso Público / Edital
Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital
Classe: Ação Civil Pública
Autor MP
Réu MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
Advogado(s): TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ054288 - AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 02/07/2012
Prazo: 15 dia(s)
Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 02/07/2012
Número do Documento: 201203022814 - PROGER Comarca de Nova Iguaçu
Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 02/07/2012
Número do Documento: 1204/2012/MND
Resultado: Positivo
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 29/06/2012
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 29/06/2012
Descrição: Pelo exercício tabelar, ciente. Ante alegação de direito municipal, venha comprovação de sua vigência e teor (CPC). I.
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Tabelar
Data da conclusão: 29/06/2012
Juiz: JOAO BATISTA DAMASCENO
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 29/06/2012
Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ194015E - MARCUS VINICIUS SOUSA FREITAS PEREIRA REIS
Data da entrega: 21/06/2012
Documentos Digitados: Devolução de Autos (quando estavam em carga)
Vista de Autos
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
Data do movimento: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Assinatura
Data Assinatura: 21/06/2012
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 21/06/2012
Juiz: MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 14/06/2012
Documentos Digitados: Mandado de Citação e Intimação
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 12/06/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida em parte a Medida Liminar
Data Decisão: 12/06/2012
Descrição: (...) DEFIRO parcialmente a LIMINAR pleiteada na inicial, para determinar a SUSPENSÃO do concurso público n. 01/012, até julgamento final do presente feito. Cite-se. Intimem-se.
Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 12/06/2012
Juiz: MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 06/06/2012
Serventia: Cartório da 6ª Vara Cível - 6ª Vara Cível
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0034225-27.2012.8.19.0000
0034251-25.2012.8.19.0000
Localização na serventia: Ministério Público
Vejam o D. O. de 06/07/2012 no site da prefeitura:
http://www.novaiguacu.rj.gov.br/diario_oficial.php
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